Vou começar com uma anedota:

Outro dia estava parada no sinal vermelho. O sinal verde abriu e eu me pus em movimento. Qual não foi a minha surpresa quando um táxi, estacionado em seu ponto na rua que atravessava aquela onde eu estava, também acelerou e, passando o sinal vermelho (para ele), cortou bem na minha frente. O acidente só não aconteceu por pouco. Por coincidência o tal táxi parou 50 metros à frente, exatamente onde eu ia parar também. Isso me deu a oportunidade de confrontá-lo. Perguntei (tenho que admitir que estava um tanto histérica no momento) como um profissional no trânsito tinha a coragem de fazer uma coisa dessas. Ao que ele me respondeu: “Você é da CET? Então não lhe devo satisfação alguma.” Mas... E as leis do trânsito, e a segurança das pessoas nas ruas, e...? Enfim. O fato é que, para ele, só precisamos respeitar a segurança, a lei e a ética se tem alguma agência fiscalizadora observando. Se não, para quê? Cada um por si, certo?
Pois é. Foi isso o que me fez pensar a reação do diretor da Livraria Cultura, Fabio Herz, no depoimento que deu ao Correio Braziliense na matéria sobre plágio deste fim-de-semana (
Palavras replicadas). Ele diz:
“A partir de um momento em que o juiz determina alguma coisa e foi dado como algo plagiado, a gente recolhe (os livros). Só que não tenho a competência para julgar isso. Denúncia não significa que algo está errado, alguém vai apurar. Se o Ministério Público chegar à conclusão que é plágio, retiro da livraria. Mas antes de uma decisão da Justiça não posso tomar decisão precipitada porque não me cabe o julgamento. É uma situação delicada, mas não gosto de tomar uma decisão antes que a Justiça determine uma posição”.
Eu penso assim: quando um comerciante recebe um produto ruim de seu fornecedor, ele pode (e deve) se recusar a vendê-lo, no mínimo por respeito a seu cliente, talvez pelo bem de seu negócio, mas não apenas porque a justiça ordenou. Um supermercado não vai esperar ser acionado pela justiça por ter vendido iogurte estragado: ele vai tirar o iogurte ruim da prateleira, mesmo antes de vencer a data de validade, caso verifique, empiricamente, que não está mais bom. Não vai precisar de prova forense para isso, não vai esperar que um fiscal da Anvisa venha lhe dizer para retirar.
Um profissional do trânsito deveria saber que as leis do trânsito não estão aí simplesmente para tirar pontos da carteira. Mas porque quando se vive em sociedade é importante que se respeitem algumas normas básicas para que o trânsito não fique caótico, para não criar situação de riscos, para não provocar acidentes... É sua responsabilidade social contribuir para um bom trânsito nas ruas.
Um profissional do livro, da leitura, da cultura afinal, deveria estar ciente de seu papel de disseminador da cultura, e de sua parte de responsabilidade para o enriquecimento cultural de toda a sociedade. Pois acredito que disseminar o plágio é péssimo para a cultura e para o negócio livreiro também. Um comerciante PODE escolher o que vender ou não (posição perfeitamente legítima no mundo dos negócios!). Quem conhece seu ramo de negócios tem discernimento suficiente para identificar produtos bons e produtos fraudulentos. Por respeito a seu cliente, é possível se recusar a disponibilizar produtos espúrios e não ser coadjuvante de fraudes. Faz parte de sua responsabilidade social, no sentindo mais amplo, a responsabilidade, enquanto profissional da área, de favorecer um mundo editorial mais ético, uma cultura mais rica, e a defesa do leitor, seu principal cliente.
Cabe, aliás, lembrar que alguns representantes dos livreiros compartilham essa opinião. É o caso da livraria Crisálida, por exemplo: “Bom seria se os livreiros agissem em defesa do leitor e retirassem de comércio essas edições espúrias. Infelizmente a maior parte prefere fingir que não sabe ou usar o recurso legalista de ‘só tiraremos de comércio se formos citados judicialmente’ ”, conforme afirmou em seu
blogue na semana passada.
Joana Canêdo
Imagem: hscweb3.hsc.usf.edu