16 de out. de 2009

leitura


o site de lenita esteves traz vários artigos interessantes sobre tradução:

- Caramuru, do épico ao filme: o que se traduz e o que se adapta nessa transformação? link

-“Shakespeare in the bush”: História e tradução. link

- A influência da tradução na formação e na consolidação da literatura brasileira no século 19. link

- Quando a resenha não critica: um silêncio não inocente. link

- Hermenêutica, tradução e psicanálise: isso dá bode ou dá samba? link
- Da tradução e da lógica, e da lógica da tradução. link

- Transparência ou opacidade: o que seria ‘politicamente correto’ em tradução? link

- Algumas considerações sobre a noção de estilo e suas conseqüências para a teoria da tradução. link

- Em que se traduz a ingenuidade romântica? link

- Intellectual property and copyright: the case of translators. link

- Real e sentido: conseqüências para a teoria da tradução. link

- Voltando à questão ética em Macbeth. link

- Finnegans Wake: A (des)leitura imposta por Joyce. link

- Tradução fiel: A quem? A quê? Por quê? link


imagem
: dürer, são jerônimo

15 de out. de 2009

respeite o direito autoral?

tal como nos casos da rideel e da martin claret, a madras traz em sua edição plagiada d' a cabana do pai tomás o selinho da abdr, alertando que "cópia não autorizada é crime" e "respeite o direito autoral".

segundo a abdr:
"A pirataria intelectual, ou seja, utilização e reprodução não autorizadas de obras intelectuais (como obras musicais, artísticas, científicas, literárias e outras) com finalidade de lucro gera bilhões de prejuízos aos titulares dos direitos e aos mercados estabelecidos. No caso específico dos livros, os prejuízos atingem a todos, principalmente os autores e editores. Devido à pirataria e às baixas tiragens no Brasil, o livro acaba sendo um produto - em alguns casos - com precificação acima da considerada ideal para o leitor brasileiro."

então não entendo por que a abdr mantém em seu quadro de associados editoras que tanto prejuízo trazem a autores e editores honestos, e sobretudo a nós leitores.

14 de out. de 2009

madras, cbl

tudo isso entristece muito. a linha maciçamente dominante no catálogo da madras é esotérica, e a editora tem também uma linha infantil bem desenvolvida - para que então incluir um clássico da literatura, até destoante de seu catálogo, usando a prática tão revoltante de cópia de uma antiga tradução esgotada? podíamos passar sem isso... *

* veja aqui a contrafação publicada pela madras.


e mais contristador ainda é ver que, dos quatro diretores editores da câmara brasileira do livro, três apresentam problemas de plágio em seus catálogos: ediouro, rideel e agora madras. a ediouro pode dizer que foi enganada em sua boa fé e apenas adquiriu licença da hemus, mas continua vendendo seu plágio; a rideel pode jurar de pé junto que tirou ou está tirando de circulação quase 50 títulos, mas vários continuam à venda; a madras, não sei - tentei falar duas vezes na editora, não consegui - de qualquer forma, o fato é que nosso mercado editorial está inundado com plágios, contrafações e reproduções não autorizadas de antigas traduções.

e que, ainda por cima, sejam estes editores a ocupar cargos de direção na cbl, é realmente alarmante.

Diretores Editores
Andrés Cardó - Editora Moderna
Wagner Veneziani Costa - Madras Editora
Jorge Rodrigues Carneiro - Ediouro
Italo Amadio - Editora Rideel

13 de out. de 2009



ó tradução, teu nome é plágio!

pai tomás e mãe joana

em 1951, a editora saraiva deu início à sua coleção ouro e prata. o primeiro título publicado na coleção foi a cabana do pai tomás, de harriet beecher stowe. a tradução foi feita por octávio mendes cajado, e a obra teve várias edições, inclusive em dois volumes de formato pequeno.

em 2004, a editora madras lançou a cabana do pai tomás com uma tradução pretensamente nova.*

* atualização em 10/12/2009: sobre a atribuição dessa tradução, ver informe. atualização em 14/12/2009: ver solicitação.

a suposta tradução publicada pela madras, num primeiro relance de olhos, parece ter um rumo próprio. acontece, porém, que a tradução de mendes cajado traz marcas muito pessoais e guarda razoável distância da letra do original de stowe. assim surpreende encontrar traços característicos do texto de mendes cajado reproduzidos no segundo texto. por exemplo, logo no começo da obra:

His hands, large and coarse, were plentifully bedecked with rings; and he wore a heavy gold watch-chain, with a bundle of seals of portentous size, and a great variety of colors, attached to it,—which, in the ardor of conversation, he was in the habit of flourishing and jingling with evident satisfaction.

OMC - Nas mãos, enormes e toscas, via-se-lhe uma porção de anéis; e o nosso homem galhardeava uma corrente pesada de ouro, da qual pendia um molho de sinetes portentosos, de várias cores - que ele, no ardor da palestra sacolejava com evidente satisfação.

um aspecto curioso da tradução desta passagem é que mendes cajado transfere a descrição do exibicionismo do personagem com sua corrente de relógio (aliás, eliminada esta referência ao relógio) - in the habit of flourishing - para a oração anterior, carregando um neutro wore com o peso da ostentação e transformando-o em galhardeava. note-se também a transformação de he em "nosso homem". na edição da madras temos:

EM - além de galhardear uma pesada corrente de ouro, da qual pendia [sic], em inúmeras cores, extraordinários sinetes em um molho - o qual, no ardor de sua palestra, nosso homem sacolejava com nítida satisfação -, em suas mãos, enormes e toscas, mostrava vários anéis.

além das soluções personalíssimas de OMC reproduzidas neste exemplo, um exame mais atento revela o recurso na pretensa tradução posterior a inversões simples de locuções ou orações dentro das frases e a trocas de algumas palavras por sinônimos. se há uma certa elegância irônica e pomposa em OMC, ela desaparece por completo na frase da EM, com a canhestra redistribuição dos termos.

esses procedimentos maquiando a cópia caracterizam grande parte dessa edição da madras. há, também, extensas e frequentes passagens sem qualquer retoque:

Legree stepped out into a large entry, which went up stairs, by what had formerly been a superb winding staircase; but the passage-way was dirty and dreary, encumbered with boxes and unsightly litter. The stairs, uncarpeted, seemed winding up, in the gloom, to nobody knew where! The pale moonlight streamed through a shattered fanlight over the door; the air was unwholesome and chilly, like that of a vault.

OMC - Legree dirigiu-se para um vestíbulo, ao pé de uma escada, outrora imponente, mas agora obstruída por uma porção de caixotes e de palha imunda; os degraus sem passadeira pareciam, na escuridão, que iam dar a algum lugar desconhecido e muito longínquo. Os pálidos raios da lua penetravam por entre as vidraças quebradas, que dominavam os restos de uma antiga porta. A atmosfera era fria e insalubre como a de um jazigo.

EM - Legree dirigiu-se para um vestíbulo, ao pé de uma escada, outrora imponente, mas agora obstruída por uma porção de caixotes e de palha imunda, os degraus sem passadeira pareciam, na escuridão, que iam dar a algum lugar desconhecido e muito longínquo. Os pálidos raios da lua penetravam por entre as vidraças quebradas, que dominavam os restos de uma antiga porta. A atmosfera era fria e insalubre como a de um jazigo.

Legree stopped at the foot of the stairs, and heard a voice singing. It seemed strange and ghostlike in that dreary old house, perhaps because of the already tremulous state of his nerves. Hark! what is it?

OMC - Legree parou ao pé da escada, e ouviu cantar uma voz, que, naquela casa velha, lhe pareceu estranha e fantástica. Seria isso devido à exaltação dos seus nervos agitados? Escutemos!

EM - Legree parou ao pé da escada, e ouviu cantar uma voz, que, naquela velha casa, lhe pareceu estranha e fantástica. Seria isso devido à exaltação dos seus nervos agitados? Escutemos!

A wild, pathetic voice, chants a hymn common among the slaves:
"O there'll be mourning, mourning, mourning,
O there'll be mourning, at the judgment-seat of Christ!"
"Blast the girl!" said Legree. "I'll choke her.--Em! Em!" he called, harshly; but only a mocking echo from the walls answered him. The sweet voice still sung on:
"Parents and children there shall part!
Parents and children there shall part!
Shall part to meet no more!"


OMC - Uma voz triste e selvagem cantava um hino, muito em voga entre os escravos:
"Que dó, que pranto e dor, quando para julgar,
Vier Cristo o seu trono esplêndido ocupar!"
- Maldita louca! - bradou Legree. - Eu a esganaria de boa vontade. Emelina. Emelina.
Mas, por mais que chamasse, só o eco irônico lhe repetia os sons da voz rouquenha, ao mesmo tempo que a outra voz, suave e bela, melodiava:
"Parca a soma de eleitos será,
E o juízo severo, apertado,
O filhinho da mãe, separado,
Sua mãe não mais ver poderá."


EM - Uma voz triste e selvagem cantava um hino, muito em voga entre os escravos:
"Que dó, que pranto e dor, quando para julgar,
Vier Cristo o seu trono esplêndido ocupar!"
- Maldita louca! - gruniu Legree. - Eu a esganaria de boa vontade. Emelina. Emelina.
Mas, por mais que chamasse, só o eco irônico lhe repetia os sons da voz rouquenha, ao mesmo tempo em que a outra voz, suave e bela, melodiava:
"Parca a soma de eleitos será,
E o juízo severo, apertado,
O filhinho da mãe, separado,
Sua mãe não mais ver poderá."


George and his wife stood arm in arm, as the boat neared the smalltown of Amherstberg, in Canada. His breath grew thick and short; a mist gathered before his eyes; he silently pressed the little hand that lay trembling on his arm. The bell rang; the boat stopped. Scarcely seeing what he did, he looked out his baggage, and gathered his little party. The little company were landed on the shore. They stood still till the boat had cleared; and then, with tears and embracings, the husband and wife, with their wondering child in their arms, knelt down and lifted up their hearts to God!

OMC - Abordaram à pequena cidade de Amherstburg, situada no extremo ocidental do lago Erié. George tomou o braço da mulher: a respiração tornava-se-lhe difícil, seus olhos cobriram-se de espessa névoa, e ele apertou silenciosamente a pequenina mão que tremia na sua. A sineta deu sinal e o barco parou. Sem bem saber o que fazia, George reuniu a bagagem, juntou a família e desembarcou. Os dois fugitivos conservaram-se tranquilos enquanto a multidão se retirava; mas, depois, marido e mulher se abraçaram chorando, apertando contra si o filhinho adormecido. Ajoelharam-se e elevaram a Deus os corações.

EM - Abordaram à pequena cidade de Amherstburg, situada no extremo ocidental do lago Erié. George tomou o braço da mulher: a respiração tornava-se[] difícil, seus olhos cobriram-se de espessa névoa, e ele apertou silenciosamente a pequenina mão que tremia na sua. A sineta deu sinal e o barco parou. Sem bem saber o que fazia, George reuniu a bagagem, juntou a família e desembarcou. Os dois fugitivos conservaram-se tranquilos enquanto a multidão se retirava, mas, depois, marido e mulher se abraçaram chorando, apertando contra si o filhinho adormecido. Ajoelharam-se e elevaram a Deus os corações.

"'T was something like the burst from death to life;
From the grave's cerements to the robes of heaven;
From sin's dominion, and from passion's strife,
To the pure freedom of a soul forgiven;
Where all the bonds of death and hell are riven,
And mortal puts on immortality,
When Mercy's hand hath turned the golden key,
And Mercy's voice hath said,
- Rejoice, thy soul is free."



OMC - "Dir-se-ia que da morte à vida surgindo
Do lençol mortuário à alva imortal,
De quem tanto tempo paixões oprimindo
A ímpios grilhões, sua alma fugindo
Etéreo asilo achara afinal.
Hora suprema em que a morte iminente
Às sombras do abismo recolhe agastada,
Em que o bom Deus, da pátria clemente
Voltando áurea chave com mão potente,
Tua alma é já livre, perdão lhes brada."

EM - "Diz-se-ia que da morte à vida surgindo
Do lençol mortuário à alva imortal,
De quem tanto tempo paixões oprimindo
A ímpios grilhões, sua alma fugindo
Etéreo asilo achara afinal.
Hora suprema em que a morte iminente
Às sombras do abismo recolhe agastada,
Em que o bom Deus, da pátria clemente
Voltando áurea chave com mão potente,
Tua alma é já livre, perdão lhes brada."


atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.



a ironia das coisas II, com moral edificante

contrastes:

I.
talvez para compensar o excesso de créditos à minha pessoa no maravilhoso a cultura do romance, org. franco moretti, a cosac & naify por alguma razão qualquer esqueceu de me dar os créditos pela tradução dos textos de a new sentimental journey, de alair gomes, outra belíssima edição sua.

como boa editora que se preza, tão logo se deu conta do lapso (que eu nem sabia), entrou em contato comigo e comunicou que tinha providenciado a correção em seu site - veja aqui - e mandou imprimir milhares de etiquetinhas autoadesivas para colar nos exemplares em estoque e nas livrarias de são paulo.

II.
então, ninguém me venha com a história de dizer que, nos casos efetiva e deliberadamente criminosos de plágios descarados e desmascarados, não dá para providenciar rapidinho uma boa solução. estão aí os bons exemplos de gente de bem e de empresas do bem.

e chega de tanta má-fé dos bad guys. dona cbl, dona abdr, donas entidades do livro, parem de posar de acomodatícias, vão à luta e por favor limpem seus quadros - afinal, também de vos fabula narratur.

12 de out. de 2009

livros e afins avisa o povo.

que bom gente com memória!

deu esta semana no jornal opção de goiânia:


O em­pre­sá­rio Mar­tin Cla­ret não con­se­guiu ven­der a edi­to­ra Mar­tin Cla­ret pa­ra os es­pa­nhóis que com­pra­ram a Edi­to­ra Ob­je­ti­va e lan­ça­ram o se­lo Al­fa­gu­a­ra. A de­nún­cia de plá­gio pu­bli­ca­da pe­lo Jor­nal Op­ção abor­tou a ven­da.
In­sa­tis­fei­to por­que o ne­gó­cio não foi con­cre­ti­za­do, Mar­tin Cla­ret in­ter­pe­lou ju­di­cial­men­te a tra­du­to­ra De­ni­se Bottmann. Cri­me de De­ni­se: as­si­na um blog (Não Gos­to de Plá­gio) no qual pu­bli­ca de­nún­cias de plá­gios e ci­tou ca­sos di­vul­ga­dos pe­lo Jor­nal Op­ção e ou­tros jor­nais. De­ni­se tem vá­ri­as vir­tu­des; ci­to du­as: é sé­ria e com­pe­ten­te. O pla­gi­á­rio, o cri­mi­no­so, quer pro­ces­sar quem não co­me­teu cri­me al­gum. Por­que foi acio­na­do pe­lo Mi­nis­té­rio Pú­bli­co de São Pau­lo e per­deu di­nhei­ro.
Ao apu­rar que a Mar­tin Cla­ret ha­via pla­gi­a­do “A Re­pú­bli­ca”, de Pla­tão (o fi­ló­so­fo Gon­ça­lo Pa­lá­cios des­co­briu o plá­gio e eu es­cre­vi a re­por­ta­gem), o Jor­nal Op­ção li­gou pa­ra seu pro­pri­e­tá­rio. Afá­vel, apre­sen­tan­do-se co­mo “ve­lho”, Mar­tin Cla­ret su­ge­riu que o jor­nal pu­bli­cas­se a re­por­ta­gem só de­pois que ti­ves­se ne­go­ci­a­do a edi­to­ra com os es­pa­nhóis. Não foi aten­di­do. O Jor­nal Op­ção pu­bli­cou a ma­té­ria e a “Fo­lha de S. Pau­lo” am­pliou a de­nún­cia.

obrigada, sr. euler. o jornal opção é que tem várias virtudes, entre elas ser sério e competente - por isso suas denúncias se fazem ouvir brasil afora.

imagem: http://portas-lapsos.zip.net

irmãos karamázov



por algum deslize, eu tinha esquecido de postar o cotejo de irmãos karamázov pelo círculo do livro e pela nova cultural, documentando o plágio de enrico corvisieri sobre a tradução de natália nunes.

considero que foi por esta obra publicada em 1995 onde tudo começou na editora nova cultural. veja também a súmula da coisa aqui.

ei-lo, com atraso. acima a tradução legítima (natália nunes); em baixo a tradução espúria (enrico corvisieri).





atualização em 16/2/12 - obs.: estes são apenas alguns exemplos a título ilustrativo, extraídos de um extenso cotejo feito entre as traduções, com outras traduções e com o original. veja aqui.



11 de out. de 2009

10 de out. de 2009

leitura


tradução em revista, do depto. letras da puc-rio, tem coisas ótimas.
o sumário abaixo corresponde ao número 5, de 2008.

ARTIGOS

A MÁSCARA REVELADORA DA PSEUDOTRADUÇÃO, ANNIE ALVARENGA MYLDGAARD NIELSEN PDF

A TRADUÇÃO E A INCONFIDÊNCIA MINEIRA, IRENE HIRSCH PDF

AGENOR SOARES DE MOURA E A TRADUÇÃO NO BRASIL DOS ANOS 40 DO SÉCULO XX, LUCIANA MAIA BORGES e MARIA CLARA CASTELLOES DE OLIVEIRA PDF

ANOS DE NACIONALISMO: A LÍNGUA E A TRADUÇÃO NO BRASIL DOS ANOS 1930/1940, DAYSE MARY VENTURA AROSA PDF

I ENCONTRO NACIONAL DE TRADUTORES: A (RE)CONSTRUÇÃO DA IMAGEM DA PROFISSÃO DO TRADUTOR NO BRASIL, ELIZABETH CUNHA BONAPARTE PDF

LITERATURA, TRADUÇÃO E IDEOLOGIA EM MONTEIRO LOBATO, ELIZAMARI RODRIGUES BECKER PDF

O TETRABIBLOS NA HISTÓRIA: UM PERCURSO DE TRADUÇÕES DA OBRA ASTROLÓGICA DE PTOLOMEU, CRISTINA DE AMORIM MACHADO PDF

PERCURSOS DE ERNEST HEMINGWAY NO BRASIL: AS TRADUÇÕES DE FOR WHOM THE BELL TOLLS, GIOVANA CORDEIRO CAMPOS PDF

RACHEL DE QUEIROZ E A TRADUÇÃO NA DÉCADA DE 40 DO SÉCULO XX, MARIA CLARA CASTELLOES DE OLIVEIRA e PRISCILLA PELLEGRINO DE OLIVEIRA PDF

SHAKESPEARE NO BRASIL: FONTES DE REFERÊNCIA E PRIMEIRAS TRADUÇÕES, MARCIA DO AMARAL PEIXOTO MARTINS PDF

TRADUÇÕES DA COLEÇÃO BRASILIANA: FONTES PRIMÁRIAS, CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES PDF

imagem: kiri8

9 de out. de 2009

dicionário dietético

não bastavam as trapalhadas do volp tentando acompanhar o acordo ortográfico, agora guilherme braga demonstra de lápis em punho que o dicionário houaiss da língua portuguesa, seguindo o novo acordo, encolheu 42,34% em relação à edição anterior.

pelo que se depreende do artigo cuidado com o novo houaiss!, a editora objetiva contornou esse emagrecimento com uma troca de nomes: deu um upgrade no título da edição anterior, que agora passou a se chamar grande dicionário houaiss da língua portuguesa, e usou o nome consagrado para a versão slim.

mauro villar, o lexicógrafo-chefe do instituto antonio houaiss, "lament[a] a confusão instaurada com os nomes da capa", avisa que esta nova edição do houaiss é de porte médio e que o "grande" seguindo o acordo ortográfico ainda não está pronto.

direitos autorais e consumidores

Brasil é o 4º entre os países que menos respeitam os consumidores nas leis de direitos autorais


O Brasil figura entre os cinco países que menos apóiam as leis de direitos autorais para beneficiar os consumidores, segundo o primeiro relatório da "Consumers International IP Watch List". [...]

O tema monopólio dos direitos autorais foi escolhido para esse primeiro levantamento - divulgado no início deste ano - por ser o que tem impacto mais imediato sobre o acesso dos consumidores ao conhecimento e, consequentemente, às oportunidades educacionais, culturais e de desenvolvimento. Confira documento original divulgado pela Consumers International.

Equilíbrio de interesses

A pesquisa concluiu que leis de direitos autorais fortes, rigidamente impostas, podem prejudicar seriamente os interesses dos consumidores. De acordo com os resultados, mais importante que um sistema de direitos autorais seja forte é que ele seja justo. Isso significa que haja equilíbrio entre os interesses econômicos dos titulares de direitos e os interesses econômicos, sociais e culturais dos consumidores. [...]

Boas práticas

Apesar dos problemas, o trabalho identificou também medidas inovadoras que os países podem adotar para equilibrar os interesses dos consumidores com as expectativas dos proprietários dos direitos autorais. [...]

Na maioria das jurisdições, exceções gradativas existem para o uso de material de direitos autorais para finalidades particulares como para pesquisa, crítica e notícias. Em contrapartida, uma ampla exceção de uso justo permite que o material de direitos autorais seja usado para vários propósitos, desde que preencha um critério de equilíbrio, incluindo fatores como: se o uso é comercial ou não comercial, e seus efeitos sobre o mercado de trabalho com direito autoral.


agradeço a indicação a joana canêdo.

8 de out. de 2009

sobre a revisão da lei autoral

relembrando os vários episódios de mobilização para a revisão da lei dos direitos autorais, em final de 2006 o Instituto de Defesa do Consumidor manifestou sua posição:

Pela mudança da Lei de Direitos Autorais

Idec apóia abaixo-assinado online que pede aprovação de anteprojeto de lei para mudar a Lei em vigor

A evolução dos meios de comunicação, as novas tecnologias e a proliferação da internet, hoje em dia, já são fenômenos conhecidos por todos. Por outro lado, as incríveis oportunidades abertas com essa verdadeira revolução tecnológica ainda causam acalorados debates ao redor do mundo.Afinal, a atual estrutura de proteção à propriedade intelectual seria capaz de balancear os legítimos interesses de criadores e do público consumidor?

Para o Idec, o equilíbrio desejado só existirá com uma revisão da atual legislação. Por esse motivo, o Instituto apóia a iniciativa do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, que apresentará ao Congresso Nacional abaixo-assinado pedindo a aprovação de anteprojeto de lei que requer alterações na Lei de Direitos Autorais. Em outras ocasiões, o Idec já defendeu a flexibilização de normas de propriedade intelectual. É o caso, por exemplo, da quebra de patentes com o objetivo de tornar possível a fabricação de remédios para doenças graves a menores custos no Brasil e nos demais países em desenvolvimento.

No que diz respeito ao acesso ao conhecimento e aos diversos bens culturais, a situação não é diferente. Como claro exemplo, tem-se a dificuldade encontrada hoje nas universidades para cópias de trechos de material educativo ou, ainda, a impossibilidade de downloads de músicas na internet. Pela lei atual, ambas condutas são consideradas crime, independentemente das finalidades ou maneiras com que sejam feitas.

A questão, entretanto, ainda é polêmica, opondo, de um lado, os empenhados em endurecer o combate à pirataria e, de outro, setores da sociedade que revolucionam as formas pela qual a humanidade acostumou-se a compartilhar ou limitar o acesso ao conhecimento.

Deve-se ressaltar que a posição do Instituto não é, de qualquer forma, a de migrar para um sistema em que não haja a legítima remuneração a autores e criadores, mas sim de que esta seja compatibilizada com a necessidade da democratização da tecnologia e do acesso ao conhecimento, elementos fundamentais para a inclusão na atual sociedade da informação.

Por essas razões, o Idec apóia a iniciativa do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ. Para participar do movimento e incluir seu nome neste abaixo-assinado, clique aqui.

agradeço a indicação a joana canêdo.

questão de equilíbrio

a reformulação da lei de direitos autorais enfrenta duas grandes frentes de problemas:
- atualizar-se para contemplar aspectos novos colocados pelas novas tecnologias digitais
- vencer o grande retrocesso que significou a lei de 1998 em relação à lei de 1973, no que tange ao capítulo de exceções e restrições aos direitos de exploração econômica das obras.

os últimos posts têm se concentrado neste segundo aspecto: a proibição de cópias mesmo parciais de obras utilizadas no ensino e o recurso a ações brutais de repressão contra a sociedade por parte de entidades do livro, como a abdr.

para fornecer os elementos do problema, apresento abaixo o capítulo de exceções da lei 5.988, de 1973, e o capítulo de exceções da lei 9.610, de 1998. ver-se-á claramente a drástica redução dos direitos de acesso social às obras sob proteção patrimonial:

lei 5.988/73:
Capítulo IV
Das limitações aos direitos do autor
Art. 49. Não constitui ofensa aos direitos do autor: [...]
II - A reprodução, em um só exemplar, de qualquer obra, contando que não se destine à utilização com intuito de lucro [...]

lei 9.610/98:
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: [...]
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

é importante lembrar que, quando se fala em direito autoral, geralmente está-se falando no direito de exploração comercial da obra, que o autor cede à indústria editorial, à indústria fonográfica, à indústria cinematográfica etc. - isto é, "direito autoral" nesse contexto da lei pouco tem a ver com a pessoa física do autor. pelo contrário, a atual lei dos direitos autorais pende em demasia em favor de interesses empresariais privados, em detrimento não só da sociedade, como do próprio autor como pessoa física.

imagem: sciencelearn

7 de out. de 2009

a dança do vira

em 2006, várias entidades estudantis redigiram um manifesto protestando contra a criminalização da cópia de trechos, capítulos e livros de bibliografias indicadas em seus cursos. o manifesto se chamava "copiar livro é direito", o simples direito, garantido pela constituição e pelas convenções internacionais, de acesso a cópias parciais ou integrais de obras para uso privado, nos estudos, sem fins lucrativos.

é incrível que os estudantes tenham de brigar desesperadamente para poder ler materiais de estudo.

é incrível que a abdr processe reitores por causa da presença de máquina xerox na universidade.

é incrível que se passe mais de uma década com esse massacre do ensino já debilitado por tantas carências, e que pelo menos duas gerações de jovens tenham se formado sob os abusos perpetrados pela abdr, com o respaldo da cbl, do snel e da abrelivros, contra toda a sociedade brasileira.

é incrível que tais atentados contra o ensino e a educação de milhões de jovens, sacrificando o futuro do país, tenham sido motivados por interesses econômicos de uma parcela do setor editorial privado.

e realmente incrível, a ver a profecia da abdr de que "assim ninguém mais vai querer publicar livros e os alunos vão ter que se virar", é que políticas deste naipe exerçam tamanha influência nos destinos do livro e do ensino em nosso pobre país.

imagem: a dança do vira

o aluno que se vire?!

na luta que vem se desenrolando na última década contra as excessivas restrições da legislação autoral no país, vale a pena lembrar alguns episódios.

reproduzo abaixo um manifesto de 2006, assinado por várias entidades estudantis.

Manifesto Copiar Livro é Direito!

Copiar livro é direito. Nossa intenção com esse manifesto não é prejudicar os autores ou as editoras de livros, mas sim de trazer à discussão as dificuldades enfrentadas por estudantes, professores e pesquisadores impossibilitados de fotocopiar livros por conta de ações arbitrárias e abusivas colocadas em prática desde 2004. Nunca se viu algo assim: a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, uma associação representando apenas parte das editoras do país, está determinada a incutir o terror na comunidade acadêmica e científica brasileira.

Estudantes de todo o Brasil enfrentam agora não só a dificuldade perpétua de se encontrar livros de ensino e pesquisa nas livrarias, como também o grave problema de não poder mais ter acesso a trechos de livros utilizados em material didático. É impossível para a maioria das bibliotecas universitárias dispor de uma quantidade de livros suficiente para todos. Sem a possibilidade da fotocópia, a academia fica com seus trabalhos comprometidos, e um direito assegurado a todos é violado.

Uma vez mais: copiar livro é direito. Essas não são palavras de ordem, mas sim um direito concedido pela lei, pela Constituição e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, neles incluso a cartilha de direitos fundamentais da ONU, que da mesma forma que a Constituição brasileira, prevê o acesso de todos os cidadãos à cultura, à informação e ao conhecimento, independente de consulta prévia a titulares de direito (sobretudo associações de editores de livros). Por isso mesmo a lei de direitos autorais, seguindo a norma internacional adotada por todos os países membros da Organização Mundial do Comércio, expressamente possibilita a cópia livre de pequenos trechos, com vistas ao uso privado e pessoal do solicitante, sem intuito de lucro.

A dúvida se instala na definição de "pequenos trechos", ausente na lei, mas evidente de acordo com a aplicação constitucional. Conforme explicita Eliane Abrão, renomada especialista em direitos autorais:

"Algumas decisões judiciais consideram que 10%, 20% ou até 30% da obra seriam considerados pequeno trecho. No entanto, entendo que um número que tem ganho mais consenso é de 10% da obra", diz Eliane Abrão. "[...] a restrição do entendimento de que "pequeno trecho" limitado a uma ou duas páginas no máximo - como defenderiam os representantes de autores e editoras - não seria a mais correta [1]."

A necessidade de soluções imediatas nas universidades fez com que ações normativas internas, no formato de resoluções ou portarias, fossem tomadas respondendo às pressões da ABDR. USP, PUC e FGV, após consulta de suas respectivas assessorias jurídicas e muita pressão de seus alunos. Isso não apenas aumentou o problema em curso, como gerou novas ações intimidatórias por parte da ABDR, que optou por processar judicialmente não só essas instituições, como também agremiações estudantis: a falta de limites na defesa do interesse privado é tão grande que até mesmo diretórios acadêmicos estão sendo processados por gerirem fotocopiadora usada principalmente para atividades acadêmicas internas e de acordo com as normas vigentes.

Assim, é na defesa da Constituição brasileira que levantamos essa causa. Muitos abusos têm sido cometidos em todo o mundo sob o pretexto de defenderem interesses privados, travestidos de "combate à pirataria". É em repúdio a esses abusos que o presente manifesto está sendo escrito. Já dizia Monteiro Lobato que um país se faz de homens e de livros. Restringir o acesso a estes, seja de que forma for, atenta quanto a direitos fundamentais, cujo respeito é necessário para garantir a produção científica, literária, profisisonal e artística. A cópia de um livro para uso acadêmico e pessoal não se confunde com a cópia em larga escala feita em busca do lucro. Tanto é assim que nossa lei de direitos autorais vigorou por 25 anos (de 1973 a 1998) permitindo expressamente a cópia de livros, inclusive integral, para fins acadêmicos.

Às universidades cabe o papel, definido pela nossa Carta Magna que lhes concede autonomia, de zelar pelo conhecimento e pelo acesso ao conhecimento. Não se brinca com o acesso à cultura, ao conhecimento e à informação. O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. Especialmente quando se verifica a miséria sócio-econômica e cultural do Brasil, que dificulta o acesso à educação e à cultura para grande parte da população. São poucos os brasileiros que têm acesso ao meio universitário. E são exatamente esses poucos que são afetados pela política de terror deflagrada por parte destas editoras. Se nem no âmbito universitário se pode ter acesso adequado aos textos básicos de aprendizado e pesquisa, em que âmbito então se dará esse acesso?

Não será a força ou o terror que irão fazer prevalecer os interesses privados, suprimindo os interesses públicos em prejuízo de toda a sociedade. Propostas para a solução do problema são muitas: nossa lei de direitos autorais precisa ser imeditamente modificada, para se tornar mais razoável e compatível com outros países do mundo. Nem mesmo os Estados Unidos, país mais restrito quanto à proteção da propriedade intelectual, adota o rigor da lei brasileira, quiçá o extremismo defendido por esta associação de editoras. Além disso, países como a Alemanha adotam sistemas em que a cada cópia retirada, um pequeno percentual do preço é destinado a remunerar os autores e titulares de direitos autorais. Ou ainda, jamais se discutiu a possibilidade de se licenciar eletronicamente trechos de livros para universidades, para compor o material didático, evitando a necessidade de sempre se adquirir o livro todo. Em suma, o avanço tecnológico traz inúmeras possibilidades para atender os interesses públicos envolvidos, considerando os interesses privados. Nenhuma dessas propostas fazem parte da cartilha da ABDR, que apenas repete, monocordicamente, que "cópia de livro é crime", ao contrário do que diz a própria lei.

O presente manifesto tem por objetivo mobilizar todos os cidadãos e organizações preocupados com a defesa de um direito garantido por dispositivos constitucionais e legais, o direito à educação, muito mais nobre e importante para o futuro do Brasil do que qualquer interesse econômico setorial.

Lutamos pelo fim da intimidação quanto a instituições de ensino e agremiações estudantis. Lutamos pela reforma da lei de direitos autorais. Lutamos pela discussão de outros modelos que permitam conciliar o acesso ao conhecimento com o direito do autor e das editoras de serem remunerados. E sobretudo, lutamos pelo respeito à educação e às ferramentas educacionais no Brasil. Copiar livro é direito!

6 de out. de 2009

pôquer radical



quais seriam as chances de que dois versos assim:

O Canaan, bright Canaan
I'm bound for the land of Canaan

saíssem no caso a. assim:

Ver-te desejo, terra de Canaã,
Doce terra, que me sorris louçã!

e no caso b. assim:

Ver-te desejo, terra de Canaã,
Doce terra, que me sorris louçã!

o aluno que se vire...

"A ABDR estima um prejuízo de R$ 400 milhões por ano por causa das cópias ilegais" (ESP) ou de mais de R$ 1 bilhão ao ano (ABDR), pois as cópias corresponderiam a exemplares não vendidos.

o advogado autoralista túlio vianna rebate tais "estatísticas mirabolantes": "O sofisma funda-se no argumento cretino de que todo aquele que pirateia uma obra intelectual, caso fosse impedido de fazê-lo, necessariamente compraria o produto." (JUS)

comenta o pesquisador pablo ortellado: a legislação autoral brasileira "tem muito poucos dispositivos de acesso. Por exemplo, não permite cópia para fins educacionais, só pequenos trechos. Como pode? Em um dos meus cursos, utilizo um livro que custa R$ 600, para algumas aulas apenas. Fizemos um estudo com alunos da USP, que é uma universidade de elite, e vimos que, se fossem comprar toda a bibliografia básica exigida em um ano, 85% dos alunos gastariam toda a renda familiar por mês." (AR)

"Gastei R$ 130 em um livro no ano passado e me arrependi porque usamos apenas dois capítulos na aula", conta uma estudante do curso de administração. (ESP)

Docentes autores de livros universitários não se importam tanto quanto as editoras com a disseminação dos xerox. "Não ganhamos quase nada com direito autoral. O que o autor quer é que o livro esteja acessível, mesmo que seja uma cópia", declara um autor. (ESP)

Um estudante no segundo ano do curso diz que, até agora, não pôde comprar um só livro pedido. "Tiro xerox dos capítulos mais importantes. Caso contrário, não teria como freqüentar as aulas", diz. Na área de saúde, as obras costumam custar entre R$ 200 e R$ 300. (IAA)

Principalmente nas carreiras da área de humanas, cada aula tem como base um ou mais capítulos de um determinado livro. A aula perde o sentido se o aluno não ler previamente o que foi pedido. "Precisaria comprar 40, 50 livros por ano", diz um estudante de Ciências Sociais da Universidade de São Paulo (IAA)

Alunos e professores afirmam que o uso de xerox é indispensável para o ensino. O chefe de gabinete da reitoria da PUC-SP afirma que o problema das cópias é "educacional e cultural", e não de pirataria. (JC)

"As bibliotecas estão aquém do que deveriam, mas mesmo se existissem bibliotecas ultra-equipadas, a cópia continuaria sendo necessária, pois a população dos leitores é grande" (JC)

A liberação da cópia com fins educacionais é a principal reivindicação dos estudantes. Aluna conta que acabou de comprar a cópia inteira de um livro de anatomia por R$ 30. Na livraria, a publicação custaria R$ 300. "Até gostaria de comprar, mas não dá. Ninguém gosta de fazer xerox, todos preferem ter o livro na estante, mas é tudo muito caro." (ADUR)

Alunos de diversos cursos dependem de cópias de livros esgotados, muito caros ou difíceis de encontrar para ter o material que deve ser lido, para acompanhar as aulas e para fazer trabalhos na faculdade. (UFF)

Estudante do 5º ano diurno da Faculdade de Direito disse que tira xerox de livros porque, muitas vezes, precisa "apenas de um capítulo". Outra razão para a prática, segundo o estudante, é o preço elevado de algumas obras. (APR)

Mesmo pressionada por editoras e autores, a PUC-SP decidiu liberar aos alunos o uso de xerox de livros, que estava restringido havia nove meses na instituição. Há anos as instituições de ensino do país sofrem pressão da ABDR, que recorre a blitze policiais e invasões armadas nas universidades. (FSP)

"Para que a atividade didática continue sendo exercida, ela depende de leitura dos alunos. Por isso autorizamos o retorno das cópias", disse o chefe de gabinete da reitoria da PUC.
A ABDR considera que as medidas tomadas pela PUC-SP e pela USP desrespeitam a lei: cópia de apenas duas páginas já extrapola o permitido por lei, e o dono da máquina de xerox enriquece ilicitamente. (FSP)

Segundo a ABDR, a solução é simples: basta as bibliotecas das universidades comprarem quantidade suficiente de exemplares das obras para atender simultaneamente a todos os estudantes que precisarem delas. Ademais, o estudante "efetivamente" carente deve consultar e ler os livros na própria biblioteca. (Cartilha da ABDR)

Do contrário, alerta Enoch Brüder, o presidente da ABDR: "se continuar assim, ninguém mais vai querer publicar livros, e os alunos vão ter que se virar para ler obras em inglês ou francês". (FSP).

5 de out. de 2009

vezos e vezos


da educação editorial, um interessante artigo de ivone benedetti no blog a grenha, com vários tópicos complicados a respeito de tradução, edição de texto, questões teóricas, questões práticas.

imagem: a grenha

ganância por encomenda

no sábado saiu na folha de s.paulo uma matéria sobre a impressão por encomenda.

"E EU COM ISSO?
A maior vantagem da impressão sob encomenda é permitir que títulos já esgotados sejam comercializados novamente. Além dos sebos, o consumidor poderá encomendar edições novas em livrarias e sites."

é uma tecnologia excelente, louvo muitíssimo, acho ótimo qualquer pessoa poder ir numa impressora e mandar imprimir um livro em domínio público, esgotado, órfão, ou seja, liberado para uso privado, pagando uma pequena taxa, como no sistema da empresa americana on demand, em parceria com o google books.

por outro lado, que as editoras brasileiras coloquem seu catálogo para sistema de impressão por encomenda, do jeito que vêm fazendo, me levanta algumas interrogações:
- se a distribuição pelo circuito normal das livrarias corresponde alegadamente a um custo de cerca de 50% do preço final do livro, por que este mesmo livro impresso sob demanda não se torna mais barato?
- por que, se eu compro um livro direto pelo site da ediouro, por exemplo, tenho que pagar pela tabela cheia cobrada pelas livrarias? aliás, muitas livrarias dão desconto, o que torna o livro do sistema por encomenda da bandexpress/ediouro ou da bandexpress/unesp ainda mais caro...

e no caso de obras que não são mais impressas em tiragens "normais", mas estão disponíveis para impressão por encomenda no catálogo das editoras: nunca se tornarão esgotadas. o que é ótimo, por um lado, mas por outro lado me parece uma espécie de ishperteza meio forçada para bloquear qualquer tentativa de liberalização e flexibilização social dos direitos exclusivos de reprodução.

de uma tacada só, eleva-se brutalmente o preço do livro em termos proporcionais, com o enorme aumento da margem de lucro do editor ao dispensar o circuito de distribuição convencional, mas sem repassar ao leitor um único centavo dessa redução de custos, e mantém-se a obra potencialmente "ativa" em catálogo, "por encomenda", pelos 70 anos de exclusividade sobre ela após a morte do autor.

a legislação brasileira terá de ser muito clara em sua definição de "obra esgotada", "obra abandonada" e "obra órfã" para contemplar os verdadeiros e legítimos interesses da sociedade - não é com um engessamento privado cada vez maior das obras que se terá uma maior circulação cultural.

imagem: gesso sob encomenda


4 de out. de 2009

ooops

correção: a estreia de helmuth wagner: alma da imagem, dirigido por ingrid wagner e fernando severo, será amanhã, dia 05, às 16,00 horas, no museu oscar niemeyer, auditório poty lazzaroto.

foi com imensa alegria que recebi o convite para o lançamento do documentário Helmuth Wagner - Alma da Imagem. a direção é de ingrid wagner e fernando severo, grandes nomes do nosso curta-metragem e cinema documental, artistas de rara sensibilidade.

a exibição vai ser no dia 5 de outubro, durante o 4o. festival do paraná de cinema brasileiro latino, no parque newton freire maia, em curitiba (aliás, em pinhais).

aqui a página no site oficial do festival
e aqui a notícia no blog de ingrid wagner, com dois belos teasers.

leitura

artigo no estadão sobre o lançamento de a educação sentimental de flaubert na tradução de adolfo casais monteiro, pela nova alexandria. que bom que o articulista relembra um fato de base: tanto mais rica é uma obra quanto maior o número de traduções em que ela pode ser reescrita.

simpatias

ricardo ferreira, do urupês, passa um toque legal: o agente de busca de similaridades, um farejador de plágios.

aliás um dos maiores lobatianos do país, ricardo ferreira possui uma coleção fantástica das obras de monteiro lobato - veja este acervo.

por falar nisso, veja também a exposição: Loucura ou sonho: a história esquecida de Monteiro Lobato, de 02 a 18 de outubro de 2009.

imagem: saci

3 de out. de 2009

licenciamento social


conversa uns seis meses atrás em jane austen em português:

"JAP: O que está sendo feito e o que é possível fazer para nos livrar dos plágios?

DB: A primeira e principal medida para reduzir a quantidade de plágios no Brasil, a meu ver, é uma reformulação da Lei dos Direitos Autorais 9.610/98. [...] Enquanto não há essa reformulação ou uma flexibilização da lei, impedindo que as obras criem mofo no fundo dos baús das editoras, o que resta a nós é denunciar, reclamar, entrar com petições e representações contra as editoras criminosas, e não compactuar de maneira alguma, a pretexto algum, com tais fraudes."

2 de out. de 2009

do limbo para o inferno, a consagração


a gráfica bandeirantes anda difundindo o sistema de impressão "sob demanda" ou por encomenda.

tecnicamente compare-se ao google espresso - 8 dólares o livro, em capa dura, em 3 a 4 minutos.

já a bandbook leva 7 dias úteis (!) para despachar o pedido depois de pago, e o preço é a tabela cheia do varejo.

por exemplo, o mundo como vontade e representação, de schopenhauer, pela editora unesp: R$90,00 pelo bandexpress, que leva um tempão para entregar. o mesmo livro está a R$ 64,80 na fnac, em que vc paga e leva na hora, ou online o livro é despachado no dia seguinte.

e o insuspeitíssimo defensor do livro galeno amorim vem saudar mais esse golpe contra o leitor como uma grande coisa? "A impressão de livros por demanda deve dar uma grande contribuição à causa da escrita e da leitura. No Brasil, poderá tirar do limbo milhares de obras importantes que estão fora do catálogo das editoras." - desse jeito é sair do limbo para cair no inferno.

enquanto as cabeças pensantes deste país não se derem conta do que é um livro esgotado ou uma obra órfã - ou seja, mais do que pago, tripago, trilucrado, e depois deixado de lado como limão espremido - e acharem que, depois de décadas de esgotado, o leitor terá que desembolsar por ele o preço de obra nova, como se o livro ainda tivesse de se pagar, e sem nem precisar ir para os canais convencionais de distribuição - que alegadamente abocanham 50% do preço final do livro - retomando, enquanto as cabeças pensantes não entenderem que a maior circulação da cultura vem acompanhada pelo barateamento do livro (fenômeno normal devido aos custos de produção que se pagam no máximo nos primeiros 2 anos de venda do produto), e que portanto uma obra esgotada deve ou deveria sair automaticamente - e não só politicamente - baratíssima para o consumidor final, mesmo pelo circuito das livrarias... estaremos mal.

acesso à cultura

mais acesso à produção cultural: entrevista de pablo ortellado a áurea lopes, em a rede.

seguem algumas colocações de pablo ortellado, membro da coordenação do g-popai (grupo de políticas públicas de acesso à informação, da usp), um dos elaboradores da carta de são paulo pelo acesso aos bens culturais, participante do ótimo blog coletivo os trezentos, sólido e consistente defensor de uma flexibilização urgente e indispensável nos dispositivos de lei que regem os direitos autorais no brasil, autor de vários artigos e estudos sobre o tema.

"A Rede - Qual é o panorama do direito autoral no Brasil?
Pablo - Existia uma lei de 1973, época da ditadura. Essa lei foi modificada em 1998, tornando-se mais dura. Todo o sistema autoral, como eu disse, tem como base um sistema de monopólio. Mas, ao longo do tempo, foram construídas certas exceções e limitações. Por exemplo: bibliotecas têm direito de fazer cópias para uso acadêmico, museus podem fazer cópias para preservar o patrimônio, acadêmicos têm direito de citar pequenos trechos para fins de resenhas e debates críticos; professores têm direito de fazer cópia para uso em sala de aula... Cada país tem o seu arcabouço de flexibilidades. E, com a mudança de 1998, o leque de flexibilidades no Brasil foi extremamente reduzido.
Um estudo da organização de consumidores Consumers International, do início de 2009, analisou 16 países no que diz respeito a exceções e limitações de direito autoral, entre outros dispositivos que garantem o que eles chamam de acesso ao conhecimento. O Brasil é o 4º pior da lista. Tem muito poucos dispositivos de acesso. Por exemplo, não permite cópia para fins educacionais, só pequenos trechos. Como pode? [...] É absolutamente impossível que um aluno estude, respeitando a lei editorial do jeito que a indústria acha que deve respeitar. [negrito meu, db]

A Rede - Quais são as perspectivas de avanço com a nova lei?
Pablo - Pelo documento publicado pelo MinC [veja aqui], com base nas discussões dos fóruns nacionais, parece que o projeto vai adequar o Brasil ao novo cenário. Vai ampliar bastante o leque de exceções, permitir a cópia para fins de preservação de patrimônio, para usos educacionais, reintroduzir a cópia privada...

Veja um resumo das propostas [da Carta de São Paulo] para a reforma na Lei de Direito Autoral. O texto completo da Carta está em www.stoa.usp.br/acesso.

1) Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.
2) Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não tenha finalidade comercial direta ou indireta.
3) Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas.
4) Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs.
5) Redução do prazo de proteção do direito de autor para 50 anos após sua morte.
6) Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.
7) Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anticópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anticópia.
8) Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral.
9) Revisão do capítulo de gestão coletiva.
10) Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor."

na coluna à direita, em "acesso à cultura", clique no link para conhecer e assinar a carta de são paulo pelo acesso a bens culturais.

imagem: burdu976 via lasarina

1 de out. de 2009

IDEC e o plágio

O último número da Revista do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) traz uma entrevista com Joana Canêdo:

"No momento, o que mais me interessa são as fraudes cometidas por algumas editoras contra o patrimônio literário. Pedi ao Idec orientação sobre como lidar com a editora Martin Claret, que vende livros com traduções plagiadas. O Instituto sugeriu que eu entrasse com uma representação no Ministério Público, pois a publicação de cópias de traduções vai contra o direito moral do tradutor e também contra os direitos dos consumidores, já que infringe o princípio da transparência de informação da mercadoria. Fiz o que me recomendaram, e um inquérito civil contra a editora foi aberto na Promotoria de Justiça de Consumidor."

Clique na imagem para ampliar ou veja a matéria na íntegra: Em Defesa do Cidadão Consumidor.

revisão da lei autoral

finalmente confirmado o III congresso de autor. nos próximos dias, o nãogostodeplágio se dedicará a temas relacionados a essa reformulação da lei 9.610/98.

III CONGRESSO DE DIREITO DE AUTOR
E INTERESSE PÚBLICO
FORUM NACIONAL DE DIREITO AUTORAL

Apresentação

O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio de seu Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD, realiza o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que ocorrerá em São Paulo, nos dias 09 e 10 de novembro de 2009, no Auditório do Centro de Eventos Fecomércio, situado à rua Dr. Plínio Barreto, 285, bairro Bela Vista – São Paulo.

O evento deste ano será dedicado à análise das propostas de revisão da Lei de Direitos Autorais, que estão sendo desenvolvidas por iniciativa da Coordenação Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura. Por essa razão, o temário do Congresso foi dividido em painéis correspondentes aos tópicos da Lei Autoral que poderão ser objeto de modificação legislativa. O III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público recebeu novamente o apoio do Ministério da Cultura – MinC e foi concebido de forma integrada com o Fórum Nacional de Direito Autoral promovido pelo MinC.

O Congresso vai ao encontro com outras iniciativas já realizadas pelo Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD/UFSC e da Escola de Direito de São Paulo da FGV, objetivando estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual analisando-se nesta oportunidade, em especial, os interesses públicos e econômicos envoltos na questão do Direito de Autor e o interesse público. O evento contará com a presença do jurista José de Oliveira Ascensão para a abertura e o encerramento dos debates, bem como de outros renomados especialistas. O evento se realizará de forma integrada com o Fórum Nacional de Direito Autoral lançado pelo Ministério da Cultura - MinC, que representa um importante passo para a retomada da presença do Estado na formulação de políticas públicas para um tema cada vez mais contemporâneo e estratégico num contexto de ambiente digital e convergência tecnológica. No transcorrer do evento abordar-se-ão temas que têm sido objeto de ampla discussão no Brasil e no exterior na área do Direito de Autor nos tópicos dos diferentes painéis.

Coordenação Científica
Prof. Dr. Marcos Wachowicz - UFSC
Prof. Dr. Manoel J. Pereira dos Santos - GVlaw

Inscrições Gratuitas
As inscrições iniciam dia 01 de outubro e encerram dia 4 de novembro.

Mais informações: Site: http://www.direitoautoral.ufsc.br/
Telefone: (48) 3721 9287
E-mail: direitoautoral@ccj.ufsc.br
Organização de secretaria:
Amanda Madureira
Tânia Ávila