a editora lpm, que tem demonstrado uma seriedade e integridade a toda prova e apoia a campanha pela moralização editorial do país, publicou como notícia de destaque em seu site minha singela petição ao ministério.agradeço, dona lpm. quiséramos nós metade das editoras do país mostrassem a mesma honradez.
imagem: memória histórica, gaelx, flickr
Denise, o § 2º do art. 24 da Lei 9.610/98 estabelece ser uma obrigação do Estado a defesa da integridade e autoria de obras caidas em domínio público. De outro lado, o Ministério Público possui competência para ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos causados a bens e direitos de valor artístico (Lei 7347/85). Portanto, acho que o MP pode e deve apurar a sua denúncia. At. Marco Túlio Castro, advogado.
ResponderExcluiragradeço, dr. marco túlio. tomara mesmo que apurem, e bem apurado!
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