esse aspecto me parece de fundamental importância. nesses casos de plágios de tradução, por exemplo, não sou a tradutora lesada, não sou sucessora guardiã dos direitos do tradutor lesado, não sou a editora lesada - pela legislação autoral atual, não posso fazer nada, a não ser protestar.
naturalmente, posso recorrer ao ministério público como leitora e consumidora, que é o que tenho feito.
e agora, com a ddi, vou poder recorrer a uma instância pública diretamente vinculada à seara autoral, criada para atender aos interesses não só de autores e empresas do setor cultural, mas também de todo e qualquer cidadão!
darei notícias.
imagem: matisse, google images

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