18/06/2009

abnt, consulta nacional II

a nbr 10526, cujo cancelamento está em processo de consulta nacional, trata da editoração de traduções. é uma norma pequena, e em direta dependência da nbr 6023 (referências bibliográficas) e da nbr 10524 (preparação de página de rosto de um livro).

basicamente ela:
- define o que é tradução integral, parcial e intermediária;
- estabelece os elementos de identificação de uma tradução (o nome do tradutor, se a tradução é integral ou parcial; a quem pertencem os direitos de tradução e os direitos de tradutor; e a referência bibliográfica do original, de acordo com a nbr 6023);
- define também onde devem ficar localizados os elementos de identificação, de acordo com a nbr 10524 (página de rosto, verso, retro);
- estabelece também meia-dúzia de coisas do tipo: datas não gregorianas no original devem vir acompanhadas pela data gregoriana respectiva entre parênteses; fazer conversão métrica quando necessário, e assim por diante.

[aliás, sabemos que editoras como a martin claret adoram estampar na capa os dizeres "texto integral", por mais anos-luz que se interponham entre essa afirmação e a realidade. o mesmo se pode dizer de editoras como a fundamento de curitiba que, ao arrepio da lei, adoram manter o anonimato da tradução em seus livros. essa delinquência existe, quaisquer que sejam as normas, e tem de ser combatida em outra esfera.]

nessa proposta de cancelamento que está em consulta nacional, a nbr 10526 não será substituída por outra. entendo que seus elementos já são ou serão contemplados em outras normas mais abrangentes.

por outro lado, a abnt já deu início aos estudos para a revisão da nbr 6023.
pessoalmente acho que essa consulta nacional sobre a nbr 10526 é uma boa ocasião para todos os interessados votarem e encaminharem suas sugestões, mesmo em caráter informal, como subsídios para a reforma da nbr 6023.

o ponto principal que me parece necessário é a adequação da nbr 6023 à lei 9610/98, sobre a responsabilidade da tradução: na normalização das referências bibliográficas, ela deve ser reconhecida como dado essencial e obrigatório, e não complementar e opcional como é hoje.

agradeço as informações de joana canêdo, eugenio hansen e carla castilho, da gerência do processo de normalização da abnt.

imagem: logo abnt

2 comentários:

  1. Anônimo22.6.09

    Concordo contigo, sobre a adequação à referida lei. Não podemos mais ignorar o papel fundamental do tradutor na disseminação do conhecimento, em especial no meio acadêmico.

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  2. Paz e bem!

    Sobre normas da ABNT:

    1 Quando estudei na faculdade, foi-me informado que existem três classes de normas da ABNT:

    - Normas obrigatórias (que todos devem seguir)
    - Normas obrigatórias para o serviço público (que os governos devem exigir em suas compras, contruções etc.)
    - Normas de adoção voluntária (que os usuários seguem ou nao sem problemas).

    2 As normas de documentação como a NBR10526, NBR6023 estariam na última classe.

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