24 de ago. de 2010

confissões, santo agostinho 1

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e por fim, entre esses livros que demorei para localizar a tradução que serviu de base para a cópia, estão as confissões de santo agostinho.

a tradução de frederico ozanam pessoa de barros - que aparenta ter sido feita a partir do francês - foi inicialmente publicada em 1961 pela editora das américas (edameris). mais tarde, foi reeditada pela ediouro (em meu volume não consta a data, mas parece ser por volta dos anos 80), naquela coleção de clássicos de bolso que, só de olhar, descolam da lombada, se desmancham e soltam as páginas. 


essa tradução de frederico ozanam (o qual, aliás, também fez uma bela tradução d'a cidade antiga, de fustel de coulanges, autorizando generosamente sua disponibilização no site booksbrasil), aparentemente serviu de base para o volume publicado pela editora martin claret em 2002.




a tradução de ozanam, que aqui reaparece com algumas pitadas de ambrósio de pina, s.j., consta em nome de um fantasmagórico "alex marins". essa edição, aliás, traz entre seus "revisores" o mais incansável trabalhador das letras, pietro nassetti.


o respectivo cotejo será publicado nesses próximos dias. devido a excesso de trabalho, o cronograma do blog se atrasou e estou devendo ainda os exemplos de infiltração em escolas, bibliotecas, artigos e teses das edições espúrias de um jogador de dostoiévski e d'as viagens de marco polo, além do caso da monarquia de dante.
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23 de ago. de 2010

marco polo

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outro livro que demorei para localizar a fonte da legítima tradução foi as viagens de marco polo.


algumas pessoas às vezes perguntam como chego a localizar os plágios de tradução ou o que coloca uma primeira pulga atrás de minha orelha. no caso dessa edição da martin claret, foi um detalhe bobo e simples: a tradução, em vez de "grã-cã" e"cã", grafava "gran-khan" e "khan". como aqui no brasil deixamos de usar essa grafia faz muito tempo, pareceu-me curioso que ela aparecesse numa edição do século XXI... a partir daí, achei que talvez valesse a pena tirar a dúvida a limpo.

por fim, acabei encontrando o fio da coisa. essa versão que nos é apresentada como se fosse da autoria de pietro nassetti é, em verdade, uma cópia com levíssimas alterações de uma antiga tradução publicada em 1950 pelo clube do livro, em nome de n. meira.


[essa mesma tradução de n. meira foi reeditada em época mais recente (1983), ainda pelo clube do livro logo antes de encerrar suas atividades, com um prefácio de carlos guilherme mota.]

por outro lado, o próprio clube do livro apresentava algumas bizarrices tradutórias em seu catálogo. a chamada que ocasionalmente vinha na capa e/ou na página de rosto - "tradução especialmente feita para o clube do livro" ou "traduzido especialmente para o clube do livro" - costumava indicar que eram traduções condensadas e/ou adaptações de traduções portuguesas para o português do brasil. neste caso d' as viagens, e em vista da inexistência de qualquer outra referência tradutória a um "n. meira" no gigantesco arquivo de consultas que é o google, não coloco a mão no fogo quanto à sua autenticidade.
 
aliás, a propósito das práticas editoriais adotadas pelo extinto clube do livro, há um livro muito informativo e esclarecedor do prof. john milton, da usp, que recomendo vivamente a quem se interessa pela história da tradução no brasil. chama-se o clube do livro e a tradução, e foi publicado pela edusc em 2002.

mas, voltando às edições em questão, seguem quatro páginas de exemplo, tomadas ao acaso:


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atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.



21 de ago. de 2010

comunicado

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reproduzo abaixo a mensagem enviada por dr. joão ibaixe jr. em comentário a o nietzsche de erwin theodor:

Prezada Senhora Denise Bottmann

Sem dúvida, é de relevante serviço público a existência de um blog nos moldes do seu, em que casos de plágio venham à tona, para a produção de efeitos corretivos e conscientização sobre a seriedade do trabalho de tradutor. Todavia, gostaria de ponderar que, na presente indicação de suposto plágio, a forma adotada pela senhora indica ao leitor que o autor do plágio seria o Prof. Márcio Pugliesi e não a respectiva editora da obra. Veja que a situação é grave, pois, como a senhora bem sabe o chamado plágio pode constituir infração penal capitulada no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. A editora, como pessoa jurídica que é, pelo nosso sistema, não responderia a processo crime desta natureza, sendo apenas responsável pela eventual violação de direitos no âmbito civil. Contudo, se a indicação é dirigida contra uma pessoa física, no caso o Prof. Márcio Pugliesi, ele já poderia sofrer tal acusação. A pergunta que se faz é: seria ela procedente? Mesmo tendo a senhora a cautela de ler e comparar os trabalhos que apontam características de plágio, não seria melhor antes de indicar um possível autor, verificar se o eventual acusado tinha ciência do uso de seu nome? Não seria melhor verificar se houve possibilidade por parte do suspeito de plágio ter tomado providências contra quem eventualmente teria usado seu nome indevidamente? Sabemos que algumas editoras "criam" nomes para relançar traduções consagradas, mas neste caso, o nome do tradutor indicado é alguém de bastante respeito, reconhecido como teórico e professor, além de autor de livros e de outras traduções, usadas por estudiosos sérios e admitidas como bem elaboradas. Além disto, o Prof. Márcio é sim Livre-docente em Direito e Doutor em Direito e em Filosofia, fazendo parte do quadro docente do programa de pós-graduação da PUC-SP. Seria muito difícil acreditar que alguém que tivesse tal posição e possuísse tão boa titulação pretendesse correr o risco de cometer um gesto de eventuais incidências criminosas, além de absolutamente contrário a um quadro moral ao qual sabidamente estão integrados os ditames éticos do Prof. Pugliesi. A situação ainda é grave, pois configura da mesma forma eventual postura criminosa, prevista no artigo 339 do mesmo Código Penal, a conduta daquele que imputa a existência de possível ilícito penal a quem não o praticou. Sendo assim, talvez neste caso a inclinação mais prudente fosse examinar alguns trabalhos do Prof. Márcio Pugliesi, como, por exemplo, seu último livro sobre Teoria do Direito (de sua autoria) ou algumas traduções também de sua lavra - e sobre as quais jamais incidiram qualquer suspeita nem dúvida, por mínima que fosse - como, por exemplo, a tradução de Bobbio, "O positivismo jurídico" (em coautoria), publicada pela Ìcone ou mesmo a de Nietzsche, "Além do bem e do mal", publicada pela Hemus, ou qualquer outra obra das muitas que ele escreveu ou traduziu, para verificar se nestas haveria sinal sequer de qualquer tipo de cópia. Se não houvesse, o que certamente uma análise acurada há de demonstrar, apontar o Prof. Márcio Pugliesi como possível autor de plágio, num blog, o qual é reconhecido por sua seriedade e pelo número de leitores que possui, configuraria, para dizer o mínimo, uma expressão da mais alta leviandade e talvez, complementando a indicação da senhora para simplesmente ele tomar providências contra a editora - como se isso diminuísse a força negativa que certamente tal acusação tem - outras providências legais e legítimas, aí já contra o próprio blog, poderiam eventualmente ser adotadas por ele, vítima que é de todas tais circunstâncias.
não é a mais remota intenção deste blog atacar ou prejudicar quem quer que seja, e o nãogostodeplágio repete que em momento algum acusou o prof. márcio pugliesi da autoria de qualquer plágio que seja. porém, tampouco é intenção deste blog recuar da verdade dos fatos: existe uma obra de nietzsche cuja tradução é atribuída na página de rosto e na ficha catalográfica ao nome do referido professor, numa edição  pela editora madras desde 2005 e em circulação até o presente ano, a qual reproduz notas, comentários e texto de uma antiga tradução dos anos 1940. tais são os fatos, e assim foram apontados por este blog. quanto à apuração das responsabilidades, o nãogostodeplágio entende que cabe aos envolvidos, e de bom grado se prontifica, se porventura chegar a seu conhecimento, a divulgá-la no interesse dos leitores e da verdade. além disso, como demonstração de boa vontade, prontifica-se a proceder à substituição dos indevidos créditos de tradução pelo nome da editora responsável pela publicação, nas menções à obra a origem da tragédia proveniente do espírito da música, com link para este comunicado. em vivo repúdio a tais práticas editoriais, o nãogostodeplágio insiste em seu ponto de vista de que seria altamente desejável a editora madras vir a público esclarecer a questão e apresentar uma errata com os legítimos créditos de tradução da referida obra, e reitera seus vivos votos de que os prejudicados tomem ou tenham tomado as providências cabíveis, assim contribuindo para diminuir a impunidade de tais crimes editoriais e para restaurar a credibilidade das obras de tradução no país.
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leituras

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petê rissatti, a quem invejo muitíssimo por ler, falar, escrever e traduzir do alemão, mantém em seu blog uma seção semanal chamada "conversas entre tradutores". aliás, foi de lá que copiei a imagem abaixo.


são entrevistas breves, muito legais pelo nível das pessoas entrevistadas e também pela variedade das áreas de atuação, não só de tradução editorial. lá estão danilo nogueira e kelli semolini, carol alfaro, heloisa velloso, joão azenha jr., isa mara lando, entre outros mais de primeira linha.
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20 de ago. de 2010

açorianos e união latina

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que pena: recebi um comunicado da secretaria da cultura de porto alegre, que organiza o prêmio açorianos de literatura, informando que a categoria de tradução (que já era apenas trienal), foi extinta em 2008.

já o união latina, também trienal, está em sua décima edição.


os finalistas são:

  • Beatriz Perrone-Moisés, com Antropologia estrutural, de Claude Lévi-Strauss
  • Cid Knipel, com História do design gráfico, de Philip Meggs e Alston Purvis
  • Eduardo Brandão, com O paradoxo da moral, de Vladimir Jankélévitch
  • H. May, Rita Santos Pereira, João N. Pinto e Eduardo Rosas, com Ecoagricultura: Alimentação do mundo e biodiversidade, de Jeffrey Mcneely e Sara Scherr
  • Karina Jannini, com Kant – Uma leitura das três críticas, de Luc Ferry
  • Marcelo Rondinelli, com Clássicos da literatura culinária, de Rudolf Trefzer
  • Miriam Bettina Oelsner, com LTI – A linguagem do Terceiro Reich, de Victor Klemperer
  • Renata Bottini, com Chef profissional: Instituto Americano de Culinária
o nome do premiado sairá no dia 22 de agosto, na bienal do livro em são paulo. para conhecer a programação e assistir à mesa-redonda e à premiação, ver aqui.

na mesa-redonda, estaremos ivone benedetti, maurício santana dias, francis aubert, adauri brezolin e eu.

post atualizado

19 de ago. de 2010

o locke claretiano



e por aí vai, em muitos milhares de referências no google. será que, além de todos os possíveis enquadramentos legais a que tais irregularidades editoriais poderiam estar sujeitas, nenhum leitor, nenhum pesquisador, nenhum professor, nenhum estudante se deu conta do absurdo histórico e conceitual que seria locke estar falando em cidadãos na inglaterra do final do século XVII?

sobre a copidescada de "alex marins" em cima da tradução de e. jacy monteiro, com cometimentos para disfarçar a cópia que incluíam trocar "súditos" por "cidadãos", ver locke, segundo tratado sobre o governo. 

essa edição, que pouco tem a recomendá-la, encontra-se à venda nas melhores casas do ramo, por exemplo na livraria cultura. 

18 de ago. de 2010

boas conversas

a assistente editorial cindy leopoldo é colaboradora no jornal eletrônico publishnews, que trata do mundo do livro. ela mantém uma coluna quinzenal muito interessante, onde mostra por dentro as várias etapas que compõem o processo de produção de um livro, até ficar pronto para o leitor.


conversamos bastante sobre tradução editorial e também sobre esse lamentável problema dos plágios de tradução. a primeira parte da conversa está aqui: investir em tradução.

Investir em tradução para economizar depois (1/2)

17/08/2010
 
A ordem das minhas colunas talvez pareça caótica para os leitores, mas, usando uma boa resposta de autor, posso afirmar que ela tem uma lógica muito clara – para mim –, que é a seguinte: estou seguindo o trabalho do editorial descrito na coluna de 06/07/2010 com algumas pausas para comentar as reações ao que escrevo.
 
A coluna de hoje é mais uma “de sequência”, falaremos sobre a tradução. Sim, “falaremos”, no plural, porque jamais traduzi e por isso resolvi pedir ajuda a tradutores experientes para que eles pudessem expor sem intermediários as questões de sua área. E hoje teremos aqui Denise Bottmann, do corajoso Não gosto de plágio, que terá sua entrevista dividida em duas partes.
 
Bem, aqui na coluna o centro é o departamento editorial, então tudo é visto em relação a ele. E, para o editorial, a tradução define sozinha grande parte da qualidade de um livro. Mesmo considerando que teremos depois dela ao menos um copidesque, uma revisão técnica e duas revisões tipográficas, sabemos bem que se a tradução for ruim dificilmente teremos um bom livro no final.
 
Vamos lá:
 
Quantos trabalhos em média você faz ao ano?
Depende do tamanho do livro e da complexidade da obra. Levo de 45 a 60 dias para traduzir um livro médio (300 páginas, i.e., cerca de 400 laudas de 2100 toques com espaço) de complexidade média. Em casos excepcionais, atendo a alguma solicitação de urgência da editora, e aí, eventualmente, a coisa vai mais rápido. Assim, em média, dá uns seis, sete livros por ano.
 
O que faz com que você diga “não” a um trabalho?
Basicamente, três ou quatro razões: quando não tenho domínio ou pelo menos um pouco de familiaridade com o assunto da obra; quando os prazos são demasiado estreitos; quando minha “agenda”, por assim dizer, está muito lotada; e eventualmente quando alguma editora meio desatualizada quanto às faixas de remuneração faz propostas de pagamento um tanto inusitadas.
 
E quais são as faixas de remuneração?
Olha, não sei dizer. Curiosamente, parece até ser uma espécie de segredo de estado que o setor gosta de guardar ciosamente. Na verdade, e não é má-vontade, é verdade verdadeira, só sei o que eu recebo. Mas, pelo que posso depreender de algum comentário aqui e ali nos fóruns de tradutores na internet, cheguei a ter notícia de propostas a R$ 20,00 a lauda, e uns dois anos atrás já me ofereceram traduções que iam de R$ 18,00 a 25,00 a lauda. Aí não tem como. Por outro lado, sei de vários tradutores e algumas editoras que trabalham com um X de remuneração mais um percentual Y sobre as vendas. Tradutores muito consagrados e/ou de línguas menos usuais, ao que sei, também têm faixas diferenciadas. Então, pelo que entendo, há um espaço razoável de negociação. Na verdade, na resposta anterior eu me expressei mal: então reformulo – “quando alguma editora apresenta propostas de pagamento um tanto defasadas em relação às faixas de remuneração com que eu pessoalmente trabalho”.
 
Você calcula o prazo necessário de acordo com laudas por dia?
Geralmente a editora, ao oferecer aquela proposta de tradução, já dá uma base dos prazos, que costumam ser mais do que suficientes. Mas pode acontecer que a complexidade do texto seja maior do que eu imaginava, e aí, para ter margem de segurança, aviso a editora e peço que estipulem um prazo mais dilatado. Acho fundamental estabelecer de partida, ou logo no começo, os prazos que atendam à necessidade da editora.
 
Leio em seu blog diversas denúncias de plágio de tradução. Na maior parte das editoras, esse seria um problema a ser detectado e corrigido em seus departamentos editoriais, já que geralmente é ele que contrata e avalia a tradução. Considerando que o editorial costuma ter muito pouco tempo para cada livro e que o processo de fusão ou compra de editoras é bastante frequente (isto é, há editoras que compraram todo o catálogo de outras e não participaram da produção daqueles livros), qual método você considera mais prático para a detecção dessa fraude? Qual o seu método?
Vixe, daria um tratado! Vamos lá: em primeiro lugar, nesses dois anos e meio de pesquisa, cheguei à conclusão de que são relativamente poucas as editoras que lançam mão da “apropriação indébita”, digamos assim, de traduções. E essas poucas aparentam recorrer com certa frequência a tais práticas. Algumas dessas que lançam ou lançavam mão de plágios ou apropriações de traduções alheias até nem existem mais, fecharam, mudaram de razão social ou foram adquiridas por outras editoras. Outras editoras, mediante contato e diálogo, tiveram por bem tirar de circulação e catálogo as edições com problemas, afiançando que poriam fim a tal prática. Digo isso pelo seguinte: minha impressão não é que algum tradutor delinquente esteja ou estivesse impingindo uma fraude à editora. Minha impressão é que, nestes casos, trata-se ou tratava-se de uma opção editorial consciente.
 
Portanto, dificilmente seria “um problema a ser detectado e corrigido em seus departamentos editoriais, já que geralmente é ele que contrata e avalia a tradução”, pois, como disse, tenho a impressão de que seriam casos de políticas empresariais dentro dessas poucas editoras, que evidentemente, portanto, não teriam chegado a contratar qualquer tradução para tais obras. De modo geral, nos contatos que tenho mantido com essas editoras, a explicação que ouvi em vários casos é que a responsabilidade coubera a algum coordenador editorial, supostamente sem o conhecimento do proprietário, e que, atualmente, esse editor nem estaria mais na empresa.
 
Quanto ao método que utilizo, veja uma coisa interessante: a esmagadora maioria dessas obras fraudadas corresponde a obras clássicas, de referência praticamente obrigatória na área de literatura, filosofia e ciências humanas (e, assim, com baixa qualidade gráfica, papel de não muito boa qualidade e a preços populares – mesmo porque o item editorial mais expressivo no custo de um livro é a tradução, até onde sei, e sendo traduções “roubadas” também criam concorrência desleal, ao eliminar um dos principais custos, barateando fraudulentamente suas edições e aumentando suas margens de lucro – atendem a uma enorme demanda que se criou principalmente nas faculdades após 1998, com a proibição da fotocópia pela atual lei de direito autoral).
 
Por um lado, como gosto muito de ler, tenho a sorte de dispor de uma biblioteca razoável em casa, que fomos, meu marido e eu, montando ao longo dos anos. Então, em vários casos, bastava-me comprar o título que me parecia bizarro e consultar edições antigas que tenho em casa. Foi como iniciei meus cotejos. Com o desenvolver das pesquisas de outros títulos, naturalmente tive que começar a procurar edições que não havia em nossa biblioteca. E aí, veja você, quanto à Biblioteca Nacional: que coisa! Muito infelizmente, nem todas as editoras atendem ao que dispõe a Lei do Livro e nem todas enviam exemplares de suas edições para o devido depósito legal e a constante atualização de nosso acervo bibliográfico nacional. Por outro lado, o site da Biblioteca Nacional é bastante eficiente e as consultas eletrônicas fornecem muitos dados do que ela tem em acervo. De modo que as fontes mais completas, digamos assim, para localizar edições antigas são os sites dos sebos ou da própria Estante Virtual.
 
Da mesma maneira como são poucas editoras que lançam mão dessas práticas ilegais e são relativamente poucos os nomes dos falsos tradutores que se repetem em incontáveis obras, também acontece que, como primeiro filtro, são relativamente poucas as editoras saqueadas com mais assiduidade, digamos assim. Por exemplo, entre três ou quatro traduções legítimas de uma mesma obra, que também tenha sido publicada em edição um tanto suspeita, é muito mais provável que, se de fato ocorreu um plágio, tenha sido em cima de uma edição mais antiga ou de uma editora que já encerrou suas atividades do que de uma editora viçosa e expressiva no cenário contemporâneo (embora isso também tenha ocorrido num ou noutro caso).
 
Na maioria, são de fato obras esgotadas há décadas, abandonadas, largadas, que ainda não entraram em domínio público. Assim, selecionando num primeiro filtro essas traduções semiesquecidas de antigas editoras, encomendo os livros e recebo em casa, onde procedo aos cotejos, aí sim, claro, comparando um a um (imagine a fortuna que já gastei e a quantidade de traduções das mesmas obras que tenho em casa!). Mas nem sempre localizo a fonte exata, e aquele livro que me desperta alguma desconfiança fica de lado, para retomar adiante. Foi até curioso, porque entre a semana retrasada e a passada, meio por acaso, localizei três traduções antigas de edições espúrias que fazia uns dois anos que eu não conseguia localizar! Encomendei tudo, as edições antigas já chegaram, comecei a analisar, e, concluindo, passo a publicar no blog. Também costumo fazer um levantamento da presença desses títulos espúrios usados em teses, artigos, programas de curso, editais e licitações públicas para aquisição do governo etc., e publico esses
 
Nos concentrando agora nas boas práticas editoriais, quais deveriam ser incentivadas? Cito como exemplo a inserção do minicurrículo dos tradutores, que acho importante e simples de ser feito pelas editoras.
Mas essa sua ideia de inserção de minicurrículo dos tradutores me parece muito boa: a editora Hedra tem esse hábito, e recentemente a Civilização Brasileira lançou uma edição assim, Papéis inesperados, de Julio Cortázar, em tradução de Ari Roitman e Paulina Wacht. Até saudei a iniciativa em meu blog. Aliás, parece que a antiga José Olympio tinha esse hábito em sua coleção Fogos Cruzados, dos anos 40 e 50. Pelo menos é o que vejo em alguns exemplares que tenho em casa, e poucos dias atrás publiquei no blog a página referente a Costa Neves, em sua tradução de Um jogador (cuja primeira edição saiu em 1948, se não me engano, e foi “surripiada” por uma editora atual).
 
E algumas editoras, como a Cosac, a Cia. das Letras, a Martins, mantêm um perfil de seus colaboradores em seus respectivos sites, o que também me parece muito legal. Outra boa coisa seria que os sites das livrarias também incluíssem os nomes dos responsáveis pelas traduções nos livros à venda. Quando tive contato com algumas delas, disseram que não colocavam porque nos releasesenviados pelas editoras, que usavam para cadastrar os dados dos livros, não costumavam constar os créditos de tradução. Se isso for verdade, creio que seria legal se todas as editoras pudessem adotar sistematicamente o hábito de dar os devidos créditos. O mesmo em relação a seus próprios sites: quantas editoras não incluem um dado tão fundamental quanto o nome do tradutor! Aliás, por lei, seria obrigatório, até onde consigo entender.
 
Outro aspecto que me preocupa: os livros lacrados em livrarias, bancas etc. Não tenho dúvidas: quando vou comprar algum livro traduzido e ele está lacrado e não consta o nome do tradutor na capa ou na contracapa, peço para abrirem para eu poder saber o que estou comprando. Aliás, acho que este é um ponto que alguma das entidades de tradutores poderia tomar a si, e lutar para que se cumpra a lei.
 
Pessoalmente, estou insistindo com a ABNT para que retifique a norma referente às referências bibliográficas: hoje em dia, o nome do tradutor é classificado na 6023 e na 6029 como dado complementar opcional. Por lei, é dado obrigatório e teria de ser normalizado como essencial.
 
E os contratos de cessão de direitos autorais? O que mudaria neles de acordo com a atual revisão da lei dos direitos autorais?
Os contratos variam de editora para editora, e sempre é possível negociar caso a caso. Tenho acompanhado bastante o debate para a modernização de alguns pontos da atual LDA 9610/98, sobretudo no aspecto do acesso a obras órfãs e esgotadas. Pois o que ficou muito evidente nesse trabalho de pesquisa de plágios de tradução foi que, na imensa maioria dos casos, as traduções copiadas e atribuídas a outrem eram justamente de edições esgotadas há décadas, mas que ainda não ingressaram em domínio público. Então são traduções dos anos 30, 40, 50 das quais ninguém mais se lembra, não estão em DP, e acabam abastecendo espuriamente catálogos de algumas editoras.
 
Além do problema da concorrência desleal que certamente deve afetar as editoras íntegras, vejo isso como uma dilapidação de nosso patrimônio lítero-tradutório (como diz Jorio Dauster, é como violar sepulcros). São traduções esgotadíssimas, antigas, que ficam no que chamo de “limbo editorial” e, em alguns casos, de “baú mofado das editoras”, que infelizmente acabam sendo saqueadas. Até por isso também sou muito favorável a que haja uma redução do período de proteção das obras para que ingressem em domínio público, adotando o recomendado pela Convenção de Berna: no Brasil, atualmente é de 70 anos após a morte do autor (tradutor), sendo que a convenção internacional adotada no Brasil prevê o prazo mínimo de 50 anos post mortem.
 
Quanto a alterações especificas nos contratos de cessão, não observei nenhuma alteração de grande monta. O que vi é que, nesta atual proposta, ficaria claramente especificado no capítulo sobre os contratos de edição que ele se aplica também a tradutores, ilustradores etc. Na prática, para mim não altera muito, ou nada, pois me parece ser uma especificação para os casos de editoras que não fazem contratos de direitos autorais, e sim de prestação de serviços. Não sei quais seriam as editoras com esse tipo de procedimento, mas já ouvi falar sim de um ou outro tradutor que se vê obrigado a emitir nota fiscal ou recibo de prestação de serviços para a editora que encomendou a tradução. Então imagino que este acréscimo na atual LDA visa a esclarecer melhor este aspecto: a obra de tradução tem direitos de autor, e a forma contratual de negociar direitos de autor é por CDA, e não por NF ou RPA, o que me parece bastante evidente.
 
O que também está sendo proposto, e que sinceramente ainda não entendi muito bem, é a recriação da figura da “obra sob encomenda”, que existia na lei de 1973 e foi eliminada na de 1998. Creio que vem bastante vinculada a essa inclusão de um parágrafo explícito com tradutores, ilustradores, repórteres fotográficos, no capítulo dos contratos de edição, e remetendo ao fato de serem obras criadas a partir de uma encomenda: para não recair na ambiguidade de prestação de serviços, empresa de tradução ou CDA, entendo que nesse capítulo da obra sob encomenda fica ali explícito que se trata de um contrato de cessão, junto com um contrato de edição.
 
Acho que pode ser interessante, pois, como disse, conheço casos de tradutores que recebem suas remunerações com descontos de ISS e INSS, que de fato não se aplicariam a um CDA (onde se retém apenas a alíquota de IRPF). Mas ainda não tenho plena clareza se entendi bem e quero ver se antes do prazo final da consulta pública (que vai até dia 31 de agosto) consigo formar uma opinião mais definida.
 
Denise Bottmann, curitibana, 55 anos, historiadora, pesquisadora e tradutora na área de humanidades. Blog: http://naogostodeplagio.blogspot.com


outras duas matérias recentes e superlegais sobre o ofício de tradução são: a entrevista de alison entrekin à revista época e a longa matéria na revista piauí, com depoimentos de paulo bezerra, rubens figueiredo, boris schnaiderman e bruno gomide.

17 de ago. de 2010

locke, segundo tratado sobre o governo

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às vezes leva algum tempo até localizar a fonte de eventuais plágios e apropriações de tradução. foi o caso do segundo tratado sobre o governo, de john locke, em suposta tradução em nome de "alex marins", pela editora martin claret. trata-se de uma obra fundamental, utilizada praticamente em todos os cursos de filosofia, ciência política, história e sociologia. é de se imaginar o grau de infiltração dessa edição adulterada no ensino universitário, sem contar os leitores em geral.



em vista do histórico da editora, da flagrante inexistência de um suposto "alex marins" e do extenso registro de fraudes tradutórias em seu nome, eu tinha algumas suspeitas sobre essa edição.





acabei localizando a fonte de inspiração, ou melhor, de aspiração: trata-se da tradução de e. jacy monteiro, publicada em 1963 pelo extinto ibrasa (instituto brasileiro de difusão cultural).



há algum tempo apontei que duas traduções de jacy monteiro tinham sido apropriadas sob outros nomes pela mesma martin claret: são os contos janet do pescoço torcido e markheim, de robert louis stevenson, documentados respectivamente em graças e desgraças e mais um da galeria nassettiana.

no caso em apreço, tem-se uma cópia disfarçada, com várias adulterações, num "copidesque" cerrado, com arrevesamento sintático de algumas frases, num padrão não muito difícil de identificar, e que faz a pretensa tradução ficar bastante distante do original. as notas, por sua vez, foram integralmente transcritas sem qualquer alteração.

diga-se de passagem que os padrões dessas cópias de tradução da editora martin claret mereceriam um estudo à parte: parece existir uma certa regularidade em função do(s) "revisor(es)" incumbido(s) da tarefa e citado(s) na página de créditos. há desde aqueles que optam por não alterar nada até, no outro extremo, dois ou três que parecem realmente se esmerar no disfarce. talvez não por acaso, o próprio infatigável pietro nassetti costuma aparecer como um desses "revisores" mais empenhados.


as páginas abaixo permitem ver o padrão da "reescrita", a transcrição fiel das notas e, ao mesmo tempo, um tipo de deturpação realmente deletério. refiro-me à troca de "súditos" (traduzindo corretamente subjects) por "cidadãos" ao longo de todo o livro, num anacronismo tanto mais absurdo em se tratando de uma obra de um súdito britânico escrita em 1689, um século antes do surgimento de nosso conceito moderno de cidadão. igualmente inconcebível é substituir o correto "sanção" por um descabido "lei".

 e. jacy monteiro, ibrasa




 

"alex marins", martin claret

 
  


a título ilustrativo, para mostrar como traduções individuais dificilmente se confundem, abaixo segue o trecho correspondente na tradução de magda lopes e marisa lobo da costa (editora vozes).
Capítulo XI

DA EXTENSÃO DO PODER LEGISLATIVO

134. O grande objetivo dos homens quando entram em sociedade é desfrutar de sua propriedade pacificamente e sem riscos, e o principal instrumento e os meios de que se servem são as leis estabelecidas nesta sociedade; a primeira lei positiva fundamental de todas as comunidades políticas é o estabelecimento do poder legislativo; como a primeira lei natural fundamental, que deve reger até mesmo o próprio legislativo, é a preservação da sociedade e (na medida em que assim o autorize o poder público) de todas as pessoas que nela se encontram. O legislativo não é o único poder supremo da comunidade social, mas ele permanece sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade um dia o colocou; nenhum edito, seja de quem for sua autoria, a forma como tenha sido concebido ou o poder que o subsidie, tem a força e a obrigação de uma lei, a menos que tenha sido sancionado pelo poder legislativo que o público escolheu e nomeou. Pois sem isso faltaria a esta lei aquilo que é absolutamente indispensável para que ela seja uma lei, ou seja, o consentimento da
sociedade, acima do qual ninguém tem o poder de fazer leis*; exceto por meio do seu próprio consentimento e pela autoridade de alguém, mesmo em virtude dos vínculos mais solenes, termina afinal neste poder supremo e é dirigida por aquelas leis que ele adota; jamais um membro da sociedade, pelo efeito de um juramento que o ligaria a qualquer poder estrangeiro ou a qualquer poder subordinado na ordem interna, pode ser dispensado de sua obediência ao legislativo e agir por sua própria conta; da mesma forma, também não é obrigado a qualquer obediência contrária às leis adotadas, ou que ultrapasse seus termos; seria ridículo imaginar que um poder que não é o poder supremo na sociedade, possa se impor a quem quer que seja.

135. O poder legislativo é o poder supremo em toda comunidade civil, quer seja ele confiado a uma ou mais pessoas, quer
seja permanente ou intermitente. Entretanto, Primeiro: ele não é exercido e é impossível que seja exercido de maneira absolutamente arbitrária sobre as vidas e sobre as fortunas das pessoas. Sendo ele apenas a fusão dos poderes que cada membro da sociedade delega à pessoa ou à assembléia que tem a função do legislador, permanece forçosamente circunscrito dentro dos mesmos limites que o poder que estas pessoas detinham no estado de natureza antes de se associarem em sociedade e a ele renunciaram em prol da comunidade social. Ninguém pode transferir para outra pessoa mais poder do que ele mesmo possui; e ninguém tem um poder arbitrário absoluto sobre si mesmo ou sobre qualquer outro para destruir sua própria vida ou privar um terceiro de sua vida ou de sua propriedade. Foi provado que um homem não pode se submeter ao poder arbitrário de outra pessoa; por outro lado, no estado de natureza, o poder que um homem pode exercer sobre a vida, a liberdade ou a posse de outro jamais é arbitrário, reduzindo-se àquele a ele investido pela lei da natureza, para a preservação de si próprio e do resto da humanidade; esta é a medida do poder que ele confia e que pode confiar à comunidade civil, e através dela ao poder legislativo, que portanto não pode ter um poder maior que esse. Mesmo considerado em suas maiores dimensões, o poder que ela detém se limita ao bem público da sociedade**. É um poder que não tem outra finalidade senão a preservação, e por isso nunca tem o direito de destruir, escravizar ou, intencionalmente,
empobrecer os súditos. As obrigações da lei da natureza não se extinguem na sociedade, mas em muitos casos elas são delimitadas mais estritamente e devem ser sancionadas por leis humanas que lhes anexam penalidades para garantir seu cumprimento. Assim, a lei da natureza impõe-se como uma lei eterna a todos os homens, aos legisladores como a todos os outros. As regras às quais eles submetem as ações dos outros homens devem, assim como suas próprias ações e as ações dos outros homens, estar de acordo com a lei da natureza, isto é, com a vontade de Deus, da qual ela é declaração; como a lei fundamental da natureza é a preservação da humanidade, nenhuma sanção humana pode ser boa ou válida contra ela.

136. Segundo: O legislativo, ou autoridade suprema, não pode arrogar para si um poder de governar por decretos arbitrários improvisados, mas se limitar a dispensar a justiça e decidir os direitos do súdito através de leis permanentes já promulgadas*** e juízes autorizados e conhecidos. Como a lei da natureza não é uma lei escrita, e não pode ser encontrada em lugar algum exceto nas mentes dos homens, aqueles que a paixão ou o interesse incitam a mal citá-la ou a mal empregá-la não podem ser tão facilmente convencidos de seu erro na ausência de um juiz estabelecido. Por isso ela não serve, como deveria, para determinar os direitos e delimitar as propriedades daqueles que vivem sob sua submissão, especialmente onde cada um é também seu juiz, intérprete e executor, e além disso em causa própria; aquele que tem o direito do seu lado não dispõe,em geral, senão de sua energia pessoal, que não tem força suficiente para defendê-lo das injustiças ou para punir os delinqüentes. Para evitar esses inconvenientes que desorganizam suas posses no estado de natureza, os homens reuniram-se em sociedades em que eles dispõem da força conjunta de toda a sociedade para proteger e defender suas propriedades, e que eles podem delimitar segundo regras permanentes que permitem a cada um saber o que lhe pertence. Foi com esta finalidade que os homens renunciaram a todo o seu poder natural e o depuseram nas mãos da sociedade em que se inseriram, e a comunidade social colocou o poder legislativo nas mãos que lhe pareceram as mais adequadas; ela o encarregou também de governá-los segundo leis promulgadas, sem as quais sua paz, sua tranqüilidade e seus bens permaneceriam na mesma precariedade que no estado de natureza.

* “Como o poder legítimo de legislar para comandar sociedades humanas inteiras pertence, como propriedade particular, a estas mesmas sociedades em sua totalidade, cada vez que um príncipe ou um potentado da terra, seja de que espécie for, o exerce por sua própria iniciativa e não por delegação expressa imediata e pessoalmente recebida de Deus, ou por qualquer mandato que emana desde o início do consentimento daqueles sobre os quais ele legisla, isso não é melhor que uma mera tirania. Portanto, as leis não têm valor se não recebem a aprovação pública” (Hooker, Eccl. Pol., liv. i, sec. 10). “Sobre este ponto, então, devemos observar que tais homens não têm por natureza o poder completo e perfeito para comandar multidões humanas inteiras, e por isso não poderemos depender das ordens de ninguém se de alguma maneira não consentirmos nisso. Nós aceitamos ser comandados quando a sociedade de que fazemos parte consentiu ela própria, em qualquer época passada, sem revogar depois este consentimento através do mesmo acordo universal. “As leis humanas, sejam de que tipo forem, podem portanto ser adotadas através do consentimento” (Hooker, ibid.).
** “As sociedades públicas repousam sobre duas fundações; a primeira é uma inclinação natural pela qual todo homem deseja a vida social e a companhia; a segunda é uma ordem, estabelecida em termos expressos ou secretos, que regulamenta as modalidades de sua união na vida comum.Esta última constitui o que chamamos de direito de uma comunidade social, a verdadeira alma de um corpo político, do qual este direito anima e mantém unidos os elementos e os coloca em funcionamento em todas as atividades requeridas pelo bem público. As leis políticas, regidas por uma ordem e uma organização externas entre os homens, nunca são estruturadas como deveriam, amenos que se presumisse que a vontade do homem fosse intimamente obstinada, rebelde e adversa a qualquer obediência às leis sagradas de sua natureza; em resumo, a menos que se presumisse que o homem, considerado por seu espírito depravado, não valesse mais que um animal selvagem; apesar disso, as leis prevêem disposições próprias para orientar, externamente, os atos humanos, a fim de que eles não prejudiquem o bem comum, em vista do qual as sociedades são instituídas. Do contrário, elas não seriam perfeitas” (Hooker, Eccl. Pol., liv. i, sec. 10).

*** “As leis humanas desempenham o papel de critérios com respeito aos homens cujas ações elas regulamentam, mas estes critérios não são submetidos a regulamentos mais altos que regem sua apreciação; estas leis são duas – a lei de Deus e a lei da natureza; portanto, as leis humanas devem estar de acordo com as leis gerais da natureza e não contradizer nenhuma lei positiva da Escritura, senão elas estão mal feitas” (Hooker, Eccl. Pol., liv. iii, sec. 9); “Constranger os homens a atos inconvenientes parece irracional” (ibid., liv. i, sec. 10)

o original de locke se encontra disponível na internet, por exemplo aqui.



atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.

imagem: emoticon, google images
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16 de ago. de 2010

da monarquia, dante

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passeando pelo blog de james emanuel, reflexões, encontro uma citação do ensaio de dante, da monarquia., em tradução de antonio piccarolo e leonor de aguiar.
A arte apresenta-se em três formas: no espírito do artífice, no órgão, e, enfim, na matéria trabalhada; assim, também a natureza pode ser encarada em três estados. De fato, a natureza existe no espírito do primeiro motor que é Deus; depois, no céu que é como o órgão material, pelo qual uma imagem de bondade eterna é impressa na matéria fluida.
Quando o artífice é excelente e o órgão também, se a forma é realizada imperfeitamente, é tão somente à matéria que será necessário atribuir o defeito; ora, Deus realiza a soberana perfeição e seu aparelho, que é o céu, não é privado de nenhuma das perfeições convenientes, assim como estabelece a filosofia das esferas; assim sendo, tudo o que se acha defeituoso nas coisas inferiores deve seu caráter deficiente à matéria; se os defeitos existem, é fora de intenção de Deus criador e do céu; ao contrário, tudo quanto é de bom nas coisas inferiores não pode provir da matéria, que é um puro poder; é preciso atribuir esse bem, em primeiro lugar a Deus, e, em segundo lugar, ao céu, que é o órgão, a arte divina e que é comumente chamado Natureza.
De tudo quanto precede, resulta que o direito, pois que o direito é o bem, existe, antes de tudo, na inteligência de Deus; ora, tudo quanto existe na inteligência de Deus, é Deus (segundo a palavra: tudo o que foi feito, nele era vida), e Deus quer estar acima de tudo, por isso, o direito, desde que está em Deus, é porque Deus assim o quer. Como o que Deus quer e a coisa desejada são a mesma coisa, a vontade divina é o direito.

ALIGHIERI, Dante. “Da Monarquia”. In. Pensadores Italianos. Prefácio de Adolfo Rava. Traduções de Antônio Piccarolo e Leonor de Aguiar. Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre: W. M. Jackson Inc. Editores, 1950.
fui dar uma olhada no exemplar da martin claret que tenho em casa, da monarquia e vida nova, com tradução atribuída a "jean melville" e pimba! lá estava o mesmo trecho às pp. 34-35, com duas pífias alterações (uma delas, aliás, errada) e uns pares de vírgulas a menos.
A arte apresenta-se sob três formas: no espírito do artífice, no órgão, e enfim, na matéria trabalhada; assim, também a natureza pode ser encarada em três estados. De fato, a natureza existe no espírito do primeiro motor que é Deus; depois, no céu que é como o órgão material, pelo qual uma imagem de bondade eterna é impressa na matéria fluida. Quando o artífice é excelente e o órgão também, se a forma é realizada imperfeitamente, é tão-somente à matéria que será necessário atribuir o defeito; ora, Deus realiza a soberana perfeição e seu aparelho, que é o céu, não é privado de nenhuma das perfeições convenientes, assim como estabelece a filosofia das esferas; assim sendo, tudo o que se acha defeituoso nas coisas inferiores deve seu caráter deficiente à matéria; se os defeitos existem, é fora da intenção de Deus criador e do céu; ao contrário, tudo quanto é bom nas coisas inferiores não pode provir da matéria, que é um puro poder; é preciso atribuir esse bem, em primeiro lugar a Deus e em segundo lugar ao céu, que é o órgão, a arte divina e que é comumente chamado Natureza.
De tudo quanto precede, resulta que o direito, pois que o direito é o bem, existe, antes de tudo, na inteligência de Deus; ora, tudo quanto existe na inteligência de Deus, é Deus (segundo a palavra: tudo o que foi feito, nele era vida), e Deus quer estar acima de tudo; por isso, o direito, desde que está em Deus, é porque Deus assim o quer. Como o que Deus quer e a coisa desejada é [sic] a mesma coisa, a vontade divina é o direito. 

normalmente meus cotejos são extensos e costumo ter em casa os exemplares correspondentes. aqui, a comparação desse trecho bastou para me despertar sérias dúvidas sobre a idoneidade dessa edição da martin claret. sobre vida nova, no mesmo volume, veja aqui.

15 de ago. de 2010

águas mal servidas


é muito bom que tradução seja vista, que as pessoas, ao ler um livro traduzido, entendam que aquele não é o original, e sim uma outra obra - justamente a obra de tradução.

e é muito bom que leitores e críticos venham a público comentar a qualidade de uma obra de tradução. e seria melhor ainda se alguns críticos se dessem ao trabalho de pensar antes de abrir a boca.

refiro-me especificamente ao filósofo, educador e escritor rubem alves e à surpreendente afoiteza com que, no jornal folha de s.paulo em 10/08/2010, aqui, arremeteu contra o livro no país das sombras longas, de hans ruesch. trata-se de uma tradução de raul de polillo lançada em 1974 e recentemente reeditada pela editora record. diga-se de passagem que o articulista nem sequer chega a mencionar o nome do tradutor, jornalista e crítico de arte, nascido em 1898, falecido em 1979, contentando-se em tratá-lo feito moleque.

diz rubem alves, em artigo de surrado título "tradutor, traidor":
Um caso cômico [] se encontra no delicioso livro "No País das Sombras Longas"... minha leitura foi interrompida por essa frase estranha: "Siorakidsok era paralítico da cintura para baixo e tinha ouvidos duros". Ouvidos duros... Não fez nenhum sentido. Até que me vali de um truque: tentei fazer a tradução ao contrário, do português para o inglês. Ouvidos duros, ao contrário: "hard of hearing". O homem era surdo...
na página seguinte essa frase me parou de novo: "A um canto via-se uma grande calha de pedra pela qual todos passavam as suas águas servidas, valiosas para o curtimento de couro..." Suas águas servidas? O que é isso? Usei então o mesmo método de decifração. Traduzi ao contrário: "passavam suas águas servidas", "pass water", que quer dizer fazer xixi... A tal calha de pedra era um mictório...
[negritos meus, db]
o que posso dizer se o eminente pedagogo não dispõe em sua bagagem cultural de referências que lhe permitam se deparar sem sobressaltos com a expressão "duro de ouvido" ou "ouvido duro"? pois devo esclarecer que se usa, sim, duro de ouvido ou ouvido duro em português, expressões que, a rigor, designam problemas de audição em grau variado, e não necessariamente a surdez (em termos pedestres, o sujeito duro de ouvido ou com ouvido duro é aquele para o qual a gente tem de dar uns berros para se fazer ouvir).

e o que se pode dizer a alguém que não sabe o que são "águas servidas" e numa singela "decifração" conclui que é "xixi"? ["Traduzi ao contrário: 'passavam suas águas servidas', 'pass water', que quer dizer fazer xixi", numa técnica de decifração tanto mais surpreendente por usar apenas water, sem lhe ocorrer que em inglês "água servida" se diz wastewater].
 
quero aqui ressalvar que não conheço o livro e não li o original. por outro lado, todo mundo ou muita gente sabe que os taninos presentes na urina eram muito usados para amaciar couros, devido a seu grau de acidez - aliás, a título de curiosidade, consta que foi esta a razão principal para a criação dos primeiros mictórios públicos na frança, para captação de urina em grandes volumes com destino aos curtumes -; e todo mundo ou muita gente também sabe que "águas servidas" são todas as águas ou líquidos usados (ou expelidos) em qualquer casa, loja, estabelecimento, que precisam ter algum destino - quando não existiam esgotos nas cidades, havia aquele lançamento antecedido pelo famoso brado de "água vai", que ia pela janela afora mesmo.
 
se o livro trata da vida dos esquimós na região ártica (daí a expressão "terra das sombras longas", que igualmente tanta perplexidade despertou no comentarista), imagino que eles, tal como nós, precisam dar algum destino a suas águas servidas. mas também faz sentido - e muito sentido - que a urina, tão preciosa para curtir couros, fosse canalizada por alguma calha específica para recipientes próprios, pois todo mundo também sabe que as roupas dos esquimós eram feitas de couro e pele, e que couro e pele precisam ser curtidos.

e aí, lançada a inconsequente suspeita, sem domínio vocabular seja do português, seja do inglês, sem dar qualquer contexto, a gente começa a viajar: mas, se havia uma calha só para a urina, aonde ou por onde iam as outras águas? quantas calhas seriam? e quem são esses "todos'? que "a um canto" era aquele? urinavam diretamente ali? em público? ou despejavam o conteúdo de seus equivalentes a nossos urinóis?
 
de um lado, fica difícil levar a sério uma ilação como "a tal calha de pedra era um mictório..." por parte de alguém que não sabe o que é "ouvido duro" nem "água servida". por outro lado, vai que a calha de pedra fosse mesmo reservada apenas à urina de todos, fazendo fila para despejar seu precioso líquido? e aí a solução da dúvida depende do que está no texto original. como o tradutor é falecido, caberia à editora elucidar a questão.
 
 
o que sei, e isso definitivamente não depende do original, é que, a grassar esse tipo de amadorismo frívolo em críticas de tradução, estarão mal servidos jornais, leitores, tradutores e editores. e dessa indigesta miscela será difícil se desfazer seja em calhas de pedra ou aos gritos de água vai.


14 de ago. de 2010

a imperdível gaveta do ivo

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a grande novidade do mês é o nascimento do blog de ivo barroso, gaveta do ivo, poesia & tradução.

na verdade, iniciou-se em 25 de julho, com materiais distribuídos em várias seções:
há inúmeras preciosidades, e a gente aprende, se espanta, admira e se diverte.
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12 de ago. de 2010

quando tradução vira loteria

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alguns meses atrás, o fotógrafo clicio barroso escreveu um post muito interessante, chamado até os livros me traíram.

evitando citar diretamente no texto o nome da obra e da editora, clicio comentava alguns problemas medonhos de tradução num livro que havia comprado. pela própria dinâmica dos comentários ao post, ficou explícito que se tratava da obra otimização de website - o guia definitivo, de andrew b. king, em tradução feita por alguém de nome "arcanjo gabriel" e publicada pela editora alta books, do rio janeiro.

exemplos apresentados por clicio, extraídos do referido otimização de website:

"Almejando altas frases KEI com um volume de pesquisa adequado da a você a melhor chance para rankear rapidamente em termos em particular por indo onde os outros não estão competindo muito."

"Você irá economizar mais dinheiro alterando o seu orçamento de marketing de oito ou oitenta mercado em massa para altamente almejado, marketing online com resultados mensuráveis."

"papel em branco" para white paper (relatório), "cópia de anúncio" para ad copy (texto publicitário) e assim por diante.

também é muito instrutivo ver, num dos últimos comentários ao post, a transcrição do e-mail que a editora alta books enviou a um outro leitor insatisfeito com outra obra por ela publicada.*

* aliás, cheguei a ligar para a editora, para tentar entender quem seria o tal "arcanjo gabriel" (que, no cadastro do livro na fundação biblioteca nacional, consta como "arcanjo miguel"). 
atendeu uma moça chamada maristela; pedi para falar com o departamento editorial; maristela perguntou qual seria o assunto; fui genérica; ela insistiu e perguntou: "seria reclamação?". quando respondi que não, sua resposta foi: "ah, ok! um momento". bom, falei no editorial, nem vem muito ao caso, pois foi apenas uma desconversa do começo ao fim. mas achei curioso que a telefonista estivesse devidamente treinada para filtrar "reclamações".

o grande problema que vejo nesse tipo de linha editorial adotada pela alta books é a tremenda falta de credibilidade que lança sobre a qualidade da tradução em geral no país. pois o efeito imediato e duradouro de obras pessimamente traduzidas é imprimir na mente do leitor a ideia (e o receio) de que comprar livros traduzidos é uma espécie de loteria.

a meu ver, seria bom se existisse algum grupo, alguma entidade de tradutores que pressionasse editoras a atender requisitos mínimos de qualidade em suas publicações de obras traduzidas. bons profissionais não faltam e quem lê sabe muito bem distinguir entre uma tradução aceitável e uma tradução inaceitável: falta apenas que tais editoras respeitem seus leitores, abandonem a tradução automática e contratem bons tradutores.
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