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18 de mai. de 2010
18 de mar. de 2010
ministério público: germinal
imagem: drang
aproveitando o embalo do caso da editora itatiaia encaminhado à ddi/minc, acabei de montar um extenso dossiê sobre o caso da editora germinal e encaminhei ao ministério público de são paulo.
os plágios e as desconversas da editora germinal são de fazer corar um padre. veja a história completa, denunciada na imprensa desde os idos de 2004:
17 de mar. de 2010
inaugurando a DDI/Minc
finalmente inaugurei meu contato com a diretoria de direitos intelectuais do minc.
em primeiro lugar, espero que a ddi julgue a questão relevante e tome as providências que julgar pertinentes. em segundo lugar, espero que a itatiaia entenda que sua responsabilidade editorial não cessa na hora em que vende o livro, e pronto, acabou.
acompanhe aqui o caso:
encaminhei à ddi um dossiê expondo o caso muito mal explicado de mario quintana, o qual, a se crer na editora itatiaia e em sua edição de zadig de voltaire, não passaria de reles plagiador de galeão coutinho.
acompanhe aqui o caso:
- zadig e seu duplo
- mario quintana, plagiador?
- galeão quintana e mario coutinho
- galeão coutinho plagiado
visite apoiodenise
imagem: o quê?!
15 de mar. de 2010
DDI/ MinC
esse aspecto me parece de fundamental importância. nesses casos de plágios de tradução, por exemplo, não sou a tradutora lesada, não sou sucessora guardiã dos direitos do tradutor lesado, não sou a editora lesada - pela legislação autoral atual, não posso fazer nada, a não ser protestar.
naturalmente, posso recorrer ao ministério público como leitora e consumidora, que é o que tenho feito.
e agora, com a ddi, vou poder recorrer a uma instância pública diretamente vinculada à seara autoral, criada para atender aos interesses não só de autores e empresas do setor cultural, mas também de todo e qualquer cidadão!
darei notícias.
imagem: matisse, google images
12 de ago. de 2009
fórum nacional do direito autoral, V
finalmente, neste bloco sobre o fnda, uma informação da mais alta importância para os cidadãos leitores:"Para fazer frente às demandas sociais, atualizar-se permanentemente nesse setor de extrema complexidade e atuar com maior rapidez e eficácia, o MinC transformou em Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), a antiga Coordenação Geral de Direito Autoral (CGDA), de modo a superar, com a leveza da nova estrutura e com a ampliação e especialização de recursos humanos - os desafios impostos pelo setor. A nova Diretoria conta com áreas específicas para lidar com os temas da Gestão Coletiva, da Regulação, do Acesso à Cultura e da Difusão dos Direitos Autorais."
isso significa a recriação de uma efetiva instância pública na área dos bens imateriais da sociedade. entre as diversas competências da diretoria dos direitos intelectuais (ddi), estão:
"III - propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral; [...]
IV - subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais"
para quem se interessar, a íntegra do decreto está aqui.
o que realmente me deixou muito contente foi a inclusão do cidadão, "o usuário final".
imagem: viva legal
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