22/02/2012

fraudes e comissão de apuração da fbn

eu tinha lido no jornal o globo que a fundação biblioteca nacional havia determinado a instituição de uma comissão para se posicionar em relação às fraudes inscritas no Cadastro Nacional de Livros de Baixo Preço - a matéria está aqui.

estou esperando passar esse período do carnaval para retomar o assunto e me informar se, como e quando a comissão terá seu parecer sobre esse assunto absurdamente repulsivo - mas tão grave e urgente devido aos prazos do programa da fbn para abastecimento de 2.700 bibliotecas públicas do país.

nesse meio tempo, encontrei no google o despacho da fbn determinando a instauração do processo de avaliação, publicado no Diário Oficial da União em 02/02/2012.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
DECISÃO EXECUTIVA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A Presidente em Exercício da Fundação Biblioteca Nacional-FBN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto 5.038, de 5 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, DECIDE:
1 - Instituir uma Comissão para avaliar os questionamentos e denúncias que surgiram e que venham a surgir sobre as obras inscritas pelas editoras e autores no Cadastro Nacional de Livros de Baixo Preço, da Fundação Biblioteca Nacional;
2 - A Comissão será composta por servidores da Fundação Biblioteca Nacional sob a coordenação do Coordenador Geral de Pesquisa e Editoração, Aníbal Bragança, e por membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração, nomeados através da Decisão Executiva nº 208 de 26 de outubro de 2011, publicada em DOU Seção 2, conforme segue abaixo:
a - Área de Biblioteconomia e Ciências de Informação
Célia Ribeiro Zaher
Nanci Elizabeth Oddone
Simone da Rocha Weitzel
b - Área de Ciências Sociais
Marco Antonio da Silva Mello
Ronaldo George Helal
Sílvia Helena Simões Borelli
c - Área de Comunicação
Maria Immacolata Vassalo de Lopes
Paulo Bernardo Ferreira Vaz
Sonia Virgínia Moreira
d - Área de Educação
Célia Frazão Soares Linhares
Francisca Izabel Pereira Maciel
Maria helena Câmara Bastos
e - Área de História
Denis Antônio de Mendonça Bernardes
Lúcia Maria Bastos Pereira das Neves
Nelson Schapochnik
f - Área de Letras
Celina Maria Moreira de Mello
Ivan Prado Teixeira
Maria Teresa Santos Cunha
3 - A Comissão terá um prazo de 15 dias para deliberar sobre os procedimentos cabíveis diante de tais questionamentos e denúncias;
4 - Todas as obras que, por qualquer motivo, infrinjam a legislação em vigor serão excluídas do Cadastro.
5 - Esta Decisão Executiva entra em vigor na data de sua publicação.
LOANA MAIA

aguardemos, pois.

acompanhe esse espantoso imbróglio aqui.

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