03/11/2009

dinâmica dos painéis

Sobre a dinâmica dos debates no III Congresso, com vistas è reformulação da LDA 9610/98:

Dinâmica dos Painéis

I. Geral
1. Excetuado o Painel I, não haverá palestras ou exposições gerais, mas sim debates.
2. O objetivo do evento é produzir consenso com relação às propostas legislativas submetidas, debatendo-se a norma em si e a redação do texto legal.
3. Ao final do evento, será produzido um relatório de todas as propostas, com o resumo das conclusões.
4. Tal como sucede nas conferências diplomáticas, havendo posições antagônicas ou falta de consenso, deve-se consignar as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

II. Papel do Moderador
1. O moderador e os demais participantes de cada painel deverão receber a proposta legislativa respectiva com antecedência da data do evento.
2. A função básica do moderador é conduzir as discussões de forma ordenada de modo a otimizar o tempo e assegurar a consecução do resultado pretendido ao final do painel.
3. Para esse fim, o moderador deve combinar com o relator e o revisor quais os tópicos principais que serão discutidos para evitar que o debate se prolongue e impeça a obtenção de resultados práticos.
4. O moderador deve cuidar para que, ao final de cada painel, haja um texto consensado ou, se isso não for possível, um resumo das diferentes posições.
5. Na medida do possível, o moderador facultará a palavra a pessoas da platéia para fazerem observações curtas e objetivas, evitando-se digressões gerais ou demoradas.

III. Papel do Relator e do Revisor
1. Levando em conta os tópicos principais que serão discutidos, o relator deve apresentar sua posição no sentido de (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.
2. Para tanto, o relator deve manifestar-se por até 15 minutos.
3. A seguir, o revisor deve fazer a crítica da proposta discutida assim como da posição do relator, devendo igualmente (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.
4. O revisor deve manifestar-se por até 15 minutos.
5. A seguir, o moderador deve facultar à platéia comentários por até 15 minutos, sumarizando a seguir, em até 10 minutos, os pontos convergentes e os tópicos divergentes.
6. Relator e revisor deverão debater por até 10 minutos, visando conciliar as opiniões e sugestões existentes, com a moderação do moderador.

IV. Conclusão
Cabe ao moderador, nos 10 minutos finais, apresentar o resumo das conclusões, consignando as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

fonte: blog do congresso de direito de autor

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