finalmente, neste bloco sobre o fnda, uma informação da mais alta importância para os cidadãos leitores:"Para fazer frente às demandas sociais, atualizar-se permanentemente nesse setor de extrema complexidade e atuar com maior rapidez e eficácia, o MinC transformou em Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), a antiga Coordenação Geral de Direito Autoral (CGDA), de modo a superar, com a leveza da nova estrutura e com a ampliação e especialização de recursos humanos - os desafios impostos pelo setor. A nova Diretoria conta com áreas específicas para lidar com os temas da Gestão Coletiva, da Regulação, do Acesso à Cultura e da Difusão dos Direitos Autorais."
isso significa a recriação de uma efetiva instância pública na área dos bens imateriais da sociedade. entre as diversas competências da diretoria dos direitos intelectuais (ddi), estão:
"III - propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral; [...]
IV - subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais"
para quem se interessar, a íntegra do decreto está aqui.
o que realmente me deixou muito contente foi a inclusão do cidadão, "o usuário final".
imagem: viva legal
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