no brasil, uma obra passa a fazer parte do patrimônio cultural da sociedade apenas setenta anos após a morte de seu autor. acho uma barbaridade de tempo, mas é assim que é. com isso, o famoso prefácio de clóvis beviláqua (1859-1944) a a luta pelo direito ainda não está em domínio público, e só é possível reproduzi-lo para fins comerciais com a autorização de seus sucessores.
é o que imagino que a pillares tenha feito - isto é, obtido a licença da família de beviláqua para publicar seu prefácio. o difícil de entender é a razão pela qual a tradução pela pillares, sendo idêntica à de josé tavares bastos, aparece em nome do jurista ivo de paula, mestre em leis e autor de várias obras jurídicas.1. josé tavares bastos
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio.
Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão.
Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.
2. ivo de paula
CAPÍTULO I
Introdução
O Direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio.
Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o Direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão.
Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição [] seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre a uma luta contra a injustiça.
A ideia do Direito encerra uma antítese que se origina desta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.
1. josé tavares bastos
Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência.
A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça.
Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia.
Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
2. ivo de paula
Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o Direito se propõe a evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária de sua existência.
A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o Direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do Direito contra a injustiça. Se, neste caso, o Direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto quanto o mundo, porque o Direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao Direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia.
Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de Direito que estão hoje em vigor têm sido indispensáveis na [sic] luta contra aqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
1. josé tavares bastos
O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer.
A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.
2. ivo de paula
O Direito não é uma ideia lógica, porém uma ideia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o Direito, sustenta na outra a espada que serve para fazê-lo valer.
A espada sem a balança é a força bruta, e a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente; e, na realidade, o direito só reina quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.1. josé tavares bastos
Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça.
A estreiteza do ponto de vista puramente científico com que se encara o direito e que é onde se ostenta menos o seu lado real, como idéia de força, do que pelo seu lado racional, como um conjunto de princípios abstratos, tem dado, julgamos, a todo esse modo de encarar a questão, uma feição que não está muito em harmonia com a amarga realidade. A defesa da nossa tese o provará.
O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.
Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta.
2. ivo de paula
Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça.
A estreiteza do ponto de vista puramente científico com que se encara o direito, e que é onde se ostenta menos o seu lado real, como ideia de força, do que pelo seu lado racional, como um conjunto de princípios abstratos, tem dado, julgamos, a todo esse modo de encarar a questão, uma feição que não está [] em harmonia com a amarga realidade. A defesa da nossa tese o provará.
O direito contém, como é sabido, um duplo sentido: o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida; e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.
Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta.
1. josé tavares bastos
E é deste desenvolvimento interno que se derivam todos os princípios de direito, que os arestos análogos e igualmente motivados interpõem pouco a pouco nas relações jurídicas, como as abstrações, os corolários, as regras que a ciência aufere do direito existente, por meio do raciocínio, e põe logo em evidência.
Porém, o poder destes dois agentes, as relações e a ciência, é limitado; pode dirigir o movimento nos limites fixados pelo direito existente, impeli-lo, mas não lhes é dado romper os diques que impedem as águas de tomar um novo curso.
Somente a lei, isto é, a ação voluntária e determinada do poder público, é que tem esta força, e não por acaso, mas em virtude de uma necessidade, que está na natureza íntima do direito, porquanto todas as reformas introduzidas no processo e no direito positivo se originam das leis.
Certo que pode acontecer que uma modificação feita pela lei no direito existente, seja puramente abstrata, que sua influência esteja limitada a esse mesmo direito, sem se notar no domínio das relações concretas se foram estabelecidas sobre a base do direito até então em vigor; neste caso, o fato é como uma reparação puramente mecânica, que consiste em substituir um parafuso ou uma roda qualquer usada por outra melhor. Muitas vezes acontece que uma modificação não se pode operar sem ferir ou lesar profundamente direitos existentes e interesses privados: porque os interesses de milhares de indivíduos e de classes inteiras estão de tal modo identificados com o direito no curso dos tempos, que não é possível modificar aquele sem sentirem vivamente tais interesses.
Se colocarmos então o princípio do direito ao lado do privilégio, declara-se por esse fato só a guerra a todos os interesses, tenta-se extirpar um pólipo que agarra com todos os seus tentáculos.
Está no instinto da conservação pessoal que os interesses ameaçados a mais violenta resistência oponham a toda a tentativa de tal natureza, dando vida a uma luta que, como qualquer outra, não será resolvida pelos raciocínios, mas pelas forças nela empenhadas, produzindo freqüentemente o mesmo resultado que o paralelograma das forças: o desvio das linhas retas componentes em uma diagonal.
2. ivo de paula
E é deste desenvolvimento interno que [] derivam todos os princípios de direito, que os arestos análogos e igualmente motivados interpõem pouco a pouco nas relações jurídicas, como as abstrações, os corolários, as regras que a ciência aufere do direito existente, por meio do raciocínio, e põe logo em evidência.
Porém, o poder destes dois agentes, as relações e a ciência, é limitado; pode dirigir o movimento nos limites fixados pelo direito existente, impeli-lo, mas não lhe[] é dado romper os diques que impedem as águas de tomarem um novo curso.
Somente a lei, isto é, a ação voluntária e determinada do poder público, é que tem essa força, e não por acaso, mas em virtude de uma necessidade, que está na natureza íntima do direito, porquanto todas as reformas introduzidas no processo e no direito positivo se originam das leis.
Certo que pode acontecer que uma modificação feita pela lei no direito existente seja puramente abstrata, que sua influência esteja limitada a esse mesmo direito, sem se notar no domínio das relações concretas se foram estabelecidas sobre a base do direito até então em vigor; neste caso, o fato é como uma reparação puramente mecânica, que consiste em substituir um parafuso ou uma roda qualquer usada por outra melhor. Muitas vezes acontece que uma modificação não [] pode operar sem ferir ou lesar profundamente direitos existentes e interesses privados; porque os interesses de milhares de indivíduos e de classes inteiras estão de tal modo identificados com o direito no curso dos tempos, que não é possível modificar aquele sem sentirem vivamente tais interesses.
Se colocarmos, então, o princípio do direito ao lado do privilégio, declara-se por esse fato só a guerra a todos os interesses, tenta-se extirpar um pólipo que agarra com todos os seus tentáculos.
Está no instinto da conservação pessoal que os interesses ameaçados a mais violenta resistência oponham a toda [] tentativa de tal natureza, dando vida a uma luta que, como qualquer outra, não será resolvida pelos raciocínios, mas pelas forças nela empenhadas, produzindo frequentemente o mesmo resultado que o paralelogramo das forças: o desvio das linhas retas componentes em uma diagonal.
obs.: a edição da pillares inicia com "direito" em maiúscula, e depois vai variando, até na mesma frase.
atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.
imagens: capa da ed. pillares; www.e-cartz.biz
0 comentários:
Postar um comentário
a caixa de comentários deste blog é aberta a todos: os que gostam de se manter anônimos por causa do CONTEÚDO de seus comentários, que tomem isso como um presente de minha liberalidade, não como conivência de minha parte com atitudes incivis.