Mostrando postagens com marcador cotejos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cotejos. Mostrar todas as postagens

21 de mar. de 2021

daqueles mistérios misteriosos



recebo hoje um e-mail em que o remetente comenta:

"Procurei no site da Amazon pelo livro Mundo plano (Flatland) de Edwin A. Abbott, um clássico de ficção, e acabei encontrando uma versão chamada Planolândia, com tradução de Thiago Ferreira. O site permite que vc leia uma amostra do livro, o que fiz. Intrigado pelo nome dado a essa tradução, fiz uma.pesquisa na internet e verifiquei que, em 2002, a editora Conrad publicou uma edição com esse mesmo nome, com a tradução de Leila Mendes de Souza. Acabei encontrando também essa versão no formato.pdf em alguns sites. Ao comparar  esse PDF com  o trecho que foi disponibilizado como amostra na Amazon, notei que os dois textos são exatamente iguais. Ou temos uma absurda coincidência, ou tivemos um 'reaproveitamento' da tradução."

1.

tradução em nome de thiago ferreira; visualização disponível aqui.


2. 

Chamo nosso mundo de Planolândia não por ser assim que o chamamos, mas para deixar sua natureza mais clara a vocês, meus ditosos leitores, que têm o privilégio de viver no espaço. 

Imagine uma grande folha de papel sobre a qual linhas retas, triângulos, quadrados, pentágonos, hexágonos e outras figuras, em vez de ficarem fixos em seus lugares, movem-se livremente em uma superfície, mas sem o poder de se elevarem sobre ela ou de mergulharem abaixo dela, assim como as sombras - só que com bordas firmes e luminosas. Assim você terá uma noção bem correta de meu país e de meus compatriotas. Ai de mim, há alguns anos, eu teria dito "meu universo", mas agora minha mente se abriu para perspectivas mais amplas das coisas. 

Em tal país, logo se perceberá, é impossível a existência daquilo que você chama de "sólido", mas ouso dizer que você vai supor que, ao menos, poderíamos distinguir visualmente os triângulos, quadrados e outras figuras se movendo como eu descrevi. Mas não podíamos ver nada disso, pelo menos não no sentido de distinguir uma figura da outra. Nada era visível, nem poderia ser, para nós, exceto as linhas retas, e vou prontamente demonstrar porque era necessariamente assim. 

Coloque uma moeda sobre o centro de uma de suas mesas no espaço. Inclinando-se sobre ela, olhe para baixo, para ela. Ela vai parecer ser um círculo. 

edição Conrad (trad. ), visualização disponível aqui.


3.

1. Of the Nature of Flatland

I call our world Flatland, not because we call it so, but to make its nature clearer to you, my happy readers, who are privileged to live in Space.

Imagine a vast sheet of paper on which straight Lines, Triangles, Squares, Pentagons, Hexagons, and other figures, instead of remaining fixed in their places, move freely about, on or in the surface, but without the power of rising above or sinking below it, very much like shadows - only hard and with luminous edges - and you will then have a pretty correct notion of my country and countrymen. Alas, a few years ago, I should have said "my universe''; but now my mind has been opened to higher views of things.

In such a country, you will perceive at once that it is impossible that there should be anything of what you call a "solid'' kind; but I dare say you will suppose that we could at least distinguish by sight the Triangles, Squares, and other figures, moving about as I have described them. On the contrary, we could see nothing of the kind, not at least so as to distinguish one figure from another. Nothing was visible, nor could be visible, to us, except Straight Lines; and the necessity of this I will speedily demonstrate. 

Place a penny on the middle of one of your tables in Space; and leaning over it, look down upon it. It will appear a circle. 

original disponível aqui.


esse povo não se cansa, hein?


19 de abr. de 2017

um triste rubaiyat


OS RUBAIYAT DE MANUEL BANDEIRA E DE TORRIERI GUIMARÃES

Denise Bottmann

Um componente da história da tradução – sobretudo literária – no Brasil que nunca cessa de nos surpreender é o plágio de tradução. Os casos pipocam pelo menos desde os alvores do século XX (o primeiro caso documentado de que tenho notícia recua a 1903) e, embora tenham se reduzido muito na última década, volta e meia descobrem-se casos até então desconhecidos ou surgem novas ocorrências.

Em termos muito gerais, o plágio de tradução no Brasil consiste em três ou quatro procedimentos bastante simples: para determinada obra que se pretenda publicar, normalmente caída em domínio público, recorre-se a alguma tradução já existente, seja portuguesa, seja brasileira. Em se tratando de tradução brasileira, prefere-se uma antiga, feita por tradutor já falecido, publicada por alguma editora muitas vezes extinta. Toma-se essa tradução, elimina-se o nome do verdadeiro tradutor e se a publica atribuindo sua autoria a outro nome, que pode ser real ou fictício. Pode-se ter a pura e simples reprodução intocada do texto ou sua modificação com pequenas alterações aqui e ali – geralmente nas primeiras páginas ou em início de parágrafos – a fim de tentar disfarçar a cópia. Um exemplo é a célebre tradução de Les Fleurs du mal, de Charles Baudelaire, feita por Jamil Almansur Haddad, publicada em 1958 pela extinta editora Difel, e republicada com algumas toscas adulterações em 2001 pela editora Martin Claret, com o nome real de Pietro Nassetti.[1]

Raros, raríssimos são os plágios de traduções lançadas poucos anos antes e ainda ativas em catálogo. No entanto, existem. E é um caso desses que pretendo abordar. 

Em 1966, a editora carioca Tecnoprint, atual Ediouro, publicou O Rubaiyat de Omar Khayyam com tradução de Manuel Bandeira. No final dos anos 1970, a editora paulista Hemus publicou o volume Rubaiyat, de Omar Khayyam, com tradução atribuída a Torrieri Guimarães.
Aqui cabe uma brevíssima explicação. Os ruba’i (quadras ou quartetos) do matemático, astrônomo e poeta persa Omar Khayyam, do século XI, passaram a ser conhecidos no Ocidente a partir do século XIX, principalmente com a tradução de Edward Fitzgerald para o inglês, em versos, em 1859, com 75 ruba’i (posteriormente aumentados para 100). Outra tradução que se tornou muito conhecida foi a de Franz Toussaint, em francês e em prosa, de 1924, com 170 ruba’i.  São essas duas traduções, a de Fitzgerald e a de Toussaint, que costumam servir de referência para as inúmeras traduções indiretas dos poemas de Khayyam em diversas línguas.

No Brasil, a primeira tradução do Rubaiyat é a de Octavio Tarquinio de Souza, feita a partir do texto de Toussaint, publicada em 1928 e que ainda se encontra em circulação, com inúmeras reedições.
Como a tradução de Toussaint está vazada em prosa, tomá-la como texto de interposição significa normalmente que a tradução indireta também será em prosa. E aí temos a primeira peculiaridade da tradução de Manuel Bandeira, o qual, assim como Tarquínio, partiu de Toussaint, porém convertendo sua prosa em quadras. Nisso poderíamos ver, talvez, uma tentativa de se reaproximar, ao menos em parte, da forma poética original. Mas deixemos a exegese para outra hora. O que importa notar é que Torrieri Guimarães – o qual afirma que “A tradução que fizemos está rigorosamente baseada [grifo meu] na tradução de Toussaint” – também converte sua prosa em quadras.

Ademais, a tradução de Bandeira apresenta outra peculiaridade. Adotando a forma poética da quadra para a prosa corrida de Toussaint, ele não se limita a uma quadra. Aqui cabe notar que o ruba’i na tradição persa é uma forma poética rigorosa, um breve poema composto por quatro versos apenas [daí seu nome, como já dissemos], com várias classificações internas quanto ao tipo de metrificação e com o predomínio da rima no primeiro, segundo e quarto versos, o terceiro sendo branco, tal como a usa Khayyam. Bandeira adota a quadra – salvo em três ruba’i montados em quintilha –, mas não se restringe a uma estrofe, e recorre a metros variados. Seus ruba’i, se ainda assim pudermos nos referir a poemas com número variável de estrofes, metrificação diversificada e versos brancos, apresentam de um a quatro quartetos, além das três quintilhas citadas (137, 142 e 143).

Torrieri Guimarães, salvo algumas exceções que não chegam a dez por cento dos 170 ruba’i em questão, mantém exatamente o mesmo número de estrofes usadas por Bandeira para cada poema.[2]
Vejamos um exemplo, o ruba’i 102:

Manuel Bandeira:

Quando eu deixar de existir,
Não existirão mais rosas,
Ciprestes, lábios vermelhos,
Canções, vinho perfumado...

Não haverá mais auroras,
Não haverá mais crepúsculos,
Não haverá mais amores,
Nem penas, nem alegrias.

O mundo será abolido,
Pois do nosso pensamento
É que a sua realidade
Depende exclusivamente.


Torrieri Guimarães:

Quando eu não mais existir
Não existirão mais rosas,
Ciprestes, bocas vermelhas,
Nem vinho tão perfumado...

Não existirão auroras,
Nem crepúsculos também,
Não existirão amores,
Nem alegrias, nem dores.

O mundo estará abolido,
Pois de nosso pensamento
É que sua realidade
Depende, dele somente.

Agora, vejamos Toussaint:

Quand je ne serai plus, il n'y aura plus de roses, de cyprès, de lèvres rouges et de vin parfumé. Il n'y aura plus d'aubes et de crépuscules, de joies et de peines. L'univers n'existera plus, puisque sa réalité dépend de notre pensée.
                  
Isso do ponto de vista do número de estrofes. Passemos ao teor. Se em “Quand je ne serai plus, il n'y aura plus de roses, de cyprès, de lèvres rouges et de vin parfumé” podemos ver que Bandeira, para manter o metro em heptassílabos, acrescentou “canções”, do que se absteve Torrieri, por outro lado “Não existirão auroras,/ Nem crepúsculos também,/ Não existirão amores,/ Nem alegrias, nem dores” está visivelmente mais próximo de “Não haverá mais auroras,/ Não haverá mais crepúsculos,/ Não haverá mais amores,/ Nem penas, nem alegrias” do que de “Il n'y aura plus d'aubes et de crépuscules, de joies et de peines”. O mesmo se pode dizer quanto à proximidade maior de “O mundo estará abolido,/ Pois de nosso pensamento/ É que sua realidade/ Depende, dele somente” com “O mundo será abolido,/ Pois do nosso pensamento/ É que a sua realidade/ Depende exclusivamente” do que com “L'univers n'existera plus, puisque sa réalité dépend de notre pensée”.

Outro exemplo ilustrando essa proximidade é o acréscimo do terceiro verso em Bandeira, retomado com ligeira alteração em Torrieri, no ruba’i 113:

Bandeira

Pedi numa taverna a um velho sábio
Que sobre os mortos algo me ensinasse.
“O que há de certo é que não voltarão”,
Disse. “É tudo o que sei. Bebe o teu vinho!”


Torrieri

Pedi numa taverna a um idoso sábio
Que algo sobre os defuntos me ensinasse.
“O certo é que não mais retornarão”,
Disse. “É tudo o que sei. Bebe teu vinho!”


Eis Toussaint:

Dans une taverne, je demandais à un vieux sage de me renseigner sur ceux qui sont partis. Il m'a répondu: “Ils ne reviendront pas. C'est tout ce que je sais. Bois du vin!”

Vejamos agora o ruba’i 61, como exemplo de omissão de termos ou frases em relação ao texto de Toussaint:

Bandeira

Só conhecemos da ventura o nome.
Nosso mais velho amigo é o vinho novo
Afaga o único bem que não engana:
A urna cheia do sangue dos vinhedos.


Torrieri

Sabemos da Ventura só o nome.
Nosso amigo mais velho é o vinho novo.
Acaricia o bem que não engana:
A urna cheia com sangue das vinhas.


Toussaint

Du bonheur, nous ne connaissons que le nom. Notre plus vieil ami est le vin nouveau. Du regard et de la main, caresse notre seul bien qui ne soit pas décevant: l'urne pleine du sang de la vigne.

Ou, ainda, o ruba’i 114:

Bandeira

Olha! Escuta! Na brisa uma rosa estremece.
Um rouxinol canta-lhe um hino apaixonado.
Uma nuvem parou. Bebe, e esquece que a brisa
Desfolha a rosa, leva o canto e a fresca nuvem.

Torrieri

Olha! Escuta! Uma rosa estremece na brisa.
Um rouxinol lhe canta um hino apaixonado.
Uma nuvem parou. Bebe, esquece que a brisa
A rosa despetala e leva o canto e a nuvem.

Toussaint

Regarde! Écoute! Une rose tremble dans la brise. Un rossignol lui chante un hymne passionné. Un nuage s'est arrêté. Buvons du vin! Oublions que cette brise effeuillera la rose, emportera le chant du rossignol et ce nuage qui nous donne une ombre si précieuse.

Note-se que “Du regard et de la main” está ausente em ambos os casos do ruba’i 61 e a oração inteira “qui nous donne une ombre si précieuse” desaparece do ruba’i 114.

Por tais exemplos, fica evidente que Torrieri se baseou em Bandeira, não em Toussaint, tanto na variada forma poética adotada na tradução quanto no conteúdo vocabular dos poemas, com idênticos acréscimos ou omissões em relação a Toussaint.

Poderíamos nos estender longamente sobre dezenas e mais dezenas de outros exemplos, mas creio que os apresentados bastam para mostrar que o procedimento adotado por Torrieri Guimarães em sua pretensa tradução consistiu basicamente em adotar as soluções de Manuel Bandeira, procedendo a modificações de superfície, seguindo um padrão simples e constante, com inversão de palavras e ocasional substituição de termos por sinônimos (“mortos” por “defuntos”, “desfolha” por “despetala”, “exclusivamente” por “somente”, “afaga” por “acaricia” e assim por diante). Sua fidelidade chega ao ponto de apresentar o ruba’i 165 com o 2º. e o 4º. versos recuados, tal como em Bandeira.[3]

Se cópias maquiadas não são fatos inéditos na história da tradução no Brasil, o caso do Rubaiyat vem caracterizado por uma invulgar singeleza: Bandeira lançara sua tradução em 1966, morrera em 1968, seu Rubayat continuava em viçosa circulação; mal passada uma década, os leitores foram brindados com uma versão toscamente copidescada dos ruba’i da lavra tradutória bandeiriana. Se algum consolo há, é o de que a tradução espúria nunca alcançou grande repercussão e não deixou muita memória. Fique, porém, registrada a ocorrência.


  
AGRADECIMENTOS

Devo a descoberta dessa fraude a Willamy Fernandes, a quem agradeço vivamente a gentileza em tê-la compartilhado comigo.                                                                                  



ANEXO

Segue-se a listagem dos únicos catorze ruba’i, dentre o total de 170, que apresentam discrepância na quantidade de estrofes usadas por Manuel Bandeira (MB) e por Torrieri Guimarães (TG). Na coluna da esquerda, encontra-se o número do poema; na coluna central, o número de quadras usado por Bandeira; na coluna da direita, o número de quadras usado por Torrieri.

Ruba’i             MB                  TG

10                    1                      2
28                    4                      3
32                    2                      1
53                    1                      2
59                    1                      2
66                    1                      2
73                    1                      2
76                    1                      2
90                    2                      1
93                    2                      1
115                  1                      2
146                  2                      1
147                  2                      1
148                  2                      1





[1] Veja-se o artigo Flores roubadas do jardim alheio, do poeta e tradutor Ivo Barroso, disponível em http://www.jornaldepoesia.jor.br/ibarroso3.html. 
[2] Vide o Anexo.
[3] Uma ressalva: alguns dos ruba’i com tradução em nome de Torrieri Guimarães afastam-se claramente da versão de Manuel Bandeira e mesmo da de Franz Toussaint, por exemplo o de número 93. Como são poucas ocorrências esparsas, não chegam a afetar o fato principal exposto neste artigo: sua dita tradução, ao contrário do que afirma ele, não vem “rigorosamente baseada” na de Toussaint, e sim na de Bandeira. 


Este artigo foi publicado em InComunidade, ano 4, n. 55, abril de 2017, aqui.

garfada do rubaiyat de manuel bandeira



a partir de uma preciosa indicação de willamy fernandes, em seus valiosos comentários aqui, escrevi um breve artigo,
"os rubaiyat de manuel bandeira e de torrieri guimarães", que foi publicado agora em abril pela revista cultural digital InComunidade, em seu número 55. o artigo está disponível aqui.


3 de out. de 2016

o caso de ferdinand lassalle



outro clássico do direito é o texto do famoso discurso que ferdinand lassalle apresentou em 1862, über verfassungswesen. o opúsculo foi inicialmente lançado entre nós pela edições e publicações brasil em 1933, com o título de que é uma constituição?, em tradução de walther stönner a partir da tradução em espanhol de 1931 (que és una constitución?). a tradução de stönner, devidamente creditada, é relançada em 1969 pela laemmert e a partir de 1985 pela liber juris (nesta editora, o título passa a ser a essência da constituição).

em 2005, a russell, editora campineira de livros jurídicos, publica o que é uma constituição, com tradução em nome de ricardo rodrigues gama, tendo diversas reedições em formato livro e ebook.

todavia, se compararmos a introdução da obra, sentimos dificuldade em escapar à impressão de que o texto publicado em nome de ricardo rodrigues gama, à exceção de três ou quatro pequeninos detalhes, reproduz fielmente a antiga tradução de walter stönner,


walther stönner, 1933:



ricardo rodrigues gama, 2005:



já mencionei o caso de a luta pelo direito de rudof von ihering, onde se constata uma bizarra identidade entre a antiga tradução de tavares bastos (1909) e a atribuída a ricardo rodrigues gama, publicada em 2004 também pela editora russell (ver aqui). comentei ainda um curioso enigma referente a arte do do direito, de francesco carnelutti, envolvendo a mesma editora e o mesmo dito tradutor, e que está por ser deslindado (ver aqui).

não tenho muita certeza se tais procedimentos poderiam ser incluídos entre as boas práticas do direito - e, afinal, quem sou eu para julgar? mas fiquem aqui registradas essas ocorrências.

18 de abr. de 2016

arte do direito

o famoso jurista italiano francesco carnelutti escreveu em espanhol seu pequeno clássico chamado arte del derecho, publicado em 1948. somente em 1949 é que sai sua versão em italiano, arte del diritto.



em 1957, a soteropolitana livraria progresso editora publica a arte do direito na tradução de manuel pinto de aguiar (agradeço a imagem de capa a saulo von randow júnior).


em 2001 a obra volta a ser publicada entre nós, em duas traduções diferentes, a de hebe caletti marenco,* pela extinta edicamp, de campinas, e a de ricardo rodrigues gama, pela editora bookseller, também de campinas. ambas conheceram algumas reimpressões e reedições.



o curioso é que, em 2005, a bookseller substitui a tradução de ricardo rodrigues gama por outra, em nome de paolo capitanio, acrescentando o artigo "a": a arte do direito. a tradução de gama, por sua vez, a partir de 2006 passa a ser publicada por uma terceira editora campineira, a russell. também nestes dois casos, ambas conheceram algumas reimpressões e reedições, sendo a mais recente a edição digital da russell em 2013.



ora, é no mínimo surpreendente constatar a absoluta identidade entre a tradução de ricardo rodrigues gama e a de paolo capitanio, inclusive em suas frases atrozes e às vezes até ininteligíveis. veja-se abaixo (para a tradução de gama, sigo a edição digital de 2013):


ricardo rodrigues gama:
Finalmente adverti que estudar o direito e a arte significa atacar a partir dos dois lados diversos o mesmo problema. Por desconcertante que seja esta afirmação, chegou para mim o momento de fazê-lo. O mesmo problema, digo, conforme o perfil da função e a estrutura.

A arte, como o direito, serve para ordenar o mundo. O direito, como a arte, tem uma ponte do passado para o futuro. O pintor, quando escrutava o rosto de minha mãe para pintar o retrato que, mais que qualquer outra obra, mostrou-me o segredo da arte, não fazendo mais do que adivinhar. E o juiz, quando escruta no rosto do acusado a verdade de sua vida para saber o que a sociedade deve fazer dele, não faz mais do que adivinhar. A dificuldade e a nobreza, o tormento e o consolo do direito, como da arte, não podem representar-se melhor do que com essa palavra! Adivinhar indica a necessidade e a impossibilidade do homem ver o que vê somente Deus.

Embora eu sinta profundamente a verdade dessa ideia, não me ocultam as dificuldades assim como os perigos, que apresenta sua explicação. Mas dificuldades e perigos fazem-me sempre tentado. E me seduz, ante tudo, o desejo de dedicar aos juristas da América Latina e a suas Faculdades de direito (de onde nossos irmãos de que, nós europeus, continuamos chamando de novo mundo, unem-se com forças juvenis a nosso antigo trabalho) algumas páginas, que me há inspirado a eterna formosura do direito.

* * *
Peço desculpas pelo atrevimento de haver escrito estas páginas em espanhol, embora quase não conheça o idioma de Dom Quixote, sujeitando o manuscrito somente às correções ortográficas e gramaticais.

Há duas razões para esta temeridade. A primeira se refere ao perigo da tradução. Por imensas que sejam as condições e o cuidado do tradutor, uma perda da força expressiva é inevitável como uma dispersão na transformação da energia. Embora o estilo deste livrinho desgraçadamente não possa ser o de um espanhol, contudo, é o meu estilo.

Isto é verdade, mas não toda a verdade. Devo insistir, sob pena de não ser sincero, que havendo começado a escrever em espanhol por exercício e continuado por prazer. Algo semelhante ocorreu-me quando, encontrava-me refugiado na Suíça, em 1944, escrevi La Guerre e la Paixs [sic]. Não se pode contar facilmente tal aventura. Sente-se como uma expansão da personalidade. Milagre da palavra! Não tão somente se fala sem pensar senão que não podemos pensar mais que falando. Enquanto não se encarna, o pensamento não é tal pensamento. Pois não tanto se fala quando se pensa espanhol. Agora quem conhece a voluptuosidade do pensar compreende a tentação.

Posto que não soube resistir, pequei. E para apagar o pecado não há mais que dois meios: a pena e o perdão.

paolo capitanio:
Finalmente adverti que estudar o direito e a arte significa atacar a partir dos dois lados diversos o mesmo problema. Por desconcertante que seja esta afirmação, chegou para mim o momento de fazê-lo. O mesmo problema, digo, conforme o perfil da função e a estrutura.
A arte, como o direito, serve para ordenar o mundo. O direito, como a arte, tem uma ponte do passado para o futuro. O pintor, quando escrutava o rosto de minha mãe para pintar o retrato que, mais que qualquer outra obra, mostrou-me o segredo da arte, não fazendo mais do que adivinhar. E o juiz, quando escruta no rosto do acusado a verdade de sua vida para saber o que a sociedade deve fazer dele, não faz mais do que adivinhar. A dificuldade e a nobreza, o tormento e o consolo do direito, como da arte, não podem representar-se melhor do que com essa palavra! Adivinhar indica a necessidade e a impossibilidade do homem ver o que vê somente Deus.

Embora eu sinta profundamente a verdade dessa ideia, não me ocultam as dificuldades assim como os perigos, que apresenta sua explicação. Mas dificuldades e perigos fazem-me sempre tentado. E me seduz, ante tudo, o desejo de dedicar aos juristas da América Latina e a suas Faculdades de Direito (de onde nossos irmãos de que, nós europeus, continuamos chamando de novo mundo, unem-se com forças juvenis a nosso antigo trabalho) algumas páginas, que me tem inspirado a eterna formosura do direito.

* * *
Peço desculpas pelo atrevimento de haver escrito estas páginas em espanhol, embora quase não conheça o idioma de Don Quijote, sujeitando o manuscrito somente às correções ortográficas e gramaticais.

Há duas razões para esta temeridade. A primeira se refere ao perigo da tradução. Por imensas que sejam as condições e o cuidado do tradutor, uma perda da força expressiva é inevitável como uma dispersão na transformação da energia. Embora o estilo deste livrinho desgraçadamente não possa ser o de um espanhol, contudo, é o meu estilo.

Isto é verdade, mas não toda a verdade. Devo insistir, sob pena de não ser sincero, que havendo começado a escrever em espanhol por exercício e continuado por prazer. Algo semelhante ocorreu-me quando, encontrava-me refugiado na Suíça, em 1944, escrevi La Guerre e la Paixs [sic]. Não se pode contar facilmente tal aventura. Sente-se como uma expansão da personalidade. Milagre da palavra! Não tão somente se fala sem pensar senão que não podemos pensar mais que falando. Enquanto não se encarna, o pensamento não é tal pensamento. Pois não tanto se fala quando se pensa espanhol. Agora quem conhece a voluptuosidade do pensar compreende a tentação.

Posto que não soube resistir, pequei. E para apagar o pecado não há mais que dois meios: a pena e o perdão.

já mencionei o caso de a luta pelo direito de rudof von ihering, onde se constata uma bizarra identidade entre a antiga tradução de tavares bastos (1909) e a atribuída a ricardo rodrigues da gama, publicada em 2004 pela editora russell (ver aqui). no caso presente de arte do direito, se a tradução de gama lançada pela russell em e-book em 2013 for a mesma que a bookseller publicou em 2001, teríamos aí que a atribuição de sua autoria a paolo capitanio, em 2005, é que é indevida. 

outro aspecto a ser considerado é que ambos, além de serem autores de obra jurídica própria, constam como tradutores de vários textos relacionados ao direito, além deste de carnelutti. quase inevitavelmente, o leitor fica a se indagar sobre a possibilidade de eventuais outras irregularidades no que tange às traduções publicadas em seus nomes, tanto pela bookseller quanto pela russell.





em tempo: apenas para concluir a listagem das traduções brasileiras de arte do direito, cabe assinalar a edição da pillares em tradução de amilcare carletti, em 2007.







*diga-se de passagem que hebe marenco, em outra ocasião, sofreu apropriação indevida de sua tradução de metodologia jurídica, de savigny, publicada pela edicamp em 2001. veja aqui.

16 de abr. de 2016

a luta pelo direito




a mais recente edição brasileira do clássico das letras jurídicas, a luta pelo direito, de rudolf von ihering, lançada pela editora russell em versão impressa em 2004 e em e-book em 2013, em tradução atribuída a ricardo rodrigues gama, traz claros sinais de ser uma reprodução da provecta tradução de josé tavares bastos, feita a partir da tradução espanhola e publicada em 1909, com prefácio de clóvis bevilácqua e extenso prefácio do tradutor espanhol. essa primeira edição de 1909 está disponível  aqui, e o texto com grafia atual se encontra aqui

transcrevo os parágrafos iniciais da obra, comparando os dois textos. as poucas alterações na tradução atribuída a ricardo rodrigues gama estão destacadas em negrito.

Tradução de José Tavares Bastos (1909):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.
Tradução em nome de Ricardo Rodrigues Gama (2004, aqui na versão e-book de 2013):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda [] ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma de suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta concepção, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.
Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica [] perturbação, [] negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo [] direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão por que a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.

não é a primeira vez que isso acontece com a tradução de tavares bastos. até onde sei, sofreu anteriormente pelo menos duas apropriações espúrias: pela editora pillares, com a autoria da tradução atribuída a ivo de paula, e pela editora rideel, com a autoria da tradução atribuída a heloísa da graça buratti (felizmente, a rideel reconheceu a fraude e retirou a obra de circulação). para mais dados e notícias sobre a luta pelo direito no brasil, veja aqui.

voltando ao caso da russell, seguem-se algumas capturas de tela da visualização disponível aqui:






































aqui na tradução de tavares bastos, disponível aqui:

A Luta pelo Direito
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz. Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça. A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo. Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança. O direito é o trabalho sem tréguas, e não somente o trabalho dos poderes públicos, mas sim o de todo o povo. Se passarmos um golpe de vista em toda a sua história, esta nos apresenta nada menos que o espetáculo de uma nação inteira despendendo ininterruptamente para defender o seu direito penosos esforços, como os que ela emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual. Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização do direito sobre a terra. Sem dúvida, este dever não se impõe a todos na mesma proporção. Milhares de homens passam sua vida de modo feliz e sem luta, dentro dos limites fixados pelo direito, e, se lhes fôssemos dizer, falando-lhes da luta pelo direito, — que o direito é a luta, não nos compreenderiam, por-que o direito foi sempre para eles o reino da paz e da ordem. Sob o ponto de vista de sua experiência pessoal, têm toda a razão; procedem como todos os que, tendo herdado ou tendo conseguido sem esforço o fruto do trabalho dos outros, negam esta proposição: — a propriedade é o trabalho. O motivo desta ilusão está nos dois sentidos em que encaramos a propriedade e o direito, podendo decompor-se subjetivamente de tal modo que o gozo e a paz estejam de um lado, a luta e o trabalho noutro. Se interpelássemos aqueles que o encaram sob este último aspecto, certamente nos dariam uma resposta em contrário. O direito e a propriedade são semelhantes à cabeça de Jano, têm duas caras; uns não podem ver senão um dos lados, outros só podem ver o outro, daí resultando o diferente juízo que formam do assunto. O que temos dito do direito, aplica-se não somente aos indivíduos, mas sim às gerações inteiras. A paz é a vida de umas, a guerra a de outras, e os povos como os indivíduos estão, em conseqüência desse modo de ser subjetivo, expostos ao mesmo erro; e, embalados em um belo sonho de uma longa paz, cremos na paz perpétua, até o dia em que troe o primeiro tiro de canhão, vindo dissipar nossas esperanças, ocasionando com tal mudança o aparecimento duma geração, posterior à que vivera em deliciosa paz, que se agitará em constantes guerras, não desfrutando um só dia sem tremendas lutas e rudes trabalhos. No direito como na propriedade, assim se par-tilham o trabalho e o gozo sem que sofra entretanto a sua correlação o menor prejuízo. Se viveis na paz e na abundância, deveis ponderar que outros têm lutado e trabalhado por vós. Se se quiser falar da paz sem a luta, do gozo sem o trabalho, torna-se mister pensar nos tempos do Paraíso, porque nada se conhece na história que não seja o resultado de penosos e contínuos esforços. Mais além desenvolveremos o pensamento de que a luta está para o direito, como o trabalho para a propriedade; e que, atendendo-se à sua necessidade prática e à sua dignidade moral, deve ser colocado inteiramente na mesma linha. Vimos assim retificar uma lacuna da qual com razão se acusa a nossa teoria, e não somente a nossa filosofia do direito, como também a nossa jurisprudência positiva. Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça. A estreiteza do ponto de vista puramente científico com que se encara o direito e que é onde se ostenta menos o seu lado real, como idéia de força, do que pelo seu lado racional, como um conjunto de princípios abstratos, tem dado, julgamos, a todo esse modo de encarar a questão, uma feição que não está muito em harmonia com a amarga realidade. A defesa da nossa tese o provará. O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa. Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta. Por mais que nos tenhamos proposto tomar diretamente como objeto de estudo o segundo desses dois pontos de vista, não devemos deixar de estabelecer, em consideração ao primeiro, que a luta, como dissemos anteriormente, é da própria essência do direito. Para o Estado que quer manter o domínio do direito é este um assunto que não exige prova al-guma. O Estado não pode conseguir manter a ordem legal, sem lutar continuamente contra a anarquia que o ataca. Entretanto a questão muda de aspecto se se trata da origem do direito e se estuda: ou a sua origem sob o ponto de vista histórico, ou a constante e contínua renovação que nele se opera todos os dias sob as nossas vistas, tal como a supressão de títulos em vigor, a anulação de artigos de leis que também estão em vigor, em uma palavra o progresso e o direito.


17 de set. de 2015

mulherzinhas

quando a gente pensa que já deu, sempre aparece mais uma ou outra coisa.

louisa may alcott, mulherzinhas.

1. tradução de marcos bagno em bela edição ilustrada e comentada da melhoramentos, em sua coleção "obras-primas universais", de 1998.



2. tradução em nome de vera maria marques martins, pela editora nova cultural, em sua coleção "obras-primas", de 2003.


o curioso é que as duas traduções, nas primeiras páginas iniciais da obra, são totalmente distintas e independentes entre si. mas, de repente, ficam praticamente iguais, uma mera cópia da outra, até o final do primeiro capítulo; vejam-se alguns exemplos:

I.
1. marcos bagno (1998)
Amy obedeceu, mas esticou as mãos para a frente e pôs a caminhar como se fosse um boneco de corda. E seu "Oh!" dava mais a ideia de estar sendo vítima de um alfinete do que do medo e da angústia. Jo soltou um gemido de desespero, e Meg caiu na risada, enquanto Beth deixava seu pão queimar para observar a cena com interesse.
2. vera maria marques martins (2003)
Amy obedeceu, porém estendeu as mãos para a frente e pôs a andar feito um um boneco de corda. E o seu "Oh!" dava mais a ideia de estar sendo vítima de um alfinete do que do medo e da angústia. Jo soltou um gemido de desespero, e Meg caiu na risada, enquanto Beth deixava seu pão queimar para observar a cena com interesse.
3. original:
Amy followed, but she poked her hands out stiffly before her, and jerked herself along as if she went by machinery, and her "Ow!" was more suggestive of pins being run into her than of fear and anguish. Jo gave a despairing groan, and Meg laughed outright, while Beth let her bread burn as she watched the fun with interest.

II.
1. marcos bagno (1998)
- Nem tanto - replicou Jo, modesta. - Não acho que A Praga da Feiticeira, tragédia operística, seja coisa tão boa. Teria preferido encenar Macbeth, se tivéssemos um alçapão para Banquo. Sempre quis fazer a cena do assassinato. "É um punhal que vejo à minha frente?" - murmurou Jo, revirando os olhos e agarrndo o ar, como tinha visto fazer um ator famoso.
- Não é um punhal, é o espeto da lareira com o sapato de mamãe em vez do pão. Beth ficou enfeitiçada! - gritou Meg, e o ensaio terminou numa gargalhada geral.
2. vera maria marques martins (2003)
- Nem tanto - replicou Jô, modesta. - Não acho que A Praga da Feiticeira, tragédia operística, seja tão boa. Eu teria preferido encenar Macbeth, se tivéssemos um alçapão para Banquo. Sempre quis fazer a cena do assassinato. "É um punhal que eu vejo à minha frente?" - murmurou Jô, revirando os olhos e agarrando o ar, como vira fazer um famoso ator.
- Não é um punhal, é o atiçador da lareira com o sapato da mamãe em vez do pão. Beth ficou enfeitiçada! - gritou Meg, e o ensaio terminou numa gargalhada geral.
3. original
"Not quite," replied Jo modestly. "I do think The Witches Curse, an Operatic Tragedy is rather a nice thing, but I'd like to try Macbeth, if we only had a trapdoor for Banquo. I always wanted to do the killing part. 'Is that a dagger that I see before me?" muttered Jo, rolling her eyes and clutching at the air, as she had seen a famous tragedian do."No, it's the toasting fork, with Mother's shoe on it instead of the bread. Beth's stage-struck!" cried Meg, and the rehearsal ended in a general burst of laughter.

III.
1. marcos bagno (1998)
Enquanto fazia seu interrogatório materno, a sra. March tirou suas roupas úmidas, calçou as pantufas quentes e sentou-se na cadeira de balanço. Pôs Amy no colo, preparando-se para desfrutar da hora mais feliz de seu dia ocupado. As meninas se movimentavam, tentando organizar as coisas, cada uma a seu modo. Meg pôs a mesa para o chá. Jô trouxe lenha e dispôs as cadeiras, derrubando e deixando cair tudo o que tocava. Beth ia e vinha, da cozinha para a sala, quieta e atarefada, enquanto Amy dava ordens a todas, sentada de braços cruzados.
2. vera maria marques martins (2003)
Enquanto fazia seu interrogatório materno, a sra. March tirou suas roupas úmidas, calçou os chinelos quentes e se sentou na cadeira de balanço. Pôs Amy no colo, preparando-se para desfrutar da hora mais feliz de seu dia ocupado. As meninas se movimentavam, tentando organizar as coisas, cada uma do seu jeito. Meg pôs a mesa para o chá. Jô trouxe lenha e dispôs as cadeiras, derrubando e deixando cair tudo o que tocava. Beth ia e vinha, da cozinha para a sala, quieta e atarefada, enquanto Amy dava ordens a todas, sentada de braços cruzados.
3. original
While making these maternal inquiries Mrs. March got her wet things off, her warm slippers on, and sitting down in the easy chair, drew Amy to her lap, preparing to enjoy the happiest hour of her busy day. The girls flew about, trying to make things comfortable, each in her own way. Meg arranged the tea table, Jo brought wood and set chairs, dropping, over-turning, and clattering everything she touched. Beth trotted to and fro between parlor kitchen, quiet and busy, while Amy gave directions to everyone, as she sat with her hands folded.

por esses exemplos, pode-se constatar que, além das soluções idênticas, foram reproduzidos até mesmo pequenos lapsos de entendimento, omissões de palavras e mudanças de pontuação em relação ao original, e assim vai até o final do capítulo.

em vista do patente recurso a tradução alheia, valeria a pena cotejar os outros capítulos em que não se reproduz o texto de bagno com, talvez, a tradução de nair lacerda, publicada em 1953 pela saraiva e reeditada em 1973 pelo círculo do livro.


24 de ago. de 2015

o casamento do pequeno burguês, de bertolt brecht

O casamento do pequeno burguês, de Bertolt Brecht

A MÃE trazendo um prato – Aqui está o bacalhau!
Murmúrios de elogios.
O PAI – Isso me faz lembrar de uma história!
A NOIVA – Come papai! O senhor sempre perde a vez!
O PAI – Primeiro a história. No dia da minha confirmação o seu falecido tio estava... não, essa já é uma outra história... Bem, todos nós estávamos comendo peixe, todos juntos, quando de repente, ele se engasgou com uma espinha. Vocês devem tomar muito cuidado com estas malditas espinhas! Bem, então ele engasgou e começou a sacudir os braços e as pernas, como se estivesse remando... A
MÃE – Jakob, o rabo é seu!
O PAI – ... como se estivesse remando e a ficar azul como uma carpa e derrubou um copo de vinho! Nos pregou um susto o desgraçado! Aí bateram nas costas dele como se ele fosse um tambor e ele vomitou tudo por cima da mesa. Não se podia comer mais ali – nós ficamos contentes porque fomos comer tudo lá fora, sozinhos, afinal era a minha confirmação – então vomitou tudo por cima da mesa e quando nós conseguimos deixar ele em forma de novo, ele disse com uma voz bem profunda e feliz, ele era ótimo baixo e cantava no coral, sobre isso também tem uma história ótima, então ele disse...
A MÃE – Meu peixe está bom? Por que ninguém diz nada?
O PAI – Hum, delicioso! Então ele disse...
A MÃE – Mas você ainda nem provou!
O PAI – Eu vou comer agora! Então ele disse...
A MÃE – Jakob, come mais um pedaço.
O NOIVO – Mamãe, meu sogro está contando uma história!
O PAI – Muito obrigado, Jakob. Então, o bacalhau... Ah, sim, ele disse: “Crianças, eu quase me engasguei!” E a comida ficou toda estragada.
Risos.
O NOIVO – Muito bem!
O MOÇO – Ele fala como um livro!
A IRMÃ – Ai, agora eu não quero mais comer peixe!
O NOIVO – Claro, as franguinhas não comem peixe, são vegetarianas.
A MADAME – A luz elétrica ficou pronta?
A NOIVA – Ina! Não se usa faca para comer peixe!
O MARIDO – Luz elétrica é de mau gosto, assim como está é bem melhor.
A IRMÃ – É muito mais romântico.

disponível aqui. embora não constem os créditos, creio tratar-se da tradução de luís antônio martinez corrêa com a colaboração de wilma rodrigues (1972)

tradução em nome de césar santos, editora deriva, 2012:





acompanhe o caso da editora deriva aqui.