03/11/2009

reforma da lda, proposta de licenciamento

acompanhe a discussão e dê seu apoio à proposta de licenciamento de obras de tradução esgotadas.

a propósito de nosso texto, transcrevo algumas considerações de dr. marco túlio de barros e castro, advogado autoralista que também não gosta de plágios:

"Faço apenas algumas pequenas sugestões. Acho de fundamental importância ressaltar o fato de que a alteração legislativa que está sendo proposta não viola as regras dos tratados internacionais sobre propriedade intelectual. O art. 9.1 do TRIPS obriga os países membros a observarem as condições previstas no Anexo da Convenção de Berna. Esse Anexo, por seu turno, estabelece condições especiais aos países em desenvolvimento, particularmente no que diz respeito a possibilidade de concessão de licenças compulsórias. Independentemente dessa disposição acerca do licenciamento compulsório, o art. 13 do TRIPS prevê o seguinte: 'Os Membros restringirão as limitações ou exceções aos direitos exclusivos a determinados casos especiais, que não conflitem com a exploração normal da obra e não prejudiquem injustificavelmente os interesses legítimos do titular do direito.'

Creio que a alteração proposta se enquadra nas hipóteses desse dispositivo, pois se trata de caso especial, que não conflita com a exploração normal e, tampouco, prejudica os interesses legítimos do titular.

Outra questão a ser destacada diz respeito à constitucionalidade da proposição. Ao meu ver o ordenamento constitucional da cultura tem por objetivo assegurar a realização dos princípios fundamentais da cidadania e dignidade da pessoa humana, mediante a instituição de uma política cultural oficial que garanta o pleno exercício dos direitos culturais. Assim, os direitos autorais têm caráter instrumental e objetivam a promoção do desenvolvimento econômico, cultural e tecnológico mediante a democratização dos bens culturais."

Ao longo destes próximos dias colocarei em posts as sugestões que tenho recebido. Mesmo não sendo possível alterar o texto já formalmente apoiado por tantas pessoas, tais sugestões serão devidamente encaminhadas ao debate durante a fase de consulta pública do anteprojeto do MinC.

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