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12 de mar. de 2010

revisão da lda, consulta pública

Jotabê Medeiros

Em abril, o governo vai dispor para consulta pública o novo texto da Lei dos Direitos Autorais

ESGOTADOS: Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (fora de catálogo e do mercado por no mínimo 5 anos)

''Direito do autor é precário no Brasil''
Jotabê Medeiros

Ministro Juca Ferreira: A legislação brasileira é muito ruim sob esse aspecto. Não reconhece a cópia privada, muitos escritores no Brasil têm sua obra esgotada e a editora não tem interesse em reeditar e a obra do autor cai no esquecimento.

imagem: dlivros

10 de mar. de 2010

não me confundam


um pouco de leveza e voltando ao que realmente importa!

recomendo vivamente a leitura de singelo mundo, eu também não. há ali questões inteligentes e bem postas, com (quase sempre) elegância e humor.

ando um pouco cansada, mas retornarei com calma aos temas ali colocados. enquanto isso, peço que leiam a tag fnda e minha proposta para resgatar obras esquecidas no limbo editorial e no fundo do baú mofado das editoras em:
quanto ao velhíssimo e falso argumento do pretenso preço baixo das edições de obras plagiadas, basta ver quanto custam as edições apontadas da landmark, da madras, da ediouro, da jardim dos livros, da hemus e mesmo das edições pseudobaratas da rideel. quanto à fantasia de que as edições plagiadas da martin claret seriam baratas, ver:
recomendo também a carta de são paulo pelo acesso a bens culturais e o manifesto pelo domínio público.


imagem: calder, mobile, google images

1 de dez. de 2009

sobre a revisão da lei de direito autoral

vale a pena ver entrevista de josé luiz herencia, secretário de políticas culturais do minc, ao g-popai. clique aqui.

16 de nov. de 2009

pingos nos is


em 10 de novembro, atendendo a um convite da sra. rosely boschini, presidente da cbl, estive na sede da entidade em são paulo, para uma reunião com ela e seu diretor executivo eduardo mendes.

nesta ocasião, foi-me participado que a cbl vinha organizando nos últimos meses alguns encontros entre representantes das várias áreas de produção editorial do livro, citando-se como exemplo a associação dos ilustradores. a sra. rosely comentou que consideraria importante a participação dos tradutores, com o que concordei e sugeri que fosse feito um convite à abrates, associação brasileira de tradutores e intérpretes. o sr. eduardo mendes se prontificou a contatar a referida associação.

de minha parte, em 11/11 entrei em contato com a abrates e repassei o convite da cbl a seu presidente em exercício, recomendando a iniciativa da cbl como um bom canal para os tradutores. a abrates enviou à cbl a aceitação formal do convite, aliás mencionando gentilmente minha pessoa e o trabalho do nãogostodeplágio, e indicou representante para participar da reunião de 13/11.

posteriormente fui informada de que a referida reunião na cbl congregava não as entidades dos profissionais diretamente envolvidos na produção de um livro, conforme eu havia entendido, e sim os integrantes do chamado "grupo do livro pelo direito autoral". trata-se de uma esfera de discussões do setor privado que nem remotamente interessam a mim ou ao nãogostodeplágio. desculpei-me junto ao presidente em exercício da abrates pelo papel que acabei desempenhando involuntariamente, o de emissária de um convite cujo teor havia escapado ao meu entendimento.

quero aqui deixar registrado que eu, denise bottmann, sou uma cidadã sem vínculos associativos, não faço política e não nutro simpatias por práticas de instrumentalização, quaisquer que sejam. desautorizo qualquer menção pessoal ou institucional a meu nome e ao blog nãogostodeplágio relacionada com a cbl ou com o grupo do livro pelo direito autoral, e repudio publicamente qualquer tentativa de envolvimento de minha pessoa em assuntos que desconheço ou não me dizem respeito.

14 de nov. de 2009

o material para a revisão da lda

o conjunto das propostas do minc para a revisão da lda está disponível para download.

quanto ao tema das obras órfãs, esgotadas e abandonadas, as linhas gerais são:

"Das licenças não voluntárias

Criação de uma licença não exclusiva e não voluntária a ser requerida ao órgão responsável pela política autoral para traduzir, reproduzir, distribuir, editar e expor obras literárias, artísticas ou científicas.
A licença deve atender aos interesses da ciência, da cultura, da educação ou do acesso à informação, nos seguintes casos:
- Quando a obra não estiver acessível em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades do público (obra esgotada);
- Quando os titulares recusarem ou quando forem criados obstáculos não razoáveis à exploração da obra;
- Quando for obra órfã.

As licenças não voluntárias serão decididas mediante procedimento regular que atenda os imperativos do devido processo legal, observados termos e condições que assegurem adequadamente os interesses morais e patrimoniais dos autores, ponderando-se o interesse público em questão.
As licenças só poderão ser requeridas por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente da obra, que deverá destinar-se ao mercado nacional.
As licenças estarão obrigatoriamente sujeitas ao pagamento de remuneração justa ao titular, fixada pelo poder público.
Antes da concessão das licenças, excluindo o caso das obras órfãs, deve ser comprovado pelo requerente que a licença voluntária foi por ele solicitada junto ao titular e lhe foi denegada a outorga ou foram criados obstáculos não razoáveis para a concessão da licença.
O licenciado deverá obedecer ao prazo de início da exploração da obra.
Quando não cumpridas as condições e o objeto da licença, a mesma poderá ser revogada.
O licenciado ficará obrigado a zelar pela obra e agir em sua defesa, judicial e extrajudicialmente.
A licença não será objeto de sublicenciamento.
Fica vedada a concessão da licença nos casos em que houver conflito com o exercício dos direitos morais do autor."

o material completo está aqui. ver também o blog do congresso.

11 de nov. de 2009

III Congresso - revisão da lda

o III congresso de direito de autor e interesse público, para a revisão da lei de direitos autorais, foi realizado nos dias 09 e 10 de novembro. nesta ocasião, o ministério da cultura apresentou suas propostas de forma parcelada, distribuídas aos congressistas sob a forma de sugestões a ser aplicadas aos segmentos correspondentes dentro dos vários tópicos da lei 9610/98. foi distribuída a todos os participantes uma brochura contendo um resumo com as linhas gerais das alterações propostas pelo minc, que foram abordadas em doze painéis. não houve a apresentação de nenhum documento geral com o conjunto das propostas.

em relação a obras esgotadas, órfãs e abandonadas, a proposta do ministério foi apresentada no painel VII, "obras sob encomenda - licenças não-voluntárias".

o resumo distribuído pelo ministério traz a respeito deste tema:

"Sugerimos a criação de um capítulo exclusivo para as licenças não-voluntárias que deverão ser requeridas ao órgão responsável pela política autoral. A concessão de tais licenças, que dependerá da verificação de uma série de circunstâncias e do cumprimento de determinadas etapas, poderá servir como solução para trazer ao mercado obras que estão esgotadas, que caem no esquecimento pelo desinteresse conjunto de herdeiros e titulares derivados ou ainda para o caso das obras órfãs. Sempre haverá o estabelecimento de compensação pela concessão da licença."

os congressistas que debateram este painel foram a dra. lilian de melo silveira, o dr. denis borges barbosa e o dr. wilson jabur.

o ministério da cultura propôs o prazo de 5 (cinco) anos fora de circulação para a possibilidade de concessão de tais licenças. não houve o detalhamento da proposta.

a proposta de licenciamento de obras de tradução esgotadas foi distribuída a todos os participantes e congressistas. entendo que ela se subsume à proposta mais geral do governo para "licenças não-voluntárias". esta requer maior detalhamento e aprofundamento, e necessariamente deverá ser objeto de discussões ulteriores.

a partir das contribuições das mesas, o ministério agora procederá à elaboração de um anteprojeto para a revisão da LDA. a seguir, este anteprojeto será apresentado à sociedade e entrará em fase de consulta pública durante 45 dias. após a consulta pública, será elaborado o projeto de lei que então será submetido ao congresso.

dentro de poucos dias, a comissão organizadora do congresso disponibilizará as propostas do ministério e as contribuições dos painelistas em http://www.direitoautoral.ufsc.br/ e http://www.congressodedireitodeautor.blogspot.com/

10 de nov. de 2009

ABRATES


Há muito tempo algumas editoras vêm praticando uma apropriação indébita dos direitos autorais de tradutores - não apenas da remuneração, mas sim do direito moral até, que por lei é inalienável. A partir da tradução de um livro esgotado publicam uma "tradução" nova de Fulano de Tal, totalmente isenta de direitos autorais...

A professora e tradutora Denise Bottmann conduz há alguns anos uma luta incessante contra essa prática, e tem conseguido se fazer ouvir pelas autoridades do Ministério da Cultura. Nos dias 9 e 10 de novembro ela estará em um evento do MinC em São Paulo, defendendo suas propostas.

A ABRATES dá pleno apoio às iniciativas de Denise Bottmann. Para conhecer melhor, ou para adesão, visite http://naogostodeplagio.blogspot.com/

9 de nov. de 2009

release do minc

III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público debate propostas para atualização da legislação


O III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementação de políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange os direitos autorais.

O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.

Durante o evento será apresentado pelo MinC um documento contendo o diagnóstico das propostas discutidas durante o Fórum Nacional de Direito Autoral que irá subsidiar o debate. As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que então terá uma nova oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública.

O evento, que terá transmissão pela internet, é uma realização do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio de seu Curso de Pós-Graduação em Direito (CPGD), e tem o apoio do Ministério da Cultura – MinC - e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

A programação e outras informações estão no link http://www.direitoautoral.ufsc.br/

A transmissão pela internet poderá ser acessada pelo endereço www.cultura.gov.br/direito_autoral

6 de nov. de 2009

por que 20 anos

o prazo de 20 anos, que muitos têm julgado longo demais, proposto para o licenciamento de obras de tradução para reprodução em formato livro e pelo circuito tradicional de publicação e distribuição, leva em conta os seguintes aspectos:

I. por que tanto tempo:
- para a sociedade, haveria antes disso a possibilidade de acesso a tais obras por meio de cópias reprográficas ou digitais em condições e prazos (bem mais curtos) a ser estabelecidos pelo estado na reformulação da LDA, atendendo ao uso privado, de ensino, pesquisa e inclusão em acervos públicos;
- para os autores das obras de tradução, seria um prazo suficiente para propor a republicação de suas obras de tradução seja junto às editoras com direitos exclusivos, seja, em caso de cessão temporária e/ou licença temporária e não exclusiva, a outras editoras;
- para o setor editorial com a titularidade dos direitos, garantiria segurança e estabilidade em relação a títulos não mais rentáveis comercialmente, com decurso de tempo suficiente para não afetar suas estratégias empresariais de médio e longo prazo.

II. por que tão pouco tempo:
-  para a sociedade, mesmo que, do ponto de vista histórico, 20 anos não seja um prazo muito longo para a constituição e enriquecimento de seu acervo de bens culturais, é fundamental ter acesso não apenas à reprodução xerográfica ou digital, e sim ao formato livro novamente disponível nos circuitos de circulação ativa;
- para os autores das obras de tradução que não quiseram ou não puderam obter sua republicação, é uma garantia de terem seus direitos respeitados em novas edições sob esse "licenciamento social";
- para o setor editorial e livreiro como um todo, seria um fomento a suas atividades, podendo manter em circulação um constante acervo ativo de obras traduzidas, respeitadas as condições especificadas na proposta.
deu no blog do galeno:

Licenciamento de obras esgotadas

Postado por Galeno Amorim - 05/11/2009

Corre no mundo do livro um debate interessante sobre o licenciamento de obras de tradução esgotadas. A proposta será apresentada como contribuição às discussões para a reforma da lei do direito autoral na segunda-feira, dia 9/11. Quem quiser conhecer ou mesmo aderir à proposta, ela está em http://naogostodeplagio.blogspot.com/2009/11/proposta-para-reforma-da-lda.html.

agradeço a ele e a todos os blogs e sites que estão divulgando a proposta: jane austen em portuguêsa grenha, livros e afinsflanela paulistana7 razões, vermelho carne, meia palavra, tradutoria, abrates
Ministério da Cultura reforça debate em torno de lei que trata dos direitos autorais e interesse público

5 de nov. de 2009

mais uma vez recomendo vivamente o livro direitos autorais, de pedro paranaguá e sérgio branco, pela editora da fgv. também disponível para baixar aqui.

acréscimos



para fins de maior clareza do texto, julguei conveniente fazer três acréscimos ao texto original da proposta para o licenciamento de obras de tradução esgotadas.

espero que as pessoas que estão dando seu apoio não julguem tais cuidados descabidos. agradeço a todos que enviaram sugestões, e em especial a dr. marco túlio de barros e castro e dr. petrus barretto, advogados autoralistas que gentilmente avaliaram o texto de um ponto de vista jurídico. em negrito, os acréscimos.

LICENCIAMENTO DE OBRAS DE TRADUÇÃO ESGOTADAS

Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso sobretudo a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.

Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 seria a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.

Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização que atende ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras de tradução também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores e a cadeia dos direitos prévios eventualmente vigentes.

Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.

Tal proposta não fere as regras dos tratados internacionais sobre propriedade intelectual e está em consonância com as condições previstas no Anexo da Convenção de Berna, pois se trata de caso especial, que não conflita com a exploração normal e tampouco prejudica os interesses legítimos do titular.

Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de obras até então esgotadas, seus autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.

Toda a sociedade poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência íntegra de importantes obras de tradução que compõem nossa história.

4 de nov. de 2009

quero ler livros legais

têm sido enviadas diversas considerações sobre o textinho de proposta de licenciamento de obras de tradução esgotadas. o nãogosto agradece a todos os que têm levantado vários aspectos importantes.

gostaria de esclarecer algumas questões:

I. desde o século XIX, por força de convenção jurídica internacional e por legislação nacional, tradutor é autor. portanto, na proposta específica de licenciamento de obras de tradução esgotadas, quando se fala em "autor" entenda-se "o autor da obra de tradução objeto da presente proposta".

II. outro aspecto a ser frisado é que essa proposta pressupõe a existência de um ordenamento jurídico amplo, dentro do qual ela visa a um ponto muito específico. isso significa que o tipo de licenciamento proposto não pode contrariar dispositivos legais mais gerais, enquadrando-se dentro deles apenas como um subtipo particular.

a título comparativo, apresento dois exemplos bem concretos:*

- o rei édipo traduzido por j.b. de mello e souza, p.ex., publicado pela jackson nos anos 50, segundo a proposta, deveria poder ser liberado para edição em formato livro, por ser obra fora de circulação há décadas, e além do mais abandonada pelo encerramento de atividades da editora detentora dos direitos de tradução. os eventuais sucessores de mello e souza deveriam ser consultados para autorizar a republicação dessa obra esgotada. em caso de busca diligente infrutífera, sem localizar os eventuais herdeiros, valeria automaticamente o princípio de atendimento aos interesses da sociedade, sempre respeitados os direitos morais de mello e souza sobre sua tradução. não haveria necessidade de buscar herdeiros de sófocles, por se tratar de obra em domínio público.

isso significa que qualquer editora poderia publicá-la, sem querer impingir à sociedade adulterações e plágios grotescos, que atentam contra a boa-fé dos leitores, saqueiam nosso patrimônio cultural, criam práticas predatórias de concorrência desleal e assim por diante.

- já o caso, por exemplo, de a vida secreta de laszlo, conde drácula, de roderick anscombe, é muito diferente: trata-se de um autor vivo, com seus direitos patrimoniais protegidos por seu agente ou cedidos à editora que o publicou originalmente. mesmo que sua tradução brasileira estivesse fora de circulação há mais de 20 anos, ela não poderia ser objeto do licenciamento social proposto, visto que os direitos sobre a obra original, inclusive o próprio direito de tradução, encontram-se em plena vigência.

* ambas foram objeto do crime de plágio em editoras brasileiras, respectivamente pela editora martin claret e pela jardim dos livros (selo do grupo geração). vide os cotejos neste blog. 

III. um livro escrito em língua estrangeira e traduzido para o português do brasil nem sempre se resume, ao ser editado, à obra de tradução ali impressa - é o caso, por exemplo, de obras de história da arte, de arte e arquitetura com alto grau de elaboração editorial e conteúdo de imagens com seus próprios direitos a ser preservados. além da cadeia anterior de direitos vigentes, podem existir direitos correlatos ou simultâneos aos da tradução. a proposta de licenciamento aqui apresentada se restringe exclusivamente a obras de tradução não editadas há mais de 20 anos.

é certo que existem vários aspectos sociais que não cabem numa proposta sintética, a ser apresentada a especialistas da área autoral, e incontáveis meandros jurídicos que escapam à minha competência.

mas a questão, no fundo, é simples: como leitora, quero poder ir à livraria e comprar, p. ex., suave é a noite na tradução de lygia junqueira ou a abadia de northanger por lêdo ivo. como cidadã, quero que o ordenamento jurídico da nação possibilite esse meu acesso a elas. só isso.

3 de nov. de 2009

programação do congresso para a revisão da lda

PROGRAMA

PRIMEIRO DIA: 9 DE NOVEMBRO DE 2009

08:00 - CREDENCIAMENTO
08:45 - CERIMÔNIA DE ABERTURA

09:00 - PAINEL I - PRINCÍPIOS PARA REVISÁO DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
EXPOSITOR: Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão - UNIV. DE LISBOA
MODERADOR: Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer - UFSC

10:00 - PAINEL II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES
RELATOR: Dr. Marcos Wachowicz - UFSC
REVISOR: Dr. Antonio Carlos Morato - USP e FMU
MODERADOR: Dr. João Luis Nogueira Matias - UFC

11:15 - INTERVALO

11:30 - PAINEL III - OBRAS INTELECTUAIS E AUTORIA
RELATOR: Dr. Álvaro Loureiro Oliveira - OABRJ/ABPI
REVISOR: Dr. José Isaac Pilati - UFSC
MODERADOR: Profa. Dra. Danielle Annoni - UFSC

12:45 - ALMOÇO LIVRE

14:00 - PAINEL IV - DIREITOS DO AUTOR : DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS
RELATOR: Dra. Silmara Chinelatto - Profa Titular da FADUSP
REVISOR: Dr. Newton Silveira - FADUSP
MODERADOR: Prof. Dr. Orides Mezzaroba - UFSC

15:15 - PAINEL V - LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS I
RELATOR: Dr. Luiz Gonzaga Silva Adolfo - UNILASALLE/ ULBRA(RS)
REVISOR: Dr. Manoel J. Pereira dos Santos - FGV/GVLAW
MODERADOR: Prof. Dr. Aires José Rover - UFSC

16:30 - INTERVALO

16:45 - PAINEL VI - LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS II
RELATOR: Dr. Guilherme Carboni - FAAP
REVISOR: Dr. Allan Rocha - UERJ/FDC
MODERADOR: DR. Jorge Renato dos Reis - UNISC

SEGUNDO DIA: 10 DE NOVEMBRO DE 2009

8:45 - PAINEL VII - OBRA SOB ENCOMENDA - LICENÇAS NÃO-VOLUNTÁRIAS
RELATOR: Dra. Lilian de Melo Silveira
REVISOR: Dr. Denis Borges Barbosa - UFRJ
MODERADOR: Prof. Dr. Wilson Pinheiro Jabur - FGV/GVlaw

10:00 - PAINEL VII - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DO AUTOR
RELATOR: Dra. Eliane Abrão
REVISOR: Dr. Eduardo Lycurgo Leite
MODERADOR: Profa. Dra. Mácia Carla Pereira Ribeiro - UFPR

11:15 - INTERVALO

11:30 - PAINEL IX - UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS I
RELATOR: Dra. Vanisa Santiago
REVISOR: Dr. Hildebrando Pontes Neto
MODERADOR: Prof. Dr. Orides Mezzaroba - UFSC

12:45 - ALMOÇO LIVRE

14:00 - PAINEL X - UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS II
RELATOR: Dr. Antonio de Figueiredo Murta - PUC/RJ
REVISOR: Dra. Sonia Maria D'Elboux
MODERADOR: Profa. Dra. Carla Eugenia Caldas Barros - UFS

15:15 - PAINEL XI - ASSOCIAÇÕES DE TITULARES E ENTIDADE REGULADORA
RELATOR: Dr. José Carlos Costa Netto
REVISOR: Ministro Carlos Fernando Mathias de Souza - STJ
MODERADOR: Prof. Dr. Marcos Wachowicz - UFSC

16:30 - INTERVALO

16:45 - PAINEL XII - SANÇÕES, PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
RELATOR: Dra. Helenara Braga Avancini - PUC/RS
REVISOR: Dr. Eduardo Pimenta
MODERADOR: Prof. Dr. José Isaac Pilati - UFSC

18:00 - APRESENTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES DOS GRUPOS DE PESQUISA EM DIREITO AUTORAL

19:00 - CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO

http://www.direitoautoral.ufsc.br/

dinâmica dos painéis

Sobre a dinâmica dos debates no III Congresso, com vistas è reformulação da LDA 9610/98:

Dinâmica dos Painéis

I. Geral
1. Excetuado o Painel I, não haverá palestras ou exposições gerais, mas sim debates.
2. O objetivo do evento é produzir consenso com relação às propostas legislativas submetidas, debatendo-se a norma em si e a redação do texto legal.
3. Ao final do evento, será produzido um relatório de todas as propostas, com o resumo das conclusões.
4. Tal como sucede nas conferências diplomáticas, havendo posições antagônicas ou falta de consenso, deve-se consignar as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

II. Papel do Moderador
1. O moderador e os demais participantes de cada painel deverão receber a proposta legislativa respectiva com antecedência da data do evento.
2. A função básica do moderador é conduzir as discussões de forma ordenada de modo a otimizar o tempo e assegurar a consecução do resultado pretendido ao final do painel.
3. Para esse fim, o moderador deve combinar com o relator e o revisor quais os tópicos principais que serão discutidos para evitar que o debate se prolongue e impeça a obtenção de resultados práticos.
4. O moderador deve cuidar para que, ao final de cada painel, haja um texto consensado ou, se isso não for possível, um resumo das diferentes posições.
5. Na medida do possível, o moderador facultará a palavra a pessoas da platéia para fazerem observações curtas e objetivas, evitando-se digressões gerais ou demoradas.

III. Papel do Relator e do Revisor
1. Levando em conta os tópicos principais que serão discutidos, o relator deve apresentar sua posição no sentido de (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.
2. Para tanto, o relator deve manifestar-se por até 15 minutos.
3. A seguir, o revisor deve fazer a crítica da proposta discutida assim como da posição do relator, devendo igualmente (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.
4. O revisor deve manifestar-se por até 15 minutos.
5. A seguir, o moderador deve facultar à platéia comentários por até 15 minutos, sumarizando a seguir, em até 10 minutos, os pontos convergentes e os tópicos divergentes.
6. Relator e revisor deverão debater por até 10 minutos, visando conciliar as opiniões e sugestões existentes, com a moderação do moderador.

IV. Conclusão
Cabe ao moderador, nos 10 minutos finais, apresentar o resumo das conclusões, consignando as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

fonte: blog do congresso de direito de autor

reforma da lda, proposta de licenciamento

acompanhe a discussão e dê seu apoio à proposta de licenciamento de obras de tradução esgotadas.

a propósito de nosso texto, transcrevo algumas considerações de dr. marco túlio de barros e castro, advogado autoralista que também não gosta de plágios:

"Faço apenas algumas pequenas sugestões. Acho de fundamental importância ressaltar o fato de que a alteração legislativa que está sendo proposta não viola as regras dos tratados internacionais sobre propriedade intelectual. O art. 9.1 do TRIPS obriga os países membros a observarem as condições previstas no Anexo da Convenção de Berna. Esse Anexo, por seu turno, estabelece condições especiais aos países em desenvolvimento, particularmente no que diz respeito a possibilidade de concessão de licenças compulsórias. Independentemente dessa disposição acerca do licenciamento compulsório, o art. 13 do TRIPS prevê o seguinte: 'Os Membros restringirão as limitações ou exceções aos direitos exclusivos a determinados casos especiais, que não conflitem com a exploração normal da obra e não prejudiquem injustificavelmente os interesses legítimos do titular do direito.'

Creio que a alteração proposta se enquadra nas hipóteses desse dispositivo, pois se trata de caso especial, que não conflita com a exploração normal e, tampouco, prejudica os interesses legítimos do titular.

Outra questão a ser destacada diz respeito à constitucionalidade da proposição. Ao meu ver o ordenamento constitucional da cultura tem por objetivo assegurar a realização dos princípios fundamentais da cidadania e dignidade da pessoa humana, mediante a instituição de uma política cultural oficial que garanta o pleno exercício dos direitos culturais. Assim, os direitos autorais têm caráter instrumental e objetivam a promoção do desenvolvimento econômico, cultural e tecnológico mediante a democratização dos bens culturais."

Ao longo destes próximos dias colocarei em posts as sugestões que tenho recebido. Mesmo não sendo possível alterar o texto já formalmente apoiado por tantas pessoas, tais sugestões serão devidamente encaminhadas ao debate durante a fase de consulta pública do anteprojeto do MinC.

2 de nov. de 2009

proposta para a reforma da lda

esta é uma proposta simples para permitir que a sociedade possa voltar a ter acesso, em formato de livro, a tantas obras de tradução esgotadas que têm sido objeto de plágio.

a sugestão, em forma de carta aberta, será apresentada por ocasião do III Congresso do Direito de Autor, a se realizar nos dias 09 e 10 de novembro, quando se inaugura o prazo de consulta pública do governo para a revisão da atual lei do direito autoral. os temas em discussão estão arquivados neste blog em fnda e em direito autoral. consulte também documentação relevante em "documentos", na coluna da direita.

LICENCIAMENTO DE OBRAS DE TRADUÇÃO ESGOTADAS

Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso sobretudo a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.

Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 seria a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.

Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização que atende ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras de tradução também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores e a cadeia dos direitos prévios eventualmente vigentes.

Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.

Tal proposta não fere as regras dos tratados internacionais sobre propriedade intelectual e está em consonância com as condições previstas no Anexo da Convenção de Berna, pois se trata de caso especial, que não conflita com a exploração normal e tampouco prejudica os interesses legítimos do titular.

Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de obras até então esgotadas, seus autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.

Toda a sociedade poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência íntegra de importantes obras de tradução que compõem nossa história. *

* atualização feita em 05/11, ver justificativa em acréscimos

Abílio Guerra
Adriana Lisboa
Adriana Zavaglia
Adriane Veras
Agenor Soares dos Santos
Alberto Parahya Quartim de Moraes
Aldo Dinucci
Alessandra Allegri
Alessandro Martins
Alexandre Soares Carneiro
Alfredo Monte
Alice Xavier
Allison Roberto
Ana Resende
Ana Miriam Wuensch
Ana Paula Alves Ribeiro
Andityas Soares de Moura
André Malta
André Medina Carone
André da Silveira Gonçalves
Ângela Xavier de Brito
Anita Di Marco
Anna Magdalena Machado Bracher
Antonio F. Hermida
Aurora Bernardini
Beatriz Caldas
Beatriz Medina
Beatriz Viégas-Faria
Bruno Andrade Pedrassani
Bruno Casotti
Carlos Daghlian
Carlos Teixeira
Carlos Alberto Fonseca
Carlos José Baboni
Carlos Nelson Coutinho
Carmem Cacciacarro
Cássio Arantes Leite
Cecília Silva Furquim Marinho
Celina Portocarrero
Claudia Berliner
Cláudia Drucker
Claudio Marcondes
Claudio Willer
Cristina Carneiro Rodrigues
Daniel Aço
Daniel Argolo Estill
Daniel Pellizzari
Davi Arrigucci Jr.
Denise G. Bottmann
Desidério Murcho
Dilma Machado
Doralice Lima
Dorival Santos Scaliante
Duda Machado
Ebréia de Castro Alves
Edla Van Steen
Edson Cruz
Eduardo Sterzi
Eleonora G. Bottmann
Elizabeth Thompson
Eugênio Vinci de Moraes
Euler de França Belém
Everardo Norões
Fábio Fernandes
Fátima Vasco
Fátima Aparecida de Oliveira Abbate
Federico Carotti
Fernando Santoro
Flávia Nascimento
Francisco Foot Hardman
Francisco César Manhães Monteiro
Gabriel Perissé
Geraldo Holanda Cavalcanti
Gonzalo Armijos
Haroldo Cantanhede
Heloísa Gonçalves Barbosa
Heloísa Jahn
Iara Fino Silva
Ivo Barroso
Ivone C. Benedetti
James Emanuel de Albuquerque
Janaína Amado
Janaína Castilho Marcoantonio
Janaína Pietroluongo
Jean Cristtus Portela
Joana Canêdo
João Carlos Brum Torres
João Ubaldo Ribeiro
Joice Elias Costa
Jorge Coli
Jorge Machado
Jorio Dauster
José Lira
José Eduardo S. Lohner
José Veríssimo Teixeira da Matta
Josely Vianna Baptista
Juliana Saul
Juliano Olímpio dos Anjos
Julieta Sueldo Boedo
Julio Jeha
Lenita M. Rimoli Esteves
Leonardo Fróes
Letícia Braun
Lia Levy
Lina Cerejo
Lucas Angioni
Luciano Codato
Luís Dolhnikoff
Luiz Cardoso
Luiz Marques
Malu Campos
Mamede Jarouche
Marcelo Backes
Marcelo Cipolla
Márcio Suzuki
Marco Aurélio Werle
Marco Túlio de Barros e Castro
Marcos Siscar
Marcus Mazzari
Margarete de Toledo Ressurreição
Maria Augusta da Costa Vieira
Maria Clara Castellões
Maria Constança Pires Pissarra
Maria Cristina Pires Pereira
Maria de Lourdes Sette
Maria Helena Nery Garcez
Maria Rita Drumond Viana
Maria Teresa H. Fornaciari
Mariarosaria Fabris
Mário Miranda Filho
Mário Luiz Frungillo
Marion L. Pfeffer
Mauri Furlan
Maurício Ayer
Maurício Mendonça Cardozo
Maurício Santana Dias
Mauro Castelo Branco Moura
Mauro Pinheiro
Milton Genésio de Brito
Mônica Saddy Martins
Mônica Cristina Corrêa
Myriam Campello
Nancy Rozenchan
Olivia Niemeyer Santos
Osvaldo Pessoa Jr.
Otacílio Nunes
Pablo Ortellado
Patrícia Reuillard
Patrizia Collina Bastianetto
Paula Glenadel
Paula Aryana de Sena
Paulo Bezerra
Paulo Henriques Britto
Paulo Oliveira
Paulo Wengorski
Paulo Mariano Lopes
Pedro Dubois
Pedro Maciel
Pedro Maia Soares
Peterso Rissatti
Raquel Sallaberry Brião
Rejane Janowitzer
Renata C. Bottino
Renato Aguiar
Renato Janine Ribeiro
Ricardo Ferreira
Ricardo Terra
Roberto Gomes Camacho
Roberto Grey
Roberto Romano
Rogerio A. de Mello Basali
Rosa Freire d'Aguiar
Saulo Von Randow Jr.
Sebastião Carlos Leite Gonçalves
Selvino José Assmann
Sergio de Carvalho Pachá
Sérgio de Castro Pinto
Sergio J. Flaksman
Sheila Kurc
Silvia Oselka
Simone Revolti
Suzana Guimarães Castilho
Telma Miranda
Vera Ribeiro
Virna Teixeira
William Cassemiro

Com o apoio da ABRATES - Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes, e do SINTRA - Sindicato Nacional dos Tradutores

se concordar com o teor da proposta, por favor deixe seu comentário abaixo com nome e sobrenome, ou escreva para dbottmann@uol.com.br. obrigada.

obs.: o texto a ser distribuído aos participantes do III congresso apresenta a lista de assinantes que deram seu apoio até as 14 horas de 06/11, num total de 175 nomes. adesões posteriores serão incluídas normalmente aqui no blog.

reedição de obras esgotadas


há coisa de um mês atrás, mais ou menos, enviei um e-mail a várias pessoas preocupadas com o destino do livro no país. era uma consulta, para ver se apoiariam uma iniciativa em propor algo bem simples, concreto e específico em relação às obras órfãs, abandonadas e esgotadas, que são as principais vítimas dos plágios de tradução no país.

as respostas foram unanimemente positivas. quem quiser ver o teor daquela consulta inicial, alessandro martins a divulgou em livros e afins, conheça o limbo autoral.

agora, aproximando-se a realização do III congresso de direito de autor e a rodada final do minc para a reforma da lei autoral 9610/98, em 09 e 10 de novembro, abre-se também o prazo de consulta pública para as propostas do governo para a revisão da lei.

várias pessoas que não gostam de plágio vão encaminhar uma sugestão muito singela, que está no próximo post, e para a qual peço divulgação e apoio.

imagem: proxy

29 de out. de 2009

Parece que deu certo!

Segundo o boletim do IDEC, a carta do GPOPAI e outras entidades ao MinC surtiu efeito:

"Após pressão de grupos, Ministério da Cultura vai abrir consulta pública para reformar lei de direitos autorais

O Ministério da Cultura vai colocar a proposta de nova Lei de Direitos Autorais em consulta pública no próximo dia 9, atendendo a uma solicitação do Idec e de outras entidades parceiras que enviaram carta ao ministro Juca Ferreira (Cultura) na última sexta-feira (23) apelando para a imediata publicação da reforma."

Dia 9 de novembro, a propósito, é o dia da abertura do III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, organizado pela UFSC, mas aqui em São Paulo. As inscrições estão abertas até o dia 04/11. Eu já me inscrevi, pretendo assistir aos debates, e principalmente aos das mesas sobre LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS I e II, a partir das 15h do dia 9.

Joana Canêdo