este não tem como não ler: O problema do sistema de notificação e retirada na web, de dr. marcel leonardi.
o texto do dr. leonardi é muito bem elaborado e destaca vários méritos do anteprojeto do marco civil, principalmente a responsabilidade subjetiva pelos conteúdos veiculados (o que eu, leigamente, chamo de "desvinculação entre provedor e usuário", e também acho muito importante e necessário). mas aqui vou ressaltar apenas os trechos em que dr. leonardi aponta o que, a meu ver, é o principal problema desse anteprojeto: o famigerado notice and take down ou, em bom português, cala a boca, rapaz!
"Um dos pontos mais polêmicos do 'Marco Civil' é o sistema de notificação e retirada de conteúdo [...] tem sérias implicações para a liberdade de manifestação do pensamento online."
"Adotado o sistema de notificação e retirada, há um grande risco de que pessoas e empresas passariam a exigir a remoção de informações claramente lícitas, apenas porque a divulgação desse material não lhes agrada."
"Um sistema que permita a pronta remoção de informações online mediante simples reclamação do interessado, sem análise judicial, cria espaço para que todas essas reclamações frívolas, que jamais seriam acolhidas pelo Judiciário, sejam necessariamente atendidas pelo provedor, que será obrigado a fazê-lo para se isentar de responsabilidade."
"Sem ter a segurança jurídica necessária a respeito de suas próprias manifestações e temerosos de serem responsabilizados por elas, a tendência óbvia desses usuários será a de se calar e de aceitar a remoção injusta do conteúdo, por lhes faltar capacidade técnica/ econômica/ jurídica para defender suas opiniões."
concluindo, dr. marcel leonardi apresenta sua proposta:
"Sugiro, assim, uma nova redação para o artigo 20, com o seguinte teor: 'O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente', ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24."
[negritos meus, db]
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