8 de mai. de 2016

Coleção Rubaiyát


A editora José Olympio manteve durante um tempo uma coleçãozinha que era um mimo, a Rubaiyát, em formato in-16, impressa em papel bouffon e belamente ilustrada ou com graciosas vinhetas, em capa dura, com a lombada em couro marroquim se estendendo por três centímetros na frente e no verso da capa, com letras e vinhetas douradas. 

A coleção se estendeu por quase vinte anos (de 1942 a 1961), e lançou 47 títulos num total de 50 volumes, embora de maneira um tanto salteada. Às vezes passavam-se dois ou três anos sem sair nada, depois vinham uns três ou quatro lançamentos; às vezes também apenas relançavam títulos que já tinham saído alguns anos antes pela própria editora ou por outras, e assim por diante.

O catálogo era bem variado, mas com certo predomínio da chamada “poesia oriental”, como, aliás, vem indicado no próprio nome da coleção. Na verdade, a José Olympio já vinha mantendo uma iniciativa um tanto esporádica, chamada “Série de Poemas Orientais”, pela qual saíram sete títulos entre 1938 e 1942. Tenho para mim que a Coleção Rubaiyát foi uma espécie de formalização dessa série como um projeto editorial mais consistente. Nessa linha de perfil mais oriental, ela publicou várias coisas de Tagore, Saadi, Hafiz etc. Outra linha na coleção que também se destacava, em menor escala, baseava-se em textos bíblicos, em particular do Antigo Testamento: Jó, Eclesiastes, livros atribuídos a Salomão etc.

Mas a Coleção Rubaiyát trouxe também várias coisas inéditas - entre elas destaca-se O vento da noite, livro de poemas de Emily Brontë, em tradução de Lúcio Cardoso. Aliás, o time de tradutores da Rubaiyát não deixava nada a desejar: além de Lúcio Cardoso, havia também Manuel Bandeira, Octavio Tarquínio de Souza, Guilherme de Almeida, Lúcia Miguel-Pereira, Abgar Renault, Geir Campos, Aurélio Buarque de Hollanda, Oswaldino Marques, Adalgisa Nery e outros.

Seguem abaixo, por ordem alfabética de autor, os títulos publicados na coleção e várias imagens de capa. Os sete títulos publicados antes na Série de Poemas Orientais trazem esse dado especificado entre colchetes, bem como o ano inicial de sua publicação. São 47 títulos, compondo ao todo 50 volumes.
  1. ·         Aires, Matias. Reflexões sobre a Vaidade dos Homens. 1953
  2. ·         Almeida, Guilherme de. Camoniana. 1956
  3. ·         Amaru. Poemas de Amor. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1949
  4. ·         Anônimo. Nalá e Damayanti. Trad. Luís Jardim, 1944
  5. ·         Bandeira, Manuel. Poemas Traduzidos. Traduções de Bandeira de vários autores, 1956 [R.A. Editora, 1945]
  6. ·         Baudelaire, Charles. Flores das “Flores do Mal” de Charles Baudelaire. Trad. Guilherme de Almeida, 1944 [extra-coleção]
  7. ·         Baudelaire, Charles. Pequenos Poemas em Prosa. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1950
  8. ·         Brontë, Emily. O Vento da Noite. Trad. Lúcio Cardoso, 1944
  9. ·         Descartes, René. Discurso do Método. Trad. João Cruz Costa, 1960
  10. ·         Eclesiastes, atribuído a Salomão. Trad. Pe. António Pereira de Figueiredo, 1950
  11. ·         Hafiz e Saadi. Vinho, Vida e Amor. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1946
  12. ·         Hafiz, Al-Din M. Os Gazéis de Hafiz. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1944
  13. ·         Herold, A. Ferdinand. A Grinalda de Afrodite – Epigramas amorosos da antologia grega. Trad. Valdemar Cavalcanti, 1949
  14. ·         Kalidasa, A Ronda das Estações. Trad. Lúcio Cardoso, 1944
  15. ·         Kháyyám, Omar. Rubáiyát. Trad. Octavio Tarquinio de Souza, 1942 [Imprensa Nacional, 1928; passou para a JO em 1935; Série de Poemas Orientais, 1938]
  16. ·         Lousada, Wilson (org.). Cancioneiro do Amor  (Os mais belos versos da poesia brasileira). 2 vols, sendo I. Árcades, Românticos, Parnasianos; II. Simbolistas e Contemporâneos. 1950
  17. ·         Lousada, Wilson (org.). Cancioneiro do Amor  (Os mais belos versos da poesia portuguesa). 1952
  18. ·         Louys, Pierre. O Amor de Bilitis (Algumas Canções). Trad. Guilherme de Almeida, 1943
  19. ·         Marco Aurélio. Meditações. Trad. Lúcia Miguel-Pereira, 1957
  20. ·         Mello, Thiago de. A Lenda da Rosa. 1955
  21. ·         Montaigne, Michel de. Seleta dos Ensaios (3 vols.). Trad. J. M. Toledo Malta, 1961
  22. ·         Nietzsche, Friedrich. Nietzschiana. Trad. Alberto Ramos, 1949
  23. ·         O Cântico dos Cânticos, atribuído a Salomão. Trad. Augusto Frederico Schmidt, 1949. [Série de Poemas Orientais, 1938]
  24. ·         O Livro da Sabedoria [atribuído a Salomão]. Trad. Pe. António Pereira de Figueiredo, 1952
  25. ·         O Livro de Job. Trad. Lúcio Cardoso, 1943
  26. ·         O Livro dos Provérbios, atribuído a Salomão. Trad. Pe. António Pereira de Figueiredo, 1950
  27. ·         Odes Anacreônticas. Trad. Jamil Almansur Haddad, 1952
  28. ·         Petrarca, Francesco. O Cancioneiro de Petrarca. Trad. Jamil Almansur Haddad, 1945
  29. ·         Rilke, Rainer M. Poemas de Rainer Maria Rilke. Trad. Geir Campos, 1953
  30. ·         Salet, Pierre. Palavras do Buddha. Trad. Guilherme de Almeida, 1948
  31. ·         Shirazi, Saadi. O Jardim das Rosas. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1952
  32. ·         Livro dos salmos, ou Saltério. Trad. Pe. António Pereira de Figueiredo, 1955
  33. ·         Sermão da Montanha. Trad. Frei João José P. de Castro, 1956
  34. ·         Shakespeare, William. A Tragédia de Hamlet, Príncipe da Dinamarca. Trad. Péricles Eugênio da Silva Ramos, 1955
  35. ·         Shakespeare, William. Macbeth. Trad. Manuel Bandeira, 1961
  36. ·         Stendhal. Do Amor (Trechos). Trad. Wilson Lousada, 1958 
  37. ·         Tagore, Rabindranath. A Lua Crescente. Trad. Abgar Renault, 1950 [Série de Poemas Orientais, 1942]
  38. ·         Tagore, Rabindranath. Colheita de Frutos. Trad. Abgar Renault, 1945
  39. ·         Tagore, Rabindranath. O Gitanjali. Trad. Guilherme de Almeida, 1943 [Cia. Editora Nacional, 1932; Série de Poemas Orientais, 1939]
  40. ·         Tagore, Rabindranath. O Jardineiro. Trad. Guilherme de Almeida, 1943 [Série de Poemas Orientais, 1939]
  41. ·         Tagore, Rabindranath. Pássaros Perdidos. Trad. Abgar Renault, 1947
  42. ·         Touissant, Franz. As Pombas dos Minaretes. Trad. Aurélio Buarque de Hollanda, 1945
  43. ·         Toussaint, Franz. A Flauta de Jade (Poesias Chinesas). Trad. Mauro de Freitas, 1949 [1942, Série de Poemas Orientais]
  44. ·         Toussaint, Franz. O Jardim das Carícias. Trad. Adalgisa Nery, 1950 [Série de Poemas Orientais, 1938]
  45. ·         Whitman, Walt. Cantos de Walt Whitman. Trad. Oswaldino Marques, 1946
  46. ·         Wilde, Oscar. Salomé. Trad. Dante Costa, 1952
  47. ·         Yutang, Lin. A Sabedoria de Confúcio. Trad. Geir Campos, 1958


































Sobre o Rubaiyát no Brasil, veja aqui
Sobre Emily Brontë no Brasil, veja aqui
Sobre Walt Whitman no Brasil, veja aqui
Sobre Baudelaire no Brasil, veja aqui
Sobre Nietzsche no Brasil, veja aqui
Sobre Shakespeare no Brasil, veja aqui
Sobre Rilke no Brasil, veja aqui
Sobre Lúcio Cardoso tradutor, veja aqui
Sobre Manuel Bandeira tradutor, veja aqui

Veja também Coleção Rubaiyát, II, aqui.

obs.: a ideia para esse post me surgiu a partir de um levantamento inicial disponível aqui.

30 de abr. de 2016

emerson, levantamento atualizado

Ralph Waldo Emerson (1803-1882)

Anos 1930 

1. O mestre do transcendentalismo americano chegou ao Brasil com sete palestras que havia apresentado entre 1845 e 1847, e que saíram em livro em 1850 enfeixadas sob o título de Representative Men. Esses ensaios eram: "Uses of Great Men"; "Plato; or, the Philosopher"; "Swedenborg; or, the Mystic"; "Montaigne; or, the Skeptic"; "Shakspeare; or, the Poet"; "Napoleon; or, the Man of the World"; "Goethe; or, the Writer".

Esse volume surgiu inicialmente entre nós com o nome de Os super-homens. Foi lançado pela Cultura Moderna, efêmera editora paulista (1934-1938) criada pelo jornalista, escritor e tradutor Galeão Coutinho, numa edição sem data, que calculo por volta de 1936. [Note-se que o ensaio inicial, "Uses of Great Men", não consta na listagem da página de rosto. Não consultei fisicamente o exemplar; é provável que o texto venha como ensaio introdutório.]


Como se vê acima, trata-se de uma edição revista por A. Roitman, sem citar o nome do tradutor. Como em 1913 saíra em Portugal a tradução de Domingos Guimarães com o mesmo peculiar título de Os super-homens (Porto, Magalhães & Moniz), eu não excluiria a possibilidade de que tenha sido ela a ser revista e publicada pela Cultura Moderna. A avaliação e eventual confirmação dessa hipótese, aliás, poderia ser objeto de algum TCC.

2. Em 1938, uma pequena editora carioca chamada Multum in Parvo (razão social J. Botkin) publica Trechos de Emerson, em seleção de Robert James Botkin, em sua Coleção Portátil, v. 4. Embora não constem créditos de tradução, suponho que terá sido feita pelo próprio organizador e editor, Botkin. Agradeço à imensa gentileza de Saulo von Randow Jr. pela imagem de capa. 




Anos 1940

1. Em 1940, a Livraria Martins, de São Paulo, publica em sua coleção Pensamento Vivo o volume de excertos organizado por Edgar Lee Masters, O pensamento vivo de Emerson, em tradução de Ida Goldstein. Traz excertos de "Natureza", "Ensaios - primeira e segunda séries 1841-1844", "Poemas", "Homens representativos", "Traços Britanicos", "A conduta da Vida", "Dia de maio e Outros Trechos", "Sociedade e solidão", "Cartas e Objetivos Sociais".



2. Ainda em 1940, a Edições e Publicações Brasil Editora, também de São Paulo, publica A conduta da vida, em tradução de C. M. Fonseca. Aqui tampouco localizei imagem de capa. Em 2003, essa tradução foi reeditada pela editora paulista Martin Claret, com o título de A conduta para a vida. 

3. Em 1941, a mesma Brasil Editora lança Homens representativos da humanidade, também em tradução anônima revista, agora por Alfredo Gomes, responsável pelo prefácio e notas. Em 1960, a Edigraf lança essa mesma tradução revista, com o título de Homens representativos


Com o encerramento da Edigraf, a obra se transfere a  partir de 1967 para o catálogo da Tecnoprint, em suas Edições de Ouro, porém com a tradução atribuída diretamente a Alfredo Gomes, e não mais apenas "revista" por ele. E assim permanece até hoje, na atual Ediouro. Fica aí uma segunda sugestão de pesquisa para um TCC - quem terá sido o legítimo tradutor dessa obra de Emerson?




4. Em 1948, a Livraria Editora Progresso, de Salvador, publica English Traits com o título de Inglaterra e sua gente, em tradução de Acácio França. É uma edição muito difícil de se encontrar, e nem mesmo nossa Biblioteca Nacional dispõe de qualquer exemplar.


Anos 1950

1. Em 1953, temos o ensaio “Caráter”, presente na coletânea Ensaístas americanos, em tradução de Sarmento de Beires e José Duarte, pela W. M. Jackson, do Rio de Janeiro, em sua coleção Clássicos Jackson, vol. XXXIII. 


Ainda que Sarmento de Beires fosse português, exilara-se no Brasil desde 1928, após a implantação da ditadura em Portugal, retornando ao país de origem apenas após a Revolução dos Cravos, em 1974. Por esta razão, julgo legítimo considerá-la uma tradução brasileira de direito próprio. A tradução de Sarmento de Beires e José Duarte será indevidamente apropriada pela editora Martin Claret a partir de 2001, num volume chamado Ensaios, copiada na íntegra e atribuída a um ser de ficção de nome “Jean Melville”. Veja aqui.

2. Em 1955, a soteropolitana Progresso, de Pinto de Aguiar, lança outro volume com o título de Os super-homens, sem qualquer indicação sobre a tradução. Parece-me muito provável que se trate da tradução portuguesa de Domingos Guimarães ou da tradução revista por A. Roitman, pela Cultura Moderna, já comentadas mais acima. Tal hipótese, porém, demanda comprovação. 




Anos 1960

1. Em 1961, temos um volume de Ensaios, com seleção, nota introdutória e tradução de José Paulo Paes, pela paulista Cultrix, em sua coleção Clássicos Cultrix, contendo “O Letrado Norte-Americano”, “A Confiança em si Próprio”, “Compensação”, “Amizade”, “A Supra-Alma”, “O Poeta”, “A Natureza” e “Política”. 



Anos 1970

1. Em 1976, aparecem “Brama”, “Os dias”, “Moderação” e “Fábula” em Poetas norte-americanos, antologia bilíngue com organização e tradução de Paulo Vizioli, pela Lidador, como “Edição comemorativa do bicentenário da independência dos Estados Unidos da América, 1776-1976”. Infelizmente, só encontrei essa imagem: 



Anos 1980

Não localizei nenhum lançamento na década de 1980.


Anos 1990

1. Em 1994, sai outro volume de Ensaios, este correspondendo à coletânea original de Essays (First Series), em tradução de Carlos Graieb e José Marcos Mariani de Macedo, na coleção Lazúli da editora Imago, do Rio de Janeiro. 


É a este volume que a editora Martin Claret recorrerá para os demais ensaios de sua edição espúria de 2001, citada mais acima, em nome de “Jean Melville”, em cópia adulterada e bastante atamancada (vide aqui). 

2. Em 1996, também pela Imago, em sua coleção Lazúli, sai uma nova edição de Homens representativos, agora em tradução de Sônia Régis. 



3. Em 1997, temos "Experiência", ensaio de Emerson publicado em apêndice a Esta América nova, ainda inabordável, de Stanley Cavell, em tradução de Heloísa Toller Gomes, pela editora 34, de São Paulo.



Anos 2000

1. Em 2001, tem-se o volume Ensaios na edição espúria da editora Martin Claret, já citada, em nome de “Jean Melville”, que nem merece imagem de capa e dispensa maiores comentários (vide aqui).

2. Em 2004 é lançada uma miscelânea de excertos de vários autores, entre eles Emerson, num volume chamado Inspirações positivas: a chave do sucesso, com organização e tradução de Adriana Toledo de Almeida, pela editora paulista Vergara & Riba.



Anos 2010

1. Em 2010, a L&PM, de Porto Alegre, publica em apêndice a Walden, de Henry D. Thoreau, o necrológio de Emerson a ele, com o título “Thoreau”, em tradução minha. 



2. Em 2011, a editora Dracaena, de Içara, SC, publica Natureza, em tradução de Davi Araújo. 



3. Em 2013, sai Amor e amizade, também pela Dracaena, em tradução de Bianca Carvalho. 



Para 2016, está previsto o lançamento de dois ensaios, “Independência” e “Amizade”, pela L&PM, em tradução minha.


Vide também "O quinteto da Renascença Americana no Brasil", in Cadernos de Tradução, UFSC, vol. 35 (2015), aqui

Agradeço a Sérgio Tadeu Guimarães e Kim Abreu pelas contribuições em Poetas norte-americanos e Esta América nova.

18 de abr. de 2016

arte do direito

o famoso jurista italiano francesco carnelutti escreveu em espanhol seu pequeno clássico chamado arte del derecho, publicado em 1948. somente em 1949 é que sai sua versão em italiano, arte del diritto.



em 1957, a soteropolitana livraria progresso editora publica a arte do direito na tradução de manuel pinto de aguiar (agradeço a imagem de capa a saulo von randow júnior).


em 2001 a obra volta a ser publicada entre nós, em duas traduções diferentes, a de hebe caletti marenco,* pela extinta edicamp, de campinas, e a de ricardo rodrigues gama, pela editora bookseller, também de campinas. ambas conheceram algumas reimpressões e reedições.



o curioso é que, em 2005, a bookseller substitui a tradução de ricardo rodrigues gama por outra, em nome de paolo capitanio, acrescentando o artigo "a": a arte do direito. a tradução de gama, por sua vez, a partir de 2006 passa a ser publicada por uma terceira editora campineira, a russell. também nestes dois casos, ambas conheceram algumas reimpressões e reedições, sendo a mais recente a edição digital da russell em 2013.



ora, é no mínimo surpreendente constatar a absoluta identidade entre a tradução de ricardo rodrigues gama e a de paolo capitanio, inclusive em suas frases atrozes e às vezes até ininteligíveis. veja-se abaixo (para a tradução de gama, sigo a edição digital de 2013):


ricardo rodrigues gama:
Finalmente adverti que estudar o direito e a arte significa atacar a partir dos dois lados diversos o mesmo problema. Por desconcertante que seja esta afirmação, chegou para mim o momento de fazê-lo. O mesmo problema, digo, conforme o perfil da função e a estrutura.

A arte, como o direito, serve para ordenar o mundo. O direito, como a arte, tem uma ponte do passado para o futuro. O pintor, quando escrutava o rosto de minha mãe para pintar o retrato que, mais que qualquer outra obra, mostrou-me o segredo da arte, não fazendo mais do que adivinhar. E o juiz, quando escruta no rosto do acusado a verdade de sua vida para saber o que a sociedade deve fazer dele, não faz mais do que adivinhar. A dificuldade e a nobreza, o tormento e o consolo do direito, como da arte, não podem representar-se melhor do que com essa palavra! Adivinhar indica a necessidade e a impossibilidade do homem ver o que vê somente Deus.

Embora eu sinta profundamente a verdade dessa ideia, não me ocultam as dificuldades assim como os perigos, que apresenta sua explicação. Mas dificuldades e perigos fazem-me sempre tentado. E me seduz, ante tudo, o desejo de dedicar aos juristas da América Latina e a suas Faculdades de direito (de onde nossos irmãos de que, nós europeus, continuamos chamando de novo mundo, unem-se com forças juvenis a nosso antigo trabalho) algumas páginas, que me há inspirado a eterna formosura do direito.

* * *
Peço desculpas pelo atrevimento de haver escrito estas páginas em espanhol, embora quase não conheça o idioma de Dom Quixote, sujeitando o manuscrito somente às correções ortográficas e gramaticais.

Há duas razões para esta temeridade. A primeira se refere ao perigo da tradução. Por imensas que sejam as condições e o cuidado do tradutor, uma perda da força expressiva é inevitável como uma dispersão na transformação da energia. Embora o estilo deste livrinho desgraçadamente não possa ser o de um espanhol, contudo, é o meu estilo.

Isto é verdade, mas não toda a verdade. Devo insistir, sob pena de não ser sincero, que havendo começado a escrever em espanhol por exercício e continuado por prazer. Algo semelhante ocorreu-me quando, encontrava-me refugiado na Suíça, em 1944, escrevi La Guerre e la Paixs [sic]. Não se pode contar facilmente tal aventura. Sente-se como uma expansão da personalidade. Milagre da palavra! Não tão somente se fala sem pensar senão que não podemos pensar mais que falando. Enquanto não se encarna, o pensamento não é tal pensamento. Pois não tanto se fala quando se pensa espanhol. Agora quem conhece a voluptuosidade do pensar compreende a tentação.

Posto que não soube resistir, pequei. E para apagar o pecado não há mais que dois meios: a pena e o perdão.

paolo capitanio:
Finalmente adverti que estudar o direito e a arte significa atacar a partir dos dois lados diversos o mesmo problema. Por desconcertante que seja esta afirmação, chegou para mim o momento de fazê-lo. O mesmo problema, digo, conforme o perfil da função e a estrutura.
A arte, como o direito, serve para ordenar o mundo. O direito, como a arte, tem uma ponte do passado para o futuro. O pintor, quando escrutava o rosto de minha mãe para pintar o retrato que, mais que qualquer outra obra, mostrou-me o segredo da arte, não fazendo mais do que adivinhar. E o juiz, quando escruta no rosto do acusado a verdade de sua vida para saber o que a sociedade deve fazer dele, não faz mais do que adivinhar. A dificuldade e a nobreza, o tormento e o consolo do direito, como da arte, não podem representar-se melhor do que com essa palavra! Adivinhar indica a necessidade e a impossibilidade do homem ver o que vê somente Deus.

Embora eu sinta profundamente a verdade dessa ideia, não me ocultam as dificuldades assim como os perigos, que apresenta sua explicação. Mas dificuldades e perigos fazem-me sempre tentado. E me seduz, ante tudo, o desejo de dedicar aos juristas da América Latina e a suas Faculdades de Direito (de onde nossos irmãos de que, nós europeus, continuamos chamando de novo mundo, unem-se com forças juvenis a nosso antigo trabalho) algumas páginas, que me tem inspirado a eterna formosura do direito.

* * *
Peço desculpas pelo atrevimento de haver escrito estas páginas em espanhol, embora quase não conheça o idioma de Don Quijote, sujeitando o manuscrito somente às correções ortográficas e gramaticais.

Há duas razões para esta temeridade. A primeira se refere ao perigo da tradução. Por imensas que sejam as condições e o cuidado do tradutor, uma perda da força expressiva é inevitável como uma dispersão na transformação da energia. Embora o estilo deste livrinho desgraçadamente não possa ser o de um espanhol, contudo, é o meu estilo.

Isto é verdade, mas não toda a verdade. Devo insistir, sob pena de não ser sincero, que havendo começado a escrever em espanhol por exercício e continuado por prazer. Algo semelhante ocorreu-me quando, encontrava-me refugiado na Suíça, em 1944, escrevi La Guerre e la Paixs [sic]. Não se pode contar facilmente tal aventura. Sente-se como uma expansão da personalidade. Milagre da palavra! Não tão somente se fala sem pensar senão que não podemos pensar mais que falando. Enquanto não se encarna, o pensamento não é tal pensamento. Pois não tanto se fala quando se pensa espanhol. Agora quem conhece a voluptuosidade do pensar compreende a tentação.

Posto que não soube resistir, pequei. E para apagar o pecado não há mais que dois meios: a pena e o perdão.

já mencionei o caso de a luta pelo direito de rudof von ihering, onde se constata uma bizarra identidade entre a antiga tradução de tavares bastos (1909) e a atribuída a ricardo rodrigues da gama, publicada em 2004 pela editora russell (ver aqui). no caso presente de arte do direito, se a tradução de gama lançada pela russell em e-book em 2013 for a mesma que a bookseller publicou em 2001, teríamos aí que a atribuição de sua autoria a paolo capitanio, em 2005, é que é indevida. 

outro aspecto a ser considerado é que ambos, além de serem autores de obra jurídica própria, constam como tradutores de vários textos relacionados ao direito, além deste de carnelutti. quase inevitavelmente, o leitor fica a se indagar sobre a possibilidade de eventuais outras irregularidades no que tange às traduções publicadas em seus nomes, tanto pela bookseller quanto pela russell.





em tempo: apenas para concluir a listagem das traduções brasileiras de arte do direito, cabe assinalar a edição da pillares em tradução de amilcare carletti, em 2007.







*diga-se de passagem que hebe marenco, em outra ocasião, sofreu apropriação indevida de sua tradução de metodologia jurídica, de savigny, publicada pela edicamp em 2001. veja aqui.

16 de abr. de 2016

a luta pelo direito




a mais recente edição brasileira do clássico das letras jurídicas, a luta pelo direito, de rudolf von ihering, lançada pela editora russell em versão impressa em 2004 e em e-book em 2013, em tradução atribuída a ricardo rodrigues gama, traz claros sinais de ser uma reprodução da provecta tradução de josé tavares bastos, feita a partir da tradução espanhola e publicada em 1909, com prefácio de clóvis bevilácqua e extenso prefácio do tradutor espanhol. essa primeira edição de 1909 está disponível  aqui, e o texto com grafia atual se encontra aqui

transcrevo os parágrafos iniciais da obra, comparando os dois textos. as poucas alterações na tradução atribuída a ricardo rodrigues gama estão destacadas em negrito.

Tradução de José Tavares Bastos (1909):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.
Tradução em nome de Ricardo Rodrigues Gama (2004, aqui na versão e-book de 2013):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda [] ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma de suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta concepção, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.
Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica [] perturbação, [] negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo [] direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão por que a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.

não é a primeira vez que isso acontece com a tradução de tavares bastos. até onde sei, sofreu anteriormente pelo menos duas apropriações espúrias: pela editora pillares, com a autoria da tradução atribuída a ivo de paula, e pela editora rideel, com a autoria da tradução atribuída a heloísa da graça buratti (felizmente, a rideel reconheceu a fraude e retirou a obra de circulação). para mais dados e notícias sobre a luta pelo direito no brasil, veja aqui.

voltando ao caso da russell, seguem-se algumas capturas de tela da visualização disponível aqui:






































aqui na tradução de tavares bastos, disponível aqui:

A Luta pelo Direito
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz. Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça. A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo. Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança. O direito é o trabalho sem tréguas, e não somente o trabalho dos poderes públicos, mas sim o de todo o povo. Se passarmos um golpe de vista em toda a sua história, esta nos apresenta nada menos que o espetáculo de uma nação inteira despendendo ininterruptamente para defender o seu direito penosos esforços, como os que ela emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual. Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização do direito sobre a terra. Sem dúvida, este dever não se impõe a todos na mesma proporção. Milhares de homens passam sua vida de modo feliz e sem luta, dentro dos limites fixados pelo direito, e, se lhes fôssemos dizer, falando-lhes da luta pelo direito, — que o direito é a luta, não nos compreenderiam, por-que o direito foi sempre para eles o reino da paz e da ordem. Sob o ponto de vista de sua experiência pessoal, têm toda a razão; procedem como todos os que, tendo herdado ou tendo conseguido sem esforço o fruto do trabalho dos outros, negam esta proposição: — a propriedade é o trabalho. O motivo desta ilusão está nos dois sentidos em que encaramos a propriedade e o direito, podendo decompor-se subjetivamente de tal modo que o gozo e a paz estejam de um lado, a luta e o trabalho noutro. Se interpelássemos aqueles que o encaram sob este último aspecto, certamente nos dariam uma resposta em contrário. O direito e a propriedade são semelhantes à cabeça de Jano, têm duas caras; uns não podem ver senão um dos lados, outros só podem ver o outro, daí resultando o diferente juízo que formam do assunto. O que temos dito do direito, aplica-se não somente aos indivíduos, mas sim às gerações inteiras. A paz é a vida de umas, a guerra a de outras, e os povos como os indivíduos estão, em conseqüência desse modo de ser subjetivo, expostos ao mesmo erro; e, embalados em um belo sonho de uma longa paz, cremos na paz perpétua, até o dia em que troe o primeiro tiro de canhão, vindo dissipar nossas esperanças, ocasionando com tal mudança o aparecimento duma geração, posterior à que vivera em deliciosa paz, que se agitará em constantes guerras, não desfrutando um só dia sem tremendas lutas e rudes trabalhos. No direito como na propriedade, assim se par-tilham o trabalho e o gozo sem que sofra entretanto a sua correlação o menor prejuízo. Se viveis na paz e na abundância, deveis ponderar que outros têm lutado e trabalhado por vós. Se se quiser falar da paz sem a luta, do gozo sem o trabalho, torna-se mister pensar nos tempos do Paraíso, porque nada se conhece na história que não seja o resultado de penosos e contínuos esforços. Mais além desenvolveremos o pensamento de que a luta está para o direito, como o trabalho para a propriedade; e que, atendendo-se à sua necessidade prática e à sua dignidade moral, deve ser colocado inteiramente na mesma linha. Vimos assim retificar uma lacuna da qual com razão se acusa a nossa teoria, e não somente a nossa filosofia do direito, como também a nossa jurisprudência positiva. Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça. A estreiteza do ponto de vista puramente científico com que se encara o direito e que é onde se ostenta menos o seu lado real, como idéia de força, do que pelo seu lado racional, como um conjunto de princípios abstratos, tem dado, julgamos, a todo esse modo de encarar a questão, uma feição que não está muito em harmonia com a amarga realidade. A defesa da nossa tese o provará. O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa. Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta. Por mais que nos tenhamos proposto tomar diretamente como objeto de estudo o segundo desses dois pontos de vista, não devemos deixar de estabelecer, em consideração ao primeiro, que a luta, como dissemos anteriormente, é da própria essência do direito. Para o Estado que quer manter o domínio do direito é este um assunto que não exige prova al-guma. O Estado não pode conseguir manter a ordem legal, sem lutar continuamente contra a anarquia que o ataca. Entretanto a questão muda de aspecto se se trata da origem do direito e se estuda: ou a sua origem sob o ponto de vista histórico, ou a constante e contínua renovação que nele se opera todos os dias sob as nossas vistas, tal como a supressão de títulos em vigor, a anulação de artigos de leis que também estão em vigor, em uma palavra o progresso e o direito.


17 de fev. de 2016

mais primavera!

sérgio karam gentilmente avisa de mais duas traduções feitas por primavera das neves/ vera pedroso:

um momento muito longo, de silvina bullrich, pela expressão e cultura, 1970 (como vera pedroso). devo a imagem de capa à enorme gentileza de saulo von randow jr.:



detetives muito particulares, de pablo leonardo moledo, pela francisco alves, 1979 (como vera neves pedroso):



há um artigo meu recuperando o perfil tradutório de primavera das neves: "de primavera das neves a vera pedroso: um perfil", aqui.