em por quê? e até quando? deplorei o caminho tomado pela editora rideel, ao publicar em 2005 uma cópia praticamente idêntica da vetusta tradução de josé tavares bastos (c. 1909), atribuindo-a, porém, ao nome de "heloísa da graça buratti". seguem-se alguns trechos de cada capítulo a título de exemplo.
1. josé tavares bastos

CAPÍTULO I
Introdução
[...] O direito é o trabalho sem tréguas, e não somente o trabalho dos poderes públicos, mas sim o de todo o povo. Se passarmos um golpe de vista em toda a sua história, esta nos apresenta nada menos que o espetáculo de uma nação inteira despendendo ininterruptamente para defender o seu direito penosos esforços, como os que ela emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual.
Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização do direito sobre a terra.
2. "heloísa da graça buratti"
I - Introdução
[...] O direito é um trabalho sem tréguas, não somente [] dos poderes públicos, mas sim de todo o povo. Se passarmos um golpe de vista em toda a sua história, esta nos apresenta nada menos que o espetáculo de uma nação inteira despendendo ininterruptamente penosos esforços para defender o seu direito, como os que ela emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual. Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa desse trabalho nacional e contribui, na medida de suas forças, para a realização do direito sobre a terra.
1. josé tavares bastos
CAPÍTULO II
O interesse na luta pelo direito
E assim como não é somente para defender um pedaço de terra, mas sim sobretudo a sua existência, sua independência e honra - que um povo lança mão das armas; de modo semelhante nas ações e nos pleitos judiciais, em que existe uma grande desproporção entre o valor do objeto e os sacrifícios de qualquer natureza que neles é mister despender, não se vai demandar, não se litiga pelo valor insignificante talvez do objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito.
Quando o que litiga se propõe semelhante fim e vai guiado por tais sentimentos, não há sacrifício nem esforço que tenha para si peso algum, porquanto vê no fim que quer atingir a recompensa de todos os meios que emprega.
Não é o interesse material vulnerado que impele o indivíduo que sofre tal lesão a exigir uma satisfação, mas sim a dor moral que lhe causa a injustiça de que é vítima.
A grande questão para ele não é a restituição do objeto, que muitas vezes é doado a uma instituição de beneficência, a que o pode impelir a litigar; o que mais deseja é que se lhe reconheça o seu direito. [...]
Resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência não pode ser coroada com o triunfo, senão quando for geral.
2. "heloísa da graça buratti"II - O interesse na luta pelo direito
E assim como não é somente para defender um pedaço de terra, mas sim sobretudo a sua existência, sua independência e honra que um povo lança mão das armas; de modo semelhante nas ações e nos pleitos judiciais, em que existe uma grande desproporção entre o valor do objeto e os sacrifícios de qualquer natureza que neles é mister despender, não se vai demandar, não se litiga pelo valor insignificante talvez do objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito.
Quando o que litiga se propõe semelhante fim e vai guiado por tais sentimentos, não há sacrifício nem esforço que tenha para si peso algum, porquanto vê no fim que quer atingir a recompensa de todos os meios que emprega.
Não é o interesse material vulnerado, que impele o indivíduo que sofre tal lesão a exigir uma satisfação, mas sim a dor moral que lhe causa a injustiça de que é vítima.
A grande questão para ele não é a restituição do objeto, que muitas vezes é doado a uma instituição de beneficência, a que o pode impelir a litigar; o que mais deseja é que se lhe reconheça o seu direito. [...]
Resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral; — é um dever para com a sociedade, porque essa resistência não pode ser coroada com o triunfo, senão quando for geral.
1. josé tavares bastos
CAPÍTULO III
A luta pelo direito na esfera individual
Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; — é um dever para consigo mesmo.
A conservação da existência é a suprema lei da criação animada, por quanto ela se manifesta instintivamente em todas as criaturas; porém a vida material não constitui toda a vida do homem; tem ainda que defender sua existência moral que tem por condição necessária o direito: é, pois, a condição de tal existência que ele possui e defende com o direito.
O homem sem direito desce ao nível dos brutos, assim os Romanos não faziam mais do que deduzir uma lógica conseqüência desta idéia, quando colocavam os escravos, considerados sob o ponto de vista do direito abstrato, ao nível do animal.
Temos, pois, o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral.
2. "heloísa da graça buratti"
III - A luta pelo direito na esfera individual
Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; é um dever para consigo mesmo.
A conservação da existência é a suprema lei da criação animada, porquanto ela se manifesta instintivamente em todas as criaturas; porém, a vida material não constitui toda a vida do homem; este tem ainda de defender sua existência moral, que tem por condição necessária o direito: é, pois, a condição de tal existência que ele possui e defende com o direito.
O homem sem direito desce ao nível dos brutos; assim, os Romanos não faziam mais que deduzir uma lógica conseqüência dessa idéia, quando colocavam os escravos, considerados sob o ponto de vista do direito abstrato, no nível do animal.
Temos, pois, o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral.
1. josé tavares bastos
CAPÍTULO IV
A luta pelo direito na esfera social
[...] Enquanto a realização prática do direito público e do penal está assegurada, porque está imposta como um dever aos funcionários públicos, a do direito privado apresenta-se aos particulares sob a forma de direito, isto é, por completo abandonada a sua prática à sua livre iniciativa e à sua própria atividade.
O direito não será letra morta e realizar-se-á no primeiro caso se as autoridades e os funcionários do Estado cumprirem com o seu dever, no segundo, se os indivíduos fizerem valer os seus direitos.
Mas, se por qualquer circunstância, por comodidade, por ignorância ou por medo, estes últimos ficarem longo tempo inativos, o princípio legal perderá por esse fato o seu valor.
As disposições do direito privado podemos, pois, dizer, não existem na realidade e não têm força prática, senão na medida em que se fazem valer os direitos concretos; e, se é certo que estes devem sua existência à lei, não é menos certo que por outra parte eles lha restituem.
A relação que existe entre o direito objetivo e o subjetivo ou abstrato e concreto assemelha-se à circulação do sangue, que partindo do coração aí de novo volta.
2. "heloísa da graça buratti"
IV - A luta pelo direito na esfera social
[...] Enquanto a realização prática do Direito Público e do penal está assegurada, porque está imposta como um dever aos funcionários públicos, a do Direito Privado apresenta-se aos particulares sob a forma de direito, isto é, por completo abandonada a sua prática à sua livre iniciativa e à sua própria atividade.
O direito não será letra morta e realizar-se-á, no primeiro caso, se as autoridades e os funcionários do Estado cumprirem com o seu dever; no segundo, se os indivíduos fizerem valer os seus direitos.
Mas, se por qualquer circunstância, por comodidade, por ignorância ou por medo, estes últimos ficarem longo tempo inativos, o princípio legal perderá por esse fato o seu valor.
As disposições do Direito Privado, podemos, pois, dizer, não existem na realidade e não têm força prática, senão quando se fazem valer os direitos concretos; e, se é certo que estes devem sua existência à norma, não é menos certo que por outra parte eles lha restituem.
A relação que existe entre o direito objetivo ou abstrato, e o subjetivo ou concreto, assemelha-se à circulação do sangue, que partindo do coração aí de novo volta.
1. josé tavares bastos
CAPÍTULO V
O direito alemão e a luta pelo direito
[...] A luta é o trabalho eterno do direito.
Se é uma verdade dizer: — Comerás o teu pão com o suor da tua fronte, — não o é menos acrescentar também: — É somente lutando que obterás o teu direito.
Desde o momento em que o direito não está disposto a lutar sacrifica-se, e assim podemos aplicar-lhe a sentença do poeta:
É a última palavra da sabedoria
Que só merece a liberdade e vida
Aquele que cada dia sabe ganhá-las.
2. "heloísa da graça buratti"
V - O direito alemão e a luta pelo direito
[...] A luta é o trabalho eterno do direito.
Se é uma verdade dizer: Comerás o teu pão com o suor da tua fronte, não o é menos acrescentar também: É somente lutando que obterás o teu direito.
Desde o momento em que o direito não está disposto a lutar, sacrifica-se, e assim podemos aplicar-lhe a sentença do poeta:
É a última palavra da sabedoria
Que só merece a liberdade e a vida
Aquele que cada dia sabe ganhá-las.
atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.
imagens: h. antunes; rideel
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