
o caso da editora fundamento, de curitiba, é engraçado. faz um bom tempo que ouço reclamações de que ela não coloca os créditos de tradução em seus livros.
recentemente, uma pessoa que tinha feito anos atrás uma tradução para a fundamento contou o seguinte: após a publicação da obra, a editora lhe enviou três exemplares, com os devidos créditos. passado algum tempo, a pessoa viu a obra numa livraria e, por curiosidade, foi consultá-la. já não havia crédito nenhum, apenas a frase: "Tradução: Editora Fundamento".
a reiterada explicação da editora é que realmente não dá os créditos de autoria da tradução por normas internas da empresa e afirma ter amparo legal para isso nos contratos de cessão de direitos assinados pelos colaboradores.
bom, para começar, direito ao nome é direito moral, não patrimonial. não pode ser cedido, doado, vendido ou o que for: é inalienável. um contrato de cessão de direitos significa apenas que o autor transfere os direitos de exploração comercial da obra para a editora. ignoro se a fundamento, ao invocar esses contratos como amparo legal para eliminar o nome do tradutor, está agindo por ignorância ou por má-fé. não conheço o teor dos contratos da fundamento, mas, se neles constar alguma cláusula estipulando que o autor da tradução renuncia a seu nome na obra, só posso imaginar, como leiga, que é uma cláusula que não tem validade jurídica alguma.
mas o que eu achei engraçado foi a dupla existência de exemplares com e sem créditos. ou melhor, um lote com os devidos créditos ao autor da tradução e outro lote com indevidos créditos à editora. pois se é "norma interna da empresa" não dar a autoria da tradução, então por que fornecer alguns exemplares com crédito para seus tradutores?
recentemente, uma pessoa que tinha feito anos atrás uma tradução para a fundamento contou o seguinte: após a publicação da obra, a editora lhe enviou três exemplares, com os devidos créditos. passado algum tempo, a pessoa viu a obra numa livraria e, por curiosidade, foi consultá-la. já não havia crédito nenhum, apenas a frase: "Tradução: Editora Fundamento".
a reiterada explicação da editora é que realmente não dá os créditos de autoria da tradução por normas internas da empresa e afirma ter amparo legal para isso nos contratos de cessão de direitos assinados pelos colaboradores.
bom, para começar, direito ao nome é direito moral, não patrimonial. não pode ser cedido, doado, vendido ou o que for: é inalienável. um contrato de cessão de direitos significa apenas que o autor transfere os direitos de exploração comercial da obra para a editora. ignoro se a fundamento, ao invocar esses contratos como amparo legal para eliminar o nome do tradutor, está agindo por ignorância ou por má-fé. não conheço o teor dos contratos da fundamento, mas, se neles constar alguma cláusula estipulando que o autor da tradução renuncia a seu nome na obra, só posso imaginar, como leiga, que é uma cláusula que não tem validade jurídica alguma.
mas o que eu achei engraçado foi a dupla existência de exemplares com e sem créditos. ou melhor, um lote com os devidos créditos ao autor da tradução e outro lote com indevidos créditos à editora. pois se é "norma interna da empresa" não dar a autoria da tradução, então por que fornecer alguns exemplares com crédito para seus tradutores?
Denise,
ResponderExcluiré inacreditável! Quer dizer que o tradutor faz o trabalho e depois é imediatamente eliminado todo ou qualquer vestígio da criatura? Assim como um pedreiro das tumbas dos faraós?
boa comparação! é, acho que é mais ou menos isso. eia caipirice faraônica!
ResponderExcluirFoi isso que pensei, Denise! É uma coisa meio jeca mesmo...
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