todo livro deve seguir certas normas obrigatórias. uma delas é a ficha CIP (cataloging-in-publication), estabelecida desde 1976 e obrigatória pela lei do livro de 2003, cap. III, art. 6.
a ficha cip geralmente vem no verso da página de rosto, e traz título da obra, nome do autor, nome do tradutor (em caso de obra de tradução), título original (quando é tradução), editora, ano de publicação, número de páginas e de ilustrações (quando as há), número de isbn, assunto, bem como o índice para catálogo sistemático.
por exemplo:
acho um espanto que, além do recurso a plágios e contrafações, desrespeitando os mais básicos direitos de autor, os direitos do leitor/consumidor e a ética do mundo empresarial, a editora martin claret não respeite essa exigência básica de catalogação na publicação. entre as centenas de títulos dessa editora que tenho em casa, creio que apenas cinco ou seis, e apenas em data recentíssima, trazem ficha cip. a grandíssima esmagadora maioria de suas edições traz apenas uma página "caseira" ou informal de créditos (aliás, muitos falsificados, como já demonstrei inúmeras vezes):
diga-se de passagem que tampouco a editora escala parece respeitar a determinação do artigo 6 da lei do livro. tenho três livros publicados pela escala: maquiavel, a arte da guerra (s/d); cícero, os deveres (2008); erasmo, elogio da loucura (2a. ed., 2008), integrantes da coleção "grandes obras do pensamento universal". nenhum deles tem ficha cip.
quando está em curso um processo de consulta pública para a revisão e modernização de nossa lei de direito autoral, fico perplexa que alguns setores do mundo do livro quase arranquem os cabelos quando se fala em retomar um dispositivo da lei anterior, permitindo a cópia xerox de capítulos de livros para finalidades de ensino e uso privado, e em momento algum esses mesmos setores - imbuídos de um corporativismo quase doentio - demonstram qualquer preocupação com a delinquência que grassa entre suas fileiras.
sou da opinião que a proposta de revisão da lda deveria incluir algum dispositivo que oferecesse aos usuários em geral, leitores, bibliotecas, acervos etc. alguma garantia contra essas flagrantes lesões ao direito.
Revisão rápida:
ResponderExcluirLá nos "Agradecimentos" da Martin Claret, faltou o "metafísicas": Agradecemos a todos os nossos amigos e colaboradores - pessoas físicas, metafísicas e jurídicas - que deram as condições...".
quaquá, verdade, letícia. pelo jeito até os revisores da claret são meio distraídos.
ResponderExcluirSaudades, Denise. Ando meio sumida, excesso de trabalho. Mas acompanho na medida do possível. Bjoca,
ResponderExcluirVocê é contra xerox?
ResponderExcluirprezado anônimo, muito pelo contrário: tenho defendido enfaticamente a autorização de cópia xerográfica e digitalização sem fins lucrativos, para fins privados, de ensino, pesquisa e preservação de acervo. há inúmeros posts no blog a este respeito.
ResponderExcluirdefendo que as editoras respeitem a legislação a respeito do livro e os direitos de autores e leitores.
Sempre consulto sua página e acho fabulo o que você faz. Com isso queria um conselho a respeito da editora escala, o livro "dos deveres" de Cicero está bem traduzido? você tem alguma informação a respeito?
ResponderExcluirabraços
Igor Moraes- São Luis-MA
bom dia, igor: obrigada!
ResponderExcluirolha, a edição d'"os deveres" de cícero, pela editora escala, se apresenta em tradução do monsenhor luiz feracine, teólogo e latinista. a edição é anotada e traz prólogo do tradutor.
não sei julgar da qualidade do texto em si, mas a autoria da tradução parece idônea.